Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900011 11 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança Instituto Butantan - Desenvolvimento Bioindustrial e Qualidade - DBQ - IBu, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer para transporte de OGM da classe de risco 2. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.424/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02 de março de 2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.021951/2022-26 Requerente: FLEURY S.A. CQB: 443/17 Endereço: Avenida General Valdomiro de Lima nº 508, Jabaquara, São Paulo. Assunto: Solicitação de parecer técnico para transporte de OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 8643/2022, publicado no Diário Oficial da União em 03 de janeiro de 2023. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da FLEURY S.A., Sra. Flávia Helena da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte em território nacional de Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2, Linhagem de células HEK 293T entre unidades operativas da própria instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.426/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02 de março de 2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.019847/2022-71 Requerente: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Escola SENAI- Bom Retiro. CQB: 583/22 Endereço: Rua Anhaia 1321, Bairro Bom Retiro, São Paulo- SP CEP: 01130- 000. Assunto: Solicitação de Parecer para extensão de CQB NB-1 e NB-2. Extrato Prévio: 8588/2022, publicado no Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2022. Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Serviço Nacional De Aprendizagem Industrial, Escola SENAI-Bom Retiro, Sra. Lívia de Carvalho Fo n t e s Matsumoto, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para modificação do Nível de Biossegurança 1 para 2, de áreas dos Laboratórios do Instituto SENAI de Inovação em Biotecnologia (ISI Biotec) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, importação e exportação com organismos geneticamente modificados (OGM). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.428/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02 de março de 2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.023311/2022-51 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC / FIOCRUZ CQB: 105/99 Endereço: Av Brasil, 4365, Rio de Janeiro RJ 21040-360 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para Nível de Biossegurança 3 (NB-3) Extrato Prévio: 8640/2022, publicado no Diário Oficial da União em 03 de janeiro de 2023. Reunião: 259ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 2 de março de 2023. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da FIOCRUZ, Dr. Harrison Gomes, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Plataforma de Nível de Biossegurança 3 (NB3), localizada no Pavilhão Hélio e Peggy Pereira (HPP). Esta plataforma é composta pelas: câmara de entrada (Sala B310d), sala principal (B310e), ducha (B310g), e câmara de saída (B310f) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 3, sob a responsabilidade do Dr. Vinicius Carvalho. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.429/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02 de março de 2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.023067/2022-26 Requerente: Centro de Hematologia e Hemoterapia (Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP) CQB: 389/15 Endereço: R. Carlos Chagas, 480 - Cidade Universitária, Campinas - SP, 13083- 878 Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 8636/2022, publicado no Diário Oficial da União em 03/01/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro de Hematologia e Hemoterapia (Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP), Dra. Adriana da Silva Santos, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da área da Sala 280, para execução da atividade de armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.430/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 254ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 01 de setembro de 2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.013721/2020-21 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 003/96 Assunto: Isenção de monitoramento pós-liberação comercial. A CTNBio, após análise do pedido de isenção do monitoramento pós-liberação comercial do milho resistente a insetos e tolerante a herbicida MON 87427 × MON 95379 × MON 87411, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que a isenção do monitoramento atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 2.226, DE 2 DE MARÇO DE 2023 Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço de interesse restrito e do Serviço Rádio do Cidadão, expedida às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do art. 16, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n.º 671, de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997: RELAÇÃO DE ENTIDADES . CNPJ/CPF NOME DA ENTIDADE FISTEL V A L I DA D E . ***.053.015-** VANDEVAL VIEIRA DOS SANTOS ****86533** 07/06/2021 . ***.339.205-** WEDSON DE JESUS BARRETO ****84205** 07/01/2021 . ***.589.465-** WEDSON MACENA DOS SANTOS ****86106** 27/04/2021 . ***.894.935-** WESLAN SANTOS FONSECA ****88192** 30/08/2021 . ***.401.195-** WESLEY SILVA SOUZA ****81646** 26/07/2020 . ***.551.005-** ENZO DE MELO SILVA ****89421** 21/11/2021 . ***.403.325-** JOSÉ ADILSON ELIAS DOS SANTOS ****86024** 09/05/2021 . ***.187.436-** MARIO LUCIO DO ESPÍRITO SANTO ****53784** 07/04/2020 FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO GerenteFechar