Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900015 15 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 73, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 212140 - Era uma vez... Brasil 2022, publicado na portaria nº 0759/21 de 28/12/2021, no D.O.U. em 29/12/2021, para Era uma vez... Brasil 2023. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria FCRB n° 01, de 06 de Março de 2023, publicada no DOU, edição 46, seção 1, página 13. Onde se lê: "PORTARIA DCRB Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2023" Leia-se: "PORTARIA FCRB Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2023" R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria FCRB n° 01, de 06 de Março de 2023, publicada no DOU, edição 46, seção 1, página 13. Onde se lê: "PORTARIA DCRB" Leia-se: "PORTARIA FCRB " Ministério da Defesa ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 1.417, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000115/2023-27, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa LATITUDE GEO GEOCIÊNCIA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA., com sede social na Rua Mato Grosso, 255, Quadra 25, Lote 4 - Centro, Goiatuba/GO, CEP: 75.600-000, inscrita no CNPJ sob o nº 42.321.921/0001-04, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de março de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 1.418, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000116/2023-71, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa CLEDSON LIMA ALMEIDA - ME, com sede social na Avenida Governador Flavio Ribeiro Coutinho, 500, Sala 615 - Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP: 58.037-005, inscrita no CNPJ sob o nº 31.940.699/0001-01, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de março de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 1.419, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000117/2023-16, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa IDEALIZE DOCUMENTOS E PROJETOS LTDA., com sede social na Rodovia Gabriel Arns, 4.273 - Vila Franca, Forquilhinha/SC, CEP: 88.850-000, inscrita no CNPJ sob o nº 35.416.840/0001- 14, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 10 de março de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brig Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 360, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Permuta Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, substituto no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Permutar um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Diretor, Código CCE 1.15, da Diretoria de Gestão Estratégica - DE, por uma Função Comissionada Executiva- FCE, Diretor, Código FCE 1.15, da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD. Art. 2º Permutar um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Coordenador- Geral, Código CCE 1.13, da Coordenação Geral de Monitoramento e Avaliação da Gestão, por uma Função Comissionada Executiva-FCE, Superintendente Regional, Codigo FCE 1.13, da Superintendência Regional do Incra em São Paulo-SR(SP). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 6, DE 8 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/MDIC nºs 19972.100657/2022-21 restrito e 19972.100656/2022-86 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/MDIC nºs 19972.101414/2022-18 público e 19972.1014.13/2022-65 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 68, de 21 de agosto de 2017, publicada em 22 de agosto de 2017, aplicada às importações brasileiras de ésteres acéticos, comumente classificadas nos subitens 2915.31.00 e 2915.39.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México, decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 39, de 19 de agosto de 2022: . Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas . art.59 Encerramento da fase probatória da revisão 8 de maio de 2023 . art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 29 de maio de 2023 . art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 19 de junho de 2023 . art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 10 de julho de 2023 . art. 63 Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 25 de julho de 2023 2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 22 de junho de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 39, de 19 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de agosto de 2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 68, de 21 de agosto de 2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. 3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020. RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O Processo nº 19687.101707/2023-93. Interessada: TALITA MARIA CASTILHO. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, declara: Ficam registrados os compromissos da pessoa física TALITA MARIA CASTILHO, portadora do CPF nº 053.551.979-65, nos termos do art. 2º, do Decreto nº 9.557, de 2018. Para fins da emissão do presente ato, a interessada TALITA MARIA CASTILHO apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 2018. A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pela interessada. O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 28 de fevereiro de 2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação da interessada. UALLACE MOREIRA LIMA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 67, DE 3 DE MARÇO DE 2023(*) Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal MDIC nº 76, de 26 de janeiro de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), bem como na Portaria Inmetro nº 359, de 25 de agosto de 2021, que trata do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.012727/2021-15 e 0052600.009078/2021-67 resolve:Fechar