Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900009 9 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo SEI nº: 01245.021472/2022-18 Requerente: Instituto Aggeu Magalhães - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ Endereço: Av. Moraes Rego, s/n - Cidade Universitária - Campus da UFPE - CEP 50.740-465 - Recife/PE CQB: 098/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8626/2022, publicado no Diário Oficial da União em 21/12/2022 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna do Instituto Aggeu Magalhães - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, Dr. Christian R. de Souza Reis, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Caracterização in vivo de um candidato vacinal contra o vírus SARS-CoV-2", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Rafael Freitas de Oliveira França. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.366/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08/12/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.020681/2022-36 Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - USP. CQB: 084/98. Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 8593/2022, publicado no Diário Oficial da União em 24/11/2022. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio do Departamento de Radiologia e Oncologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Dr. Bryan E. Straus, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2, lentivirus da Celluris, produzido no Núcleo de Vetores Virais do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP), para Nicell Pesquisa e Desenvolvimento Científico Ltda. (CQB 585/22). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.396/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259a. Reunião Ordinária ocorrida em 02/03/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.019073/2022-89 Requerente: Suzano S.A CQB: 325/11 Assunto: Liberação comercial de Eucalipto geneticamente modificado - Evento 955P082 Decisão DEFERIDO A requerente solicita na forma da Lei 11.105/2005 e da Resolução Normativa Nº 32 de 15 de junho de 2021 da CTNBio, parecer técnico relativo à biossegurança do eucalipto 955P082, resultante da transformação genética do clone FGN-P, para efeito de sua liberação no meio ambiente, seu uso comercial e quaisquer outras atividades relacionadas a esse OGM e qualquer progênie dele derivada. Trata-se de eucalipto geneticamente modificado tolerante ao herbicida glifosato. A CTNBio concluiu pelo D E F E R I M E N T O. O eucalipto 955P082 expressa as proteínas CP4 EPSPS e NPTII. As plantas do eucalipto, evento 955P082, apresentam tolerância aos herbicidas formulados à base do princípio ativo glifosato, devido à expressão da proteína CP4 EPSPS. A proteína NPTII é utilizada como marcador de seleção no processo de transformação genética, por conferir resistência a antibióticos do grupo dos aminoglicosídeos, como a canamicina, gentamicina e neomicina. O germoplasma de eucalipto que foi utilizado como recipiente inicial dos genes exógenos para obtenção do eucalipto evento 955P082 é um clone híbrido de Eucalyptus urophylla, denominado FGN-P. A análise de sequenciamento do DNA (NGS, Sequenciamento de Nova Geração) identificou duas cópias invertidas do T-DNA da construção FGN#955 em um único sítio de inserção no genoma do eucalipto 955P082. O eucalipto 955P082 foi produzido pelo método de transformação genética mediada por Rhizobium radiobacter1 (também reconhecido como Agrobacterium tumefaciens) utilizando o plasmídeo pBI121. O vetor contém os cassetes de expressão do gene cp4 epsps, e do gene nptII. A construção FGN#955 presente no eucalipto evento 955P082 possui 2 (duas) cópias do gene cp4 epsps, sendo uma delas regulada pelo promotor 35S do Cauliflower mosaic virus (CaMV) e a outra pelo promotor sub-genomic transcript (Sgt) do Figwort mosaic virus (FMV), sendo ambas as cópias controladas pelo terminador NOS de Agrobacterium tumefaciens. A expressão do gene nptII é regulada pelo promotor e pelo terminador 35S do Cauliflower mosaic virus (CaMV). O promotor 35S está fusionado à sequência TEV (5'UTR, região não traduzida) do Tobacco etch virus (TEV), que funciona como um intensificador da tradução em plantas. Não existem diferenças nas construções genéticas utilizadas para a obtenção dos dois eucaliptos geneticamente modificados 955S019 e 955P082. O eucalipto 955S019, já aprovado pela CTNBio, foi obtido por meio da transformação genética do clone convencional FGN-S, já o eucalipto 955P082, foi obtido por meio da transformação genética do clone convencional FGN-P. O mesmo plasmídeo, denominado FGN#955, foi utilizado para obtenção dos dois eventos geneticamente modificados. A obtenção de eventos geneticamente modificados utilizando uma mesma construção genética, mas utilizando como recipientes clones convencionais distintos, é fundamental para garantir a introgressão da característica de tolerância ao herbicida glifosato em outras bases genéticas, viabilizando a utilização da característica em regiões com características edafoclimáticas diferentes, além de evitar o estreitamento da base genética da população de melhoramento genético. Além disso, algumas particularidades inerentes ao melhoramento genético do eucalipto exigem que diferentes genótipos sejam transformados geneticamente com uma mesma característica biotecnológica de interesse, como por exemplo, a depressão endogâmica, que inviabiliza a realização de retrocruzamentos e o longo ciclo de melhoramento (~12 anos). No presente caso, os dois eventos tolerantes ao herbicida glifosato foram gerados por processos de transformação independentes. O evento 955S019 obteve a inserção do T-DNA no cromossomo 03, do clone recipiente FGN-S (E. urophylla), já no evento 955P082 a inserção do T-DNA foi no braço superior do cromossomo 06 com uma recombinação com o braço inferior do cromossomo 02, do clone recipiente FGN-P (E. urophylla). O eucalipto 955P082 foi desenvolvido com o objetivo de fornecer ao produtor florestal brasileiro mais uma alternativa simples, eficiente e ambientalmente favorável para o controle de plantas daninhas por meio da aplicação pós emergência de herbicidas a base de glifosato, sem causar dano e/ou injúria ao cultivo. Esse novo evento de eucalipto tolerante ao glifosato foi obtido por meio da transformação genética do clone convencional FGN-P, reconhecido como importante base genética por ter ampla adaptabilidade à diferentes condições edafoclimáticas e por ser um bom parental, sendo utilizado em cruzamentos no programa de melhoramento genético. As características da planta geneticamente modificada coletadas durante os testes de campo, bem como nas análises laboratoriais apresentadas, comprovam que o cultivo do eucalipto 955S019 é seguro ao meio ambiente e à saúde humana e animal, não diferindo do clone de eucalipto convencional original, não transformado. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, bem como os critérios internacionalmente aceitos para avaliação de segurança de alimentos e matérias primas geneticamente modificadas, considera-se que os dados de biossegurança do evento 955P082 atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. Fica aprovada a isenção do plano de monitoramento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.410/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/03/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.003691/2023-98 Requerente: Embrapa Gado de Corte Endereço: Avenida Rádio Maia, 830 - Zona Rural CEP 79106-550 - Campo Grande, MS CQB: 159/02 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8717/2023, publicado no Diário Oficial da União em 17 de fevereiro de 2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Embrapa Gado de Corte, Dra. Lenita Ramires dos Santos, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo do mormo no Brasil: Caracterização de cepas e antígenos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Lenita Ramires dos Santos. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.414/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02 de fevereiro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.007900/2022-91 Requerente: Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo - FMRP/USP CQB: 030/97 Endereço: Av. Bandeirantes, 3900 - Ribeirão Preto - SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 8313/2022, publicado no Diário Oficial da União em 01 junho de 2022. Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para extensão de CQB para inclusão de áreas com nível de biossegurança 2 (NB-2) execução de atividades com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de risco 2, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. AO Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Medicina de Ribeirão preto - Universidade de São Paulo - FMRP/USP, Dr. Luiz Ricardo Orsini Tosi, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Biologia Celular e Molecular de Tripanossomatídeos- LBCMT para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2, sob a responsabilidade da Dra. Munira Muhammad Abdel Baqui. Atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, esse produto não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.416/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02/03/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.003694/2023-21 Requerente: Embrapa Gado de Corte Endereço: Avenida Rádio Maia, 830 - Zona Rural CEP 79106-550 - Campo Grande, MS.Fechar