DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 164, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Suspende as atividades de atendimento presencial
no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da
Sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Feira de Santana - BA (DRF/FSA).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no
uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020,
e alterações, e considerando a execução de obras de engenharia no Centro de
Atendimento ao Contribuinte da Sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira
de Santana, que tem como objetivo a adequação desse ambiente às normas de
acessibilidade, resolve:
Art. 1º Suspender as atividades de atendimento presencial aos contribuintes no
Centro de Atendimento ao Contribuinte da Sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Feira de Santana (CAC/FSA), no dia 10/03/2023.
Art. 2º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas poderá ser realizado por
meio dos serviços disponibilizados nos seguintes canais virtuais da Receita Federal: site da
Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal), caixa de e-mail
corporativa regional de atendimento, denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, Portal e-
CAC 
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual),
Fale 
Conosco 
RFB 
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-
conosco), Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat) ou
por outro meio facultado pela Receita Federal.
Art. 3º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer na data
referida no art. 1º para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos em 10/03/2023.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 90, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de
dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.477972/2022-97,
declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIOS
OLIVEIRA INDUSTRIA
E COMERCIO
LTDA, inscrita
no CNPJ
sob o
nº
22.362.966/0001-01, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período
de vigência de 01/11/2022 a 29/10/2025 com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 000014.2541532/2022.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 91, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa
Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto
nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA
DA RECEITA
FEDERAL DO
BRASIL em
MONTES CLAROS-MG,
no uso
das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06
nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB
n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê
nº 13031.478028/2022-57, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa
Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de
2015, à pessoa jurídica FABRICA DE LATICINIOS MINAS MILK LTDA, inscrita no
CNPJ sob o
nº 04.072.760/0001-65, titular de projeto
de realização de
investimentos 
destinados 
a
auxiliar 
produtores 
rurais 
de
leite 
no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de
vigência
de 04/11/2022
a
29/10/2025 com
base
nas análises
técnicas
constantes nos autos do Processo nº 000014.2547304/2022.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer,
ou não
cumpria
ou deixou
de cumprir
os
requisitos para
a
habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº
8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF NIT Nº 40, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Concede,
a 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
coabilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020 - Edição Extra, e tendo em vista o disposto no
artigo 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20
de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13032.414202/2022-23,
declara:
Art. 1º. Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007,
regulamentado pelo
Decreto
nº
6.144/2007 e
procedimentos
para
coabilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
EMPRESA COABILITADA: ELECNOR DO BRASIL LTDA.
CNPJ nº 30.455.661/0001-72
NOME DO PROJETO: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA LAR DO SOL I S.A.
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA Nº 132, DE 10 DE JUNHO
DE 2019, DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA PUBLICADA NO D.O.U., DE 11 DE JUNHO DE 2019.
MATRÍCULA CEI DA OBRA: 90.010.73123/77
LOCALIDADE DA OBRA: ZONA RURAL DE PIRAPORA - MG
SETOR DE INFRAESTRUTURA: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: CONFORME CONTRATO.
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do
art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF NIT Nº 41, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Concede,
a 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
coabilitação para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) de que trata os artigos 646 a 663 da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020 - Edição Extra, e tendo em vista o disposto no
artigo 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no D. O. U., de 20
de dezembro de 2022, e considerando o que consta do dossiê nº 13032.415314/2022-00,
declara:
Art. 1º. Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007,
regulamentado pelo
Decreto
nº
6.144/2007 e
procedimentos
para
coabilitação estabelecidos pelos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121/2022:
EMPRESA COABILITADA: ELECNOR DO BRASIL LTDA.
CNPJ nº 30.455.661/0001-72
NOME DO PROJETO: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA LAR DO SOL I S.A.
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA Nº 157, DE 25 DE JUNHO
DE 2019, DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA PUBLICADA NO D.O.U., DE 27 DE JUNHO DE 2019.
MATRÍCULA CEI DA OBRA: 90.010.73123/77
LOCALIDADE DA OBRA: ZONA RURAL DE PIRAPORA - MG
SETOR DE INFRAESTRUTURA: GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DA OBRA: CONFORME CONTRATO.
Art. 2º. Apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ou coabilitação ao regime,
ocorrerá o respectivo cancelamento da habilitação ou coabilitação no Reidi nos termos do
art. 656, inc. II da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação nos termos do art. 657
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 138, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.983789/2022-16, declara:
Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
. CNPJ DA MATRIZ:
02.998.611/0001-04

                            

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