Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900016 16 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2021, listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 01/02/2023, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Malkai dos Santos Pereira Oliveira DCT-6A 100% . Marcos Vinicius Ternaviski DCT-7A 100% . Mônica Aline Magalhães Gurgel DCT-3C 100% Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2023. VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS (*) Republicada por ter saído com incorreção no original na publicação do Diário Oficial da União nº 46, pág. 48 e 49, de 8 de março de 2023. DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 37, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.011320/2022-43, resolve: Aprovar o modelo 10 Inch USM, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, Classe de exatidão 0.3, marca ODS Metering Systems, conforme condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ IRIS TRINDADE CHACON Substituto(a) PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 38, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006362/2022-62, resolve: Aprovar o modelo 16 Inch MNT, de sistema de medição de fluidos - óleo, marca ODS Metering Systems, classe de exatidão 0.3, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ IRIS TRINDADE CHACON Substituto(a) PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 39, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.011313/2022-41, resolve: Aprovar o modelo Turbina 4 inch MNT, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, Classe de exatidão 0.3, marca ODS Metering Systems, e condições de aprovação a seguir especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ IRIS TRINDADE CHACON Substituto(a) Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 398, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Altera a Portaria MEC nº 668, de 14 de setembro de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, bem como no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 668, de 14 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Institui Grupo de Trabalho, de caráter técnico, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, a fim de realizar estudos com vistas a subsidiar a elaboração da política educacional no que diz respeito a oferta dos cursos de graduação em Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, na modalidade Educação a Distância - EaD. Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, de caráter técnico, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, com a finalidade de realizar estudos com vistas a subsidiar a elaboração da política educacional no que diz respeito a oferta dos cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade Educação a Distância - EaD. ................................................................................................................................ Art. 3º ................................................................................................................... ................................................................................................................................ XII - ....................................................................................................................... ................................................................................................................................ § 2º A atuação dos membros referidos nos incisos VIII, IX, X, XI e XII, do caput, dar-se-á de acordo com a pertinência temática dos cursos, em relação aos quais serão produzidos os subsídios específicos para a elaboração da política educacional no que diz respeito a oferta de cursos na modalidade a distância na sua área de atuação, conforme a pauta de cada reunião e a convocação a ser realizada por Ofício pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, bem como no âmbito de eventuais convocações ordinárias e extraordinárias do pleno do colegiado. ................................................................................................................................. Art. 6º O Grupo de Trabalho é temporário e terá o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão de suas atividades, permitida a sua prorrogação por igual período. ................................................................................................................................ ................................................................................................................................ Art. 12. Ficam sobrestados por 12 (doze) meses, em caráter excepcional, os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, na modalidade EaD. Parágrafo único. O sobrestamento de que trata o caput não obstará a análise e a decisão dos processos de credenciamento e de autorização que independem dos cursos de graduação na modalidade EaD sobrestados." Art. 2º Revogam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 12 da Portaria MEC nº 668, de 14 de setembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 399, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Institui a consulta pública para a avaliação e reestruturação da política nacional de Ensino Médio. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve: Art. 1º Instituir a consulta pública para avaliação e reestruturação da política nacional de Ensino Médio, com objetivo de abrir o diálogo com a sociedade civil, a comunidade escolar, os profissionais do magistério, as equipes técnicas dos sistemas de ensino, os estudantes, os pesquisadores e os especialistas do campo da educação para a coleta de subsídios para a tomada de decisão do Ministério da Educação - MEC acerca dos atos normativos que regulamentam o Novo Ensino Médio. Art. 2º A consulta pública será coordenada pelo Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase, com a colaboração do Conselho Nacional de Educação - CNE, do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação - Foncede e do Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed. Art. 3º A consulta pública será implementada pelos seguintes instrumentos: I - audiências públicas; II - oficinas de trabalho; III - seminários; e IV - pesquisas nacionais com estudantes, professores e gestores escolares sobre a experiência de implementação do Novo Ensino Médio nas 27 (vinte e sete) Unidades da Fe d e r a ç ã o . Art. 4º A consulta pública terá o prazo de duração de 90 (noventa) dias, sendo admitida a prorrogação. Art. 5º Após o término do prazo de que trata o art. 4º, a Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino elaborará o relatório final a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 400, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Realocação e permuta de cargos e funções de confiança no âmbito do Ministério da Educação - M EC . O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar, na forma do anexo, as seguintes realocações: I - realocar 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador, FCE 1.10, do Gabinete do Ministro para a Assessoria de Agenda; II - realocar 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Assistente, FCE 2.07, da Assessoria de Agenda para o Gabinete do Ministro; III - realocar 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Assistente, CCE 2.07, da Chefia de Gabinete do Ministro para a Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior; IV - realocar 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador, FCE 1.10, da Coordenação de Suporte Administrativo do Gabinete da Subsecretaria de Assuntos Administrativos para o Gabinete da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; V - realocar 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador de Projetos, FCE 3.10, da Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva para o Gabinete, ambos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; VI - realocar 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador, FCE 1.10, da Coordenação-Geral da Política Pedagógica da Educação Especial da Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva para o Gabinete, ambos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; VII - realocar 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Divisão, CCE 1.07, da Divisão de Procedimentos Administrativos e Sanções da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos para o Conselho Nacional de Educação - CNE; VIII - realocar 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Projeto, CCE 3.10, do Gabinete da Subsecretaria de Assuntos Administrativos para a Secretaria- Executiva; IX - realocar 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, FCE 2.10, da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa para o Gabinete, ambos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;Fechar