DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - servidores públicos aposentados nos cargos de Auditor Federal de Finanças
e Controle ou Técnico Federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro
Nacional.
Art. 4º São de caráter obrigatório os processos seletivos para provimento de
cargos em comissão e funções de confiança CCE/FCE até o nível 15, ou equivalente.
§ 1º Excepcionalmente, para provimento de cargo ou função CCE/FCE nível 13
ou 15, ou equivalentes, é facultada a não realização do processo seletivo, desde que sejam
cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
I - o servidor a ser nomeado/designado deve possuir, no mínimo, 1 (um) ano de
experiência na Subsecretaria do cargo/função a ser preenchido;
II - o servidor a ser nomeado/designado deve possuir, no mínimo, 6 (seis)
meses de experiência em cargo/função imediatamente abaixo na hierarquia, como titular
ou substituto, na Subsecretaria do cargo/função a ser preenchido; e
III - o demandante deve apresentar justificativa para a nomeação/designação
direta sem processo seletivo, da qual será dada ampla divulgação, contendo, no mínimo:
a) avaliação sobre o contexto para a indicação;
b) avaliação das competências do cargo/função e sua adequação ao perfil do
escolhido; e
c) avaliação sobre a vantagem da indicação direta em detrimento da realização
do processo seletivo.
§ 2º Não haverá obrigatoriedade de processo seletivo nos casos de:
I - designação para GSISTE - Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal;
II - rotação de gestores entre cargos de mesma hierarquia.
§ 3º Fica facultada a não realização de processos seletivos nas seguintes
situações:
I - para cargos e funções, de qualquer nível, vinculados diretamente ao
Gabinete do Secretário do Tesouro Nacional;
II - criação ou reestruturação de unidades, para todos os cargos e funções
envolvidos, desde que previamente aprovado pelo Comitê de Gestão (COGES);
III - até 6 (seis) meses após a reestruturação de unidades, sendo que esse
critério se aplica exclusivamente à primeira nomeação/designação de cada cargo/função
dentro da nova estrutura.
Art. 5º Para abrir um processo seletivo, a unidade solicitante deve encaminhar,
à unidade de gestão de pessoas da STN, edital contendo, no mínimo, as seguintes
informações sobre o cargo ou função:
I - nome e código;
II - descrição das principais atribuições a serem desempenhadas;
III - competências e perfil comportamental desejados;
IV - cronograma com todas as datas da seleção, respeitando a razoabilidade dos
prazos de forma a não prejudicar a participação dos inscritos.
§ 1º A critério da unidade solicitante, desde que respeitados os critérios deste
normativo e validado com a área de gestão de pessoas, outros aspectos considerados
relevantes poderão ser contemplados no referido edital.
§ 2º Cabe à unidade de gestão de pessoas fornecer o modelo de edital a ser
utilizado nas seleções, bem como orientar todos os interessados no processo.
§ 3º As informações de que tratam os incisos II e III do caput observarão, no
que couber, modelo, padrões e cadastros mantidos pela área de gestão de pessoas da
STN.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º Os processos seletivos serão divulgados exclusivamente às segundas-
feiras ou no próximo dia útil, quando não houver expediente na data em questão.
§ 1º Para a divulgação do processo, a unidade solicitante deve encaminhar o
edital à unidade de gestão de pessoas, devidamente validado, até a quarta-feira da semana
anterior à data de divulgação.
§ 2º A divulgação deve ocorrer na intranet da STN, sem prejuízo da utilização
de outros meios, quando necessário.
Art. 7º O tempo mínimo destinado para inscrição de candidatos no processo
seletivo é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação.
§ 1º A área de gestão de pessoas consolidará as informações e encaminhará a
lista de inscritos à unidade solicitante em até 2 (dois) dias úteis após a data final de
inscrição.
§ 2º Cabe à unidade solicitante, após o recebimento da lista de inscritos,
providenciar o agendamento das entrevistas, conforme cronograma divulgado.
§ 3º Somente serão aceitas as inscrições que estiverem de acordo com o edital,
devendo a unidade de gestão de pessoas, em até 1 (um) dia útil após a finalização das
inscrições, informar sobre a aceitação ou não do pedido.
§ 4º Os servidores que tiverem as inscrições rejeitadas, com pendências
passíveis de correção, terão até o final do prazo regular de inscrições para retificar a
solicitação.
