DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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17
Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - realocar 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, FCE 1.07, da Divisão de Gestão Documental do Gabinete da Subsecretaria de Assuntos Administrativos
para a Secretaria-Executiva;
XI - realocar 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Serviço, CCE 1.05, da Coordenação-Geral de Finanças da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento para o
Gabinete da Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e
XII - realocar 1 (uma) Função Comissionado Executiva de Chefe de Gabinete, FCE 1.10, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento para o Gabinete da Subsecretaria de
Assuntos Administrativos.
Art. 2º Efetivar, na forma do anexo, as seguintes permutas:
I - 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Subsecretária, CCE 1.15, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos por 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Diretor, FCE
1.15, da Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão;
II - 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Políticas Educacionais para Juventude por 1 (um) Cargo Comissionado
Executivo de Coordenador-Geral, CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Educação de Jovens e Adultos, ambas da Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos da
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; e
III - 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Alfabetização da Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens
e Adultos por 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos do Gabinete, ambas da
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão.
Art. 3º Alterar, na forma do Anexo, as seguintes denominações e categorias:
I - 2 (duas) Funções Comissionadas Executivas de Assessor Técnico, FCE 2.10, da Assessoria de Comunicação Social para 2 (duas) Funções Comissionadas Executivas de
Coordenações, FCE 1.10, ambas do Gabinete do Ministro;
II - 2 (duas) Funções Comissionadas Executivas de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.11, para 2 (duas) Funções Comissionadas Executivas de Coordenador de Projeto, FCE 3.11,
ambas do Gabinete do Ministro;
III - 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Gabinete, CCE 1.13, para 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projetos, CCE 3.13, ambos da Secretaria-
Executiva;
IV - 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe de Gabinete, FCE 1.10, para 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador, FCE 1.10, ambas da Subsecretaria
de Assuntos Administrativos;
V - 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Chefe de Gabinete, FCE 1.13, para 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, FCE 1.13,
ambas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e
VI - 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Projetos, CCE 3.10, para 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Gabinete, CCE 1.10, ambos da
Subsecretaria de Assuntos Administrativos.
Art. 4º As realocações, permutas e alterações das denominações e categorias de cargos e funções de confiança de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º deverão ser registradas no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5º As alterações decorrentes das realocações, permutas e alterações das denominações e categorias de cargos e funções de confiança de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º
serão refletidas:
I - no regimento interno, quando houver; e
II - nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
.
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
.
.
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor
CCE 2.13
.
2
Assessor
FCE 2.13
2
Assessor
FCE 2.13
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
2
Coordenador de Projeto
FCE 3.11
.
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
3
Assistente
CCE 2.07
2
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente
FCE 2.07
2
Assistente
FCE 2.07
.
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.11
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.09
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.09
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
.
6
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
6
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
.
Núcleo
10
Chefe
FCE 1.01
Núcleo
10
Chefe
FCE 1.01
.
.
Assessoria de Agenda
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
Assessoria de Agenda
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assistente
CCE 2.07
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
.
.
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
.
.
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
3
Assessor Técnico
CCE 2.10
3
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assistente
CCE 2.07
2
Assistente
CCE 2.07
.
Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
.
Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
.
Núcleo
1
Chefe
FCE 1.03
Núcleo
1
Chefe
FCE 1.03
.
Núcleo
2
Chefe
FCE 1.01
Núcleo
2
Chefe
FCE 1.01
.
.
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
.
.
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
.
3
Diretor de Programa
CCE 3.15
3
Diretor de Programa
CCE 3.15
.
2
Diretor de Programa
FCE 3.15
2
Diretor de Programa
FCE 3.15
.
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
8
Gerente de Projeto
CCE 3.13
9
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
3
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
.
5
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
5
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
.
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
5
Assistente
FCE 2.07
5
Assistente
FCE 2.07
.
Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
.
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
Núcleo
6
Chefe
FCE 1.01
Núcleo
6
Chefe
FCE 1.01
.
. SUBSECRETARIA 
DE 
ASSUNTOS
A D M I N I S T R AT I V O S
1
Subsecretário
CCE 1.15
SUBSECRETARIA 
DE
ASSUNTOS
A D M I N I S T R AT I V O S
1
Subsecretário
FCE 1.15
.
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.10
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
13
Coordenador
FCE 1.10
Coordenação
13
Coordenador
FCE 1.10
. Centro de Formação e Aperfeiçoamento do
Ministério da Educação
1
Coordenador
FCE 1.10
Centro de Formação e Aperfeiçoamento do
Ministério da Educação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
2
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
.
Divisão
6
Chefe
CCE 1.07
Divisão
5
Chefe
CCE 1.07

                            

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