DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 80, DE 8 DE MARÇO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de
2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de
24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.024485/2022-13 resolve:
Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa VALAGRO BRAZIL
MANUFACTURING 
INDUSTRIA
E 
COMERCIO 
DE
FERTILIZANTES 
LTDA,
CNPJ 
N.º
19.142.145/0004-06, com sede na Estrada Monte Alegre, S/N, Area Rural, CEP 18.669-899,
no Município de Pratânia/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, para,
na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade
agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo Art. 15 do regulamento
da Lei Nº 6894 de 1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco
anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO
PORTARIA Nº 64, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e nos processos 21024.000849/2023-
80, resolve:
Art. 1º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 25, de 08/09/2021,
publicada no Diário Oficial nº 175 de 15/09/2021 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito
Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso da médica
veterinária ELISANGELA VANROO, inscrita no CRMV-MT sob n.º 6633.
Art. 2º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 25, de 08/09/2021,
publicada no Diário Oficial nº 175 de 15/09/2021 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito
Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso da médica
veterinária JAQUELINE FALIGURSKI AIRES BASSO, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5438.
Art. 3º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 30, de 25/07/2022,
publicada no Diário Oficial nº 141 de 27/07/2022 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito
Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso do médico
veterinário JOSÉ LEONARDO DEL BEL, inscrito no CRMV-MT sob n.º 6851.
Art. 4º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 02, de 25/01/2022,
publicada no Diário Oficial nº 20 de 28/01/2022 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito
Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso da médica
veterinária LYLLIAN PATRICIA NOGUEIRA LIMA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 6770.
Art. 5º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 5900, de 20/12/2019,
publicada no Diário Oficial nº 5 de 08/01/2020 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito
Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso do médico
veterinário MARCOS AUGUSTO DOS REIS FERRAZ, inscrito no CRMV-MT sob n.º 5797.
Art. 6º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 12, de 19/10/2020,
publicada no Diário Oficial nº 206 de 27/10/2020 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito
Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso da médica
veterinária MARIELLI FLAVIA CORREIA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5070.
Art. 7º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 12, de 19/10/2020,
publicada no Diário Oficial nº 206 de 27/10/2020 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito
Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso do médico
veterinário MATHEUS GONÇALVES DE MELO, inscrito no CRMV-MT sob n.º 5484.
Art. 8º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 1, de 02/03/2020,
publicada no Diário Oficial nº 43 de 04/03/2020 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito
Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso da médica
veterinária POLIANA BRESSAN, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5432.
Art. 9º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 1, de 02/03/2020,
publicada no Diário Oficial nº 43 de 04/03/2020 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito
Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso do médico
veterinário RENATO LUIZ ARANTES, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5788.
Art. 10º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 5900, de 20/12/2019,
publicada no Diário Oficial nº 5 de 08/01/2020 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito
Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso do médico
veterinário THIAGO BORGES GARCIA, inscrito no CRMV-MT sob n.º 3663.
GISELE FATIMA NUNES RONDON
Substituta
PORTARIA Nº 65, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das
SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta
no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20
de junho de 2013, e no processo 21024.000444/2023-41, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação do médico veterinário GUILHERME
HENRIQUE PORTO ARAUJO, inscrito no CRMV-MT sob n.º 6959 habilitado pela Portaria nº
18, de 04/05/2022 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 89 de
12/05/2022- seção 1.
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação da médica veterinária NICOLE LUISE
RIBEIRO SILVA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 6787 habilitado pela Portaria nº 24, de
04/07/2022 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 128 de
08/07/2022- seção 1.
GISELE FATIMA NUNES RONDON
Substituta
PORTARIA Nº 66, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que
consta no Decreto - Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969 e na Norma Interna 001 de
12.01.2010 e processo SEI nº 21024.001456/2023-93, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MAURO FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no
CRMV-MT sob nº 1895, para fornecer Certificado de Inspeção Sanitária- CIS-E para trânsito
intra e interestadual de produtos e subprodutos de origem animal (não comestíveis) para fins
industriais no Município de Pedra Preta - Mato Grosso, observando as normas e dispositivos
sanitários legais em vigor.
GISELE FATIMA NUNES RONDON
Substituta
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato nº 4, de 7 de março de 2023, do Serviço Nacional de Proteção de
Cultivares, publicado no DOU nº 46, de 8 de março de 2023, Seção 1, páginas 3 e 4:
a) 
no 
item 
II, 
EXECUÇÃO
DOS 
ENSAIOS 
DE 
DISTINGUIBILIDADE,
HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE I,subitem 4, onde se lê:
- MI: Mensurações de um número de plantas ou partes de plantas,
individualmente.
- VG: Avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas.
Leia-se:
- MG: Mensuração única de um grupo de plantas ou de suas partes.
- MI: Mensurações de um número de plantas ou partes de plantas,
individualmente.
- VG: Avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas.
b) no item V, SINAIS CONVENCIONAIS, onde se lê:
MI, VG: ver item III, 4;
Leia-se:
MG, MI, VG: ver item III, 4;
c) no item VIII, TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE PATA DE CANGURU
(Anigozanthos Labill.; Macropidia fuliginosa (Hook.) Druce).,
Onde se lê:
. 24. Ciclo até o início da floração
QN VG (+)
precoce
médio
tardio
3
5
7
Leia-se:
. 24. Ciclo até o início da floração
QN MG (+)
precoce
médio
tardio
3
5
7

                            

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