§ 5º Em casos excepcionais e imprevistos, os prazos podem ser prorrogados
pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional (CODIN) com o intuito de
preservar o amplo acesso às informações e aos procedimentos dos processos seletivos.
Art. 8º Os candidatos devem, obrigatoriamente, atualizar o currículo até o
último dia do prazo de inscrição para o processo seletivo, sob pena de eliminação.
§ 1º A verificação dos requisitos mínimos para participação no processo será
efetuada exclusivamente a partir do currículo cadastrado pelo servidor no local e formato
indicados no edital, sendo que a definição do local e do formato são de responsabilidade
da área de gestão de pessoas.
§ 2º A critério da unidade solicitante ou da área de gestão de pessoas, poderá
ser solicitada a comprovação documental das informações cadastradas no currículo do
servidor.
§ 3º O servidor que prestar informações falsas será eliminado do processo, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO
Art. 9º A seleção ocorre em duas etapas obrigatórias, sendo ambas de caráter
eliminatório e classificatório:
I - análise curricular e de perfil comportamental;
II - entrevista.
§ 1º Serão entrevistados somente aqueles servidores que se enquadrem nos
critérios mínimos exigidos para o cargo ou função.
§ 2º
As entrevistas
poderão ocorrer
após o
prazo de
inscrições ou
concomitantemente, a critério da unidade solicitante.
§ 3º Nas seleções para CCE/FCE níveis 10, 13 e 15, ou equivalentes, as
entrevistas devem ser acompanhadas por servidor indicado pela unidade de gestão de
pessoas, ficando facultada a participação nos casos de outros níveis, a critério da unidade
solicitante e mediante disponibilidade da unidade de gestão de pessoas.
§ 4º A unidade de gestão de pessoas, em conjunto com a área solicitante,
utilizará tabela de pontuação constante do edital para estabelecer a ordem classificatória
dos inscritos.
§ 5º A nota da entrevista deve ser atribuída a partir de roteiro orientador
elaborado pela unidade solicitante, com o suporte da área de gestão de pessoas.
§ 6º Nas seleções para CCE/FCE nível 13 ou superior, o processo poderá ter
uma terceira etapa, que consiste em uma segunda entrevista com os três primeiros
colocados definidos na somatória das duas etapas anteriores.
Art. 10 Nas seleções para FCE/CCE níveis 13 e 15, ou equivalentes, a pontuação
da entrevista será atribuída por banca formada por no mínimo dois servidores que ocupem
ou já tenham ocupado cargo/função de nível igual ou superior ao cargo/função objeto do
processo seletivo.
§ 1º Dentre os membros da banca, pelo menos um, obrigatoriamente, será
indicado pela unidade de gestão de pessoas.
Art. 11 A tabela de pontuação deverá indicar a adequação do servidor aos
critérios do cargo ou função pleiteada e será formada com, no mínimo, os seguintes itens,
que somados deverão compor o valor exato de 100 (cem) pontos:
I - análise curricular: 30 pontos, de livre organização pela área solicitante;
II - aderência ao perfil
comportamental, de acordo com ferramenta
implementada pela unidade de gestão de pessoas: 10 (vinte) pontos;
III - aderência ao perfil de equidade - feminino: 10 (dez) pontos;
IV - avaliação por meio de entrevista: 50 (quarenta) pontos.
§ 1º A consolidação da pontuação será de responsabilidade da unidade
solicitante ou da banca avaliadora, quando houver.
§ 2º O candidato que obtiver pontuação inferior a 50% da nota designada para
entrevista ou da nota global estará automaticamente desclassificado do processo.
§ 3º Os itens de pontuação poderão ser divididos em subitens, desde que
guardem total correlação com o propósito do item principal.
§ 4º Na eventualidade da análise de perfil comportamental estar indisponível,
a pontuação deve ser revertida para a análise curricular.
§ 5º Na hipótese da terceira etapa mencionada no art. 9º, §6º, a segunda
entrevista valerá 100 (cem) pontos, que serão somados à pontuação das etapas
anteriores.
§ 6º Vencerá o processo seletivo o candidato que obtiver o maior número de
pontos, conforme tabela divulgada em edital.
§ 7º Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate a nota da
entrevista, sendo que, no caso de permanência da igualdade de pontuação, cabe à unidade
solicitante decidir o vencedor.
