DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900011
11
Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança Instituto Butantan -
Desenvolvimento Bioindustrial e Qualidade - DBQ - IBu, Dra. Elisabeth Christina Nunes
Tenório, solicita parecer para transporte de OGM da classe de risco 2. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.424/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de março de 2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.021951/2022-26
Requerente: FLEURY S.A.
CQB: 443/17
Endereço: Avenida General Valdomiro de Lima nº 508, Jabaquara, São Paulo.
Assunto: Solicitação de parecer técnico para transporte de OGM da classe de
risco 2.
Extrato Prévio: 8643/2022, publicado no Diário Oficial da União em 03 de
janeiro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da FLEURY S.A., Sra. Flávia
Helena da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte em território nacional
de Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2, Linhagem de células HEK
293T entre unidades operativas da própria instituição. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.426/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de março de 2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.019847/2022-71
Requerente: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Escola SENAI- Bom
Retiro.
CQB: 583/22
Endereço: Rua Anhaia 1321, Bairro Bom Retiro, São Paulo- SP CEP: 01130-
000.
Assunto: Solicitação de Parecer para extensão de CQB NB-1 e NB-2.
Extrato Prévio: 8588/2022, publicado no Diário Oficial da União em 24 de
novembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Serviço Nacional De
Aprendizagem Industrial, Escola SENAI-Bom Retiro, Sra. Lívia de Carvalho Fo n t e s
Matsumoto, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança
da instituição para modificação do Nível de Biossegurança 1 para 2, de áreas dos
Laboratórios do Instituto SENAI de Inovação em Biotecnologia (ISI Biotec) para execução
das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto,
detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, importação e exportação com
organismos geneticamente modificados (OGM). No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.428/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de março de 2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.023311/2022-51
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC / FIOCRUZ
CQB: 105/99
Endereço: Av Brasil, 4365, Rio de Janeiro RJ 21040-360
Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para Nível de
Biossegurança 3 (NB-3)
Extrato Prévio: 8640/2022, publicado no Diário Oficial da União em 03 de
janeiro de 2023.
Reunião: 259ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 2 de março de
2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da FIOCRUZ, Dr. Harrison
Gomes, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão das áreas da Plataforma de Nível de Biossegurança 3 (NB3),
localizada no Pavilhão Hélio e Peggy Pereira (HPP). Esta plataforma é composta pelas:
câmara de entrada (Sala B310d), sala principal (B310e), ducha (B310g), e câmara de saída
(B310f) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 3, sob a
responsabilidade do Dr. Vinicius Carvalho. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição,
concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.429/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de março de 2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.023067/2022-26
Requerente: Centro de Hematologia e Hemoterapia (Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP)
CQB: 389/15
Endereço: R. Carlos Chagas, 480 - Cidade Universitária, Campinas - SP, 13083-
878
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para desenvolvimento de atividades com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8636/2022, publicado no
Diário Oficial da União em
03/01/2023
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro de Hematologia
e Hemoterapia (Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP), Dra. Adriana da Silva
Santos, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança da
instituição para inclusão da área da Sala 280, para execução da atividade de
armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.430/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 254ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 01 de setembro de 2022, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.013721/2020-21
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 003/96
Assunto: Isenção de monitoramento pós-liberação comercial.
A CTNBio, após análise do pedido de isenção do monitoramento pós-liberação
comercial do milho resistente a insetos e tolerante a herbicida MON 87427 × MON 95379
× MON 87411, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. No âmbito
das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que a isenção do
monitoramento atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições
descritas no
processo e
neste parecer
técnico, essa
atividade não
é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 2.226, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para
cada entidade, as autorizações do Serviço de interesse restrito e do Serviço Rádio do
Cidadão, expedida às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo
final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do
art. 16, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução
n.º 671, de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de
16 de julho de 1997:
RELAÇÃO DE ENTIDADES
.
CNPJ/CPF
NOME DA ENTIDADE
FISTEL
V A L I DA D E
.
***.053.015-**
VANDEVAL VIEIRA DOS SANTOS
****86533**
07/06/2021
.
***.339.205-**
WEDSON DE JESUS BARRETO
****84205**
07/01/2021
.
***.589.465-**
WEDSON MACENA DOS SANTOS
****86106**
27/04/2021
.
***.894.935-**
WESLAN SANTOS FONSECA
****88192**
30/08/2021
.
***.401.195-**
WESLEY SILVA SOUZA
****81646**
26/07/2020
.
***.551.005-**
ENZO DE MELO SILVA
****89421**
21/11/2021
.
***.403.325-**
JOSÉ ADILSON ELIAS DOS SANTOS
****86024**
09/05/2021
.
***.187.436-**
MARIO LUCIO DO ESPÍRITO SANTO
****53784**
07/04/2020
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente

                            

Fechar