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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900007 7 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 80, DE 8 DE MARÇO DE 2023 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de 2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de 24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.024485/2022-13 resolve: Art. 1º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa VALAGRO BRAZIL MANUFACTURING INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, CNPJ N.º 19.142.145/0004-06, com sede na Estrada Monte Alegre, S/N, Area Rural, CEP 18.669-899, no Município de Pratânia/SP, e campo experimental localizado em mesmo endereço, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo Art. 15 do regulamento da Lei Nº 6894 de 1980. Art. 2º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA Nº 64, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e nos processos 21024.000849/2023- 80, resolve: Art. 1º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 25, de 08/09/2021, publicada no Diário Oficial nº 175 de 15/09/2021 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso da médica veterinária ELISANGELA VANROO, inscrita no CRMV-MT sob n.º 6633. Art. 2º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 25, de 08/09/2021, publicada no Diário Oficial nº 175 de 15/09/2021 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso da médica veterinária JAQUELINE FALIGURSKI AIRES BASSO, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5438. Art. 3º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 30, de 25/07/2022, publicada no Diário Oficial nº 141 de 27/07/2022 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso do médico veterinário JOSÉ LEONARDO DEL BEL, inscrito no CRMV-MT sob n.º 6851. Art. 4º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 02, de 25/01/2022, publicada no Diário Oficial nº 20 de 28/01/2022 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso da médica veterinária LYLLIAN PATRICIA NOGUEIRA LIMA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 6770. Art. 5º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 5900, de 20/12/2019, publicada no Diário Oficial nº 5 de 08/01/2020 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso do médico veterinário MARCOS AUGUSTO DOS REIS FERRAZ, inscrito no CRMV-MT sob n.º 5797. Art. 6º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 12, de 19/10/2020, publicada no Diário Oficial nº 206 de 27/10/2020 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso da médica veterinária MARIELLI FLAVIA CORREIA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5070. Art. 7º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 12, de 19/10/2020, publicada no Diário Oficial nº 206 de 27/10/2020 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso do médico veterinário MATHEUS GONÇALVES DE MELO, inscrito no CRMV-MT sob n.º 5484. Art. 8º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 1, de 02/03/2020, publicada no Diário Oficial nº 43 de 04/03/2020 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso da médica veterinária POLIANA BRESSAN, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5432. Art. 9º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 1, de 02/03/2020, publicada no Diário Oficial nº 43 de 04/03/2020 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso do médico veterinário RENATO LUIZ ARANTES, inscrita no CRMV-MT sob n.º 5788. Art. 10º Cancelar a Habilitação concedida pela Portaria nº 5900, de 20/12/2019, publicada no Diário Oficial nº 5 de 08/01/2020 - seção 1 para fornecer Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de suínos no Estado de Mato Grosso do médico veterinário THIAGO BORGES GARCIA, inscrito no CRMV-MT sob n.º 3663. GISELE FATIMA NUNES RONDON Substituta PORTARIA Nº 65, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.000444/2023-41, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação do médico veterinário GUILHERME HENRIQUE PORTO ARAUJO, inscrito no CRMV-MT sob n.º 6959 habilitado pela Portaria nº 18, de 04/05/2022 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 89 de 12/05/2022- seção 1. Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação da médica veterinária NICOLE LUISE RIBEIRO SILVA, inscrita no CRMV-MT sob n.º 6787 habilitado pela Portaria nº 24, de 04/07/2022 para emissão de GTA para aves, publicada no Diário Oficial nº 128 de 08/07/2022- seção 1. GISELE FATIMA NUNES RONDON Substituta PORTARIA Nº 66, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e, considerando o que consta no Decreto - Lei N.º 818, de 05 de setembro de 1969 e na Norma Interna 001 de 12.01.2010 e processo SEI nº 21024.001456/2023-93, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MAURO FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CRMV-MT sob nº 1895, para fornecer Certificado de Inspeção Sanitária- CIS-E para trânsito intra e interestadual de produtos e subprodutos de origem animal (não comestíveis) para fins industriais no Município de Pedra Preta - Mato Grosso, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. GISELE FATIMA NUNES RONDON Substituta SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES R E T I F I C AÇ ÃO No Ato nº 4, de 7 de março de 2023, do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, publicado no DOU nº 46, de 8 de março de 2023, Seção 1, páginas 3 e 4: a) no item II, EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE I,subitem 4, onde se lê: - MI: Mensurações de um número de plantas ou partes de plantas, individualmente. - VG: Avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas. Leia-se: - MG: Mensuração única de um grupo de plantas ou de suas partes. - MI: Mensurações de um número de plantas ou partes de plantas, individualmente. - VG: Avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas. b) no item V, SINAIS CONVENCIONAIS, onde se lê: MI, VG: ver item III, 4; Leia-se: MG, MI, VG: ver item III, 4; c) no item VIII, TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE PATA DE CANGURU (Anigozanthos Labill.; Macropidia fuliginosa (Hook.) Druce)., Onde se lê: . 24. Ciclo até o início da floração QN VG (+) precoce médio tardio 3 5 7 Leia-se: . 24. Ciclo até o início da floração QN MG (+) precoce médio tardio 3 5 7Fechar