Art. 12 A unidade de gestão de pessoas deve garantir ampla divulgação do
resultado final, que conterá, no mínimo, o nome e a nota final do candidato escolhido,
bem como a nota final dos demais participantes, sendo que neste último caso não serão
identificados nominalmente.
§ 1º A critério do entrevistado, a unidade solicitante deve fornecer feedback
sobre o desempenho na entrevista, no prazo máximo de três semanas após a solicitação
do interessado.
§ 2º A divulgação do resultado final deve ocorrer na intranet da STN, sem
prejuízo da utilização de outros meios, quando necessário.
Art. 13 As unidades solicitantes e de gestão de pessoas devem cumprir as
atividades que lhes forem atribuídas de forma a não prejudicar o andamento do
cronograma estabelecido.
Art. 14 O resultado final do processo seletivo terá validade de 3 (três) meses a
6 (seis) meses, a critério da unidade solicitante.
§ 1º Dentro do período de validade, a unidade solicitante deverá seguir,
obrigatoriamente, a ordem classificatória dos servidores considerados aptos.
§ 2º A critério do respectivo gestor, o servidor selecionado em processo
seletivo pode ser exonerado a qualquer tempo, inclusive durante a vigência da seleção.
Art. 15 Na hipótese de não haver candidatos inscritos ou classificados no
processo seletivo, o provimento dar-se-á pela livre nomeação/designação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Caso a seleção implique em mudança de unidade, a movimentação do
servidor deve ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da divulgação do
resultado final na intranet, salvo determinação contrária do Secretário do Tesouro
Nacional.
Parágrafo único. O prazo de 30 (trinta) dias será interrompido em caso de
licenças ou afastamentos do servidor a ser movimentado.
Art. 17 Compete à Coordenação-Geral responsável pelo Processo Seletivo
informar
a Coordenação-Geral
de Desenvolvimento
Institucional
a respeito das
nomeações/designações e/ou exonerações/dispensas envolvidas no Processo Seletivo.
Art. 18 Em casos extremos, tais como calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou declaração de movimento grevista, a escolha do novo ocupante do
cargo/função, 
a 
critério 
da 
unidade 
solicitante, 
poderá 
ocorrer 
pela 
livre
nomeação/designação.
Art. 19 Os casos não contemplados nesta Portaria serão resolvidos pelo
Secretário do Tesouro Nacional.
Art. 20 Fica revogada a Portaria STN nº 1.612, de 29 de setembro de 2022.
Art. 21 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGERIO CERON DE OLIVEIRA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA Nº 795 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2023
I Data, horário e local: 24 de fevereiro de 2023, às 14h00 (quatorze horas),
por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGERIO RODRIGUES
BIMBI, Presidente, MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS, e RICARDO MAGALHÃES GOMES; e
Senhoras Conselheiras MARIA RITA SERRANO e PRICILLA MARIA SANTANA. (...) VII Os
membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta,
conforme a seguir: a) Eleição de Vice-Presidente da Caixa Econômica Federal, no
âmbito da Vice-Presidência Finanças e Controladoria (VIFIC) (...) O Conselho de
Administração elegeu para exercer o cargo de Vice-Presidente da Caixa Econômica
Federal, como membro da Diretoria, a partir da data da posse, com prazo de gestão
até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer no ano de 2024, o Senhor Marcos
Brasiliano Rosa, brasileiro, divorciado, economiário, CPF 348.904.751-68, domiciliado no
Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa
Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, para a Vice Presidência Finanças e Controladoria
(VIFIC), com a consequente dispensa do cargo de Diretor Executivo da Diretoria
Executiva Contadoria e Controladoria (DECON) que ora ocupa (...) Aprovada, por
unanimidade
(...)
VIII
Encerramento:
nada mais
havendo
a
tratar,
eu,
Lucianna
Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, substituta eventual, lavrei a presente Ata,
que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas:
Rogerio Rodrigues Bimbi, Marcelo de Siqueira Freitas, Maria Rita Serrano, Pricilla Maria
Santana e Ricardo Magalhães Gomes. Este documento é parte transcrita do original. A
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº
2036410 em 06/03/2023.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.333, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e
tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro
de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.613003/2022-
37, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de HDI GLOBAL NETWORK
AG, sociedade constituída e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como
ressegurador admitido, conforme Portaria SUSEP/DIRAT nº 20, de 25 de abril de 2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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