DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900010
10
Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CQB: 159/02
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível
de biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8716/2023, publicado no Diário Oficial da União em 17 de
fevereiro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Embrapa Gado de
Corte, Dra. Lenita Ramires dos Santos, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de
projeto de pesquisa
com Organismo
Geneticamente Modificado,
denominado "Ferramentas de biotecnologia translacional para prevenção e diagnóstico
da cisticercose bovina", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade do Dr. Flábio Ribeiro de Araújo. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o
presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.417/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/03/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.017821/2022-99
Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR
Endereço: Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775 Cidade Industrial, Curitiba/PR
- 81350-010
CQB: 313/10
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM em áreas com nível de biossegurança NB-
2.
Extrato Prévio: 8545/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
21/10/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas
- ICC / Fiocruz - PR, Dr. Marco Augusto Stimamiglio, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Determinação da imunogenicidade em camundongos tratados com L-asparaginases
recombinantes", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade
da Dra. Tatiana de Arruda Campos Brasil de Souza. No âmbito das competências dispostas
na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido
atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança
do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.418/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/03/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.020836/2022-34
Requerente: Instituto de Ciências Biomédicas (Universidade de São Paulo -
USP)
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 1374, prédio II do ICB, Butantã/São
Paulo/SP.
CQB: 046/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8590/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
24/11/2022
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna do Instituto de Ciências Biomédicas da
Universidade de São Paulo - USP, Dr. Gabriel Padilla Maldonado, solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Desenvolvimento de estratégias terapêuticas utilizando um anticorpo
monoclonal contra infecções por DENV e ZIKV", a ser desenvolvido nas instalações da
instituição, sob a responsabilidade da Dra. Silvia Beatriz Boscardin. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.420/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/03/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.000979/2023-19
Requerente: Instituto de Química - Universidade de São Paulo (IQ/USP)
Endereço: Av. Prof. Lineu Prestes, 748 - Sala(s) 1204 (laboratório) e 1208
(escritório)- bloco 12 inf. - Cid. Universitária - Butantã - S. Paulo - SP - CEP: 05508-000.
CQB: 029/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8659/2023, publicado no Diário Oficial da União em 20 de
janeiro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Química -
Universidade de São Paulo (IQ/USP), Dr. Ricardo José Giordano, solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Identificação e análise de RNAs não codificadores longos envolvidos no
estado tronco-tumoral em câncer de pâncreas", a ser desenvolvido nas instalações da
instituição, sob a responsabilidade da Dra. Daniela Sanchez Bassères. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.421/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/03/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.003910/2023-39
Requerente: Instituto Butantan DBQ/IB
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503-
900.
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8715/2023, publicado no Diário Oficial da União em 17 de
fevereiro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Butantan-
DBQ/IB, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Produção de bancos de vírus semente e bancos de vírus trabalho das cepas Influenza
pandêmicas H5N1 e H5N8 (Influenza Aviária)", a ser desenvolvido nas instalações da
instituição, sob a responsabilidade da Dra. Priscila Comone, Dr. Douglas Gonçalves de
Macedo e Dr. Ricardo das Neves Oliveira. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.422/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02/03/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.000863/2023-71
Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM
CQB: 113/99
Endereço: Rua Giuseppe Máximo Scolfaro, 10.000 - Polo II de Alta Tecnologia -
Caixa Postal 6192 - 13083-970 Campinas - SP
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança NB1 e NB2.
Extrato Prévio: 8661/2023, publicado no Diário Oficial da União em 20 de
janeiro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de
Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, Dr. Marcio Chaim Bajgelman, solicita parecer
para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão
das áreas do Laboratório de Preparo de Amostras III (sala 11) e Almoxarifado (sala 21), com
Nível de Biossegurança 1 e interior do Laboratório de Preparo de Amostras III (sala 11),
Salas com Microscópios de Transmissão (sala 15A, sala 16 e sala 17A), com Nível de
Biossegurança 2 para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, ensino
e prestação de serviços com organismos geneticamente modificados (OGM). A C TNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.423/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de março de 2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.018829/2022-72
Requerente: Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustrial e Qualidade -
DBQ - IBu
CQB: 039/98
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã, São Paulo - SP. CEP: 05503-900
Assunto: Solicitação de parecer para transporte de OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 8548/2022, publicado no Diário Oficial da União em 21 de
outubro de 2022.
Reunião: 259ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 2 de março de
2023.

                            

Fechar