DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014
- Cor dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento
dos selos de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
V i t ó r i a / ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 19, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da
empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.,
CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto
de 2007, e considerando ainda o que consta do Processo nº 18220.100186/2023-71.
declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Turquia
. 2) Marca Comercial
3) Preço de Venda a
Varejo
4) 
Quantidade
autorizada de vintenas
. WINSTON ONE
R$ 5,00 / vintena
255.000
. 5) Cigarro
King Size 83mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014
- Cor dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento
dos selos de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
V i t ó r i a / ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 20, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da
empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.,
CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto
de 2007, e considerando ainda o que consta do Processo nº 18220.100187/2023-16.
declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Turquia
. 2) Marca Comercial
3) Preço de Venda a
Varejo
4) 
Quantidade
autorizada de vintenas
. WINSTON RED
R$ 5,00 / vintena
330.000
. 5) Cigarro
Slims 98mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014
- Cor dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento
dos selos de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
V i t ó r i a / ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 21, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da
empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.,
CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto
de 2007, e considerando ainda o que consta do Processo nº 18220.100188/2023-61.
declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) País de Origem
Turquia
. 2) Marca Comercial
3) Preço de Venda a
Varejo
4) 
Quantidade
autorizada de vintenas
. WINSTON SLIMS BLUE
R$ 5,00 / vintena
220.000
. 5) Cigarro
Slims 98mm
. 6) Embalagem
Rígida
. 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014
- Cor dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 8) Unidade da RFB para recebimento
dos selos de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
V i t ó r i a / ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 49, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL. BOLSA-FORMAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL.
Tendo em vista o disposto no § 7º do art. 27 da Lei nº 13.958, de 18 de
dezembro de 2019, segundo o qual o valor pago a título de bolsa-formação no âmbito do
Programa Médicos pelo Brasil não caracteriza contraprestação de serviços para fins do art.
22 da Lei nº 8.212, de 1991, não é devida contribuição previdenciária patronal sobre a
bolsa a que se refere o § 4º do art. 27 da Lei nº 13.958, de 2019, pela empresa contratante
do médico de família e comunidade selecionado nos termos do Programa, sem prejuízo da
contribuição devida pelo médico como segurado contribuinte individual.
Fundamentação legal: § 7º do art. 27 da Lei nº 13.958, de 2019; art. 21 e inciso
III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 10, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720077/2023-09 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q5, ano 2019, cor AZUL,
chassi
WAUAFCFYXK2144077,
desembaraçado
pela Declaração
de
Importação
nº
19/1981372-3, de 25/10/2019, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade da
SOCORRO GROSS GALIANO, CPF nº 098.385.801-20.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/ANA Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Cancela o Registro Especial para estabelecimento
Engarrafador de bebidas alcoólicas.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Anápolis/GO, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020 e, considerando o disposto no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e, ainda, o que consta nos autos do processo administrativo nº
13116.001139/2002-95, declara:
Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial Bebidas - Engarrafador nº
01202/004, anteriormente concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 55, de
28/08/2002, publicado no DOU em 06/09/2002, e posteriormente retificado pelo Ato
Declaratório Executivo nº 66, de 17/08/2012, publicado no DOU em 20/08/2012, do
estabelecimento da empresa ALAMBIQUE DE CACHAÇA DO MINISTRO LTDA, CNPJ nº
04.372.099/0001-03.
Art. 2º REVOGADOS, o Ato Declaratório Executivo nº 55, de 28/08/2002,
publicado no DOU em 06/09/2002, e o Ato Declaratório Executivo nº 66, de 17/08/2012,
publicado no DOU em 20/08/2012.
Art. 3º Nos termos do § 6º do art. 8º da IN RFB nº 1432/2013, fica facultado
ao contribuinte ALAMBIQUE DE CACHAÇA DO MINISTRO LTDA, CNPJ nº 04.372.099/0001-
03, a apresentação de recurso ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da 1ª
Região Fiscal, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias, contado da publicação do ADE,
sendo definitiva a decisão na esfera administrativa.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO FERREIRA NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 2, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a realização de operações de transbordo,
baldeação, descarregamento e armazenamento de
mercadorias destinadas à exportação em local não
alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB
n.º 1.152, de 10 de maio de 2011, e considerando o que consta do processo
administrativo n.º 13042.023215/2023-59, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho destinados à exportação, da
empresa Cofco Internacional Brasil S.A., CNPJ 06.315.338/0001-19, no estabelecimento
da empresa Transportes Bertolini Ltda., CNPJ 04.503.660/0032-42, situado na Rua
Cujubinzinho, S/N, Vila Cujubinzinho, CEP 76801-974, Porto Velho/RO, no período
compreendido entre a data da publicação deste Ato Declaratório Executivo até
31/12/2023, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo, mediante Solicitação
de Juntada, a relação de notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada,
no caso de exportação feita por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e
saída com a respectiva identificação, nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da
Instrução Normativa RFB n.º 1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA

                            

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