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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900029 29 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.653, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 06/03/2023, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nºs 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica ACESSO AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA. CNPJ: 48.028.267/0001-13 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 8 DE MARÇO DE 2023 Nº 20.654 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUIS GUILHERME DINIZ MARTINS, CPF nº 412.342.528-30, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.655 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EVOLIO CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 37.873.472/0001-69, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 572, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratações, nomeações, cessões, licenças e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, no Decreto nº 11.702, de 17 de maio de 2022, no Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, nas Instruções Normativas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal nº 34, de 24 de março de 2021, e nº 54, de 25 de maio de 2021, e na Portaria da Casa Civil nº 455, de 22 de setembro de 2020, e de acordo com o que consta do Processo nº 19962.100102/2023-89, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre delegação e subdelegação de competências, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para a prática de atos de gestão relativos a: I - concessão de diárias e passagens; II - afastamentos; III - autorização e celebração de contratos; IV - celebração de convênios e instrumentos congêneres; V - nomeações e designações de pessoal; VI - reversão; VII - ações de desenvolvimento; VIII - programa de gestão e desempenho; IX- cessão e requisição de agentes públicos; X - concessão de vantagens, licenças, afastamentos e benefícios; XI- condução de veículos oficiais; XI - disponibilização de dispositivos móveis; e XIII - execução orçamentária e financeira. CAPÍTULO II DIÁRIAS, PASSAGENS E AFASTAMENTOS Art. 2º Fica delegada a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens para as autoridades titulares ou dirigentes máximas dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; II - órgãos específicos singulares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em seus âmbitos de atuação; III - entidades vinculadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em seus âmbitos de atuação; e IV - Chefia de Gabinete da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado e às pessoas ocupantes de cargos ou funções de Assessor ou Assessora Especial da Ministra, excetuada a Secretaria-Executiva. § 1º A competência de que trata o caput contempla a autorização para concessão de diárias e passagens a ocupantes de cargo público civil, militar, emprego público e a pessoas em colaboração eventual nas hipóteses de deslocamentos, no País: I - por período superior a cinco dias contínuos; II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano; III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento; IV - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida. § 2º Fica vedada a subdelegação da competência de que trata o § 1º deste artigo. § 3º Fica delegada à autoridade titular da Secretaria-Executiva e, em seus âmbitos de atuação, às autoridades dirigentes máximas das entidades vinculadas e à autoridade ocupante do cargo de Diretor-Geral do Arquivo Nacional, a competência para autorizar a concessão de diárias e passagens referentes a deslocamentos para o exterior, vedada a subdelegação. Art. 3º Fica subdelegada à autoridade titular da Secretaria-Executiva e, em seus âmbitos de atuação, à autoridade titular do cargo de Diretor-Geral do Arquivo Nacional e às autoridades dirigentes máximas das entidades vinculadas, a competência para autorizar afastamentos do País com ônus, ônus limitado ou sem ônus. §1º A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada, apenas, às autoridades dirigentes máximas das unidades diretamente subordinadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. CAPÍTULO III CONTRATAÇÕES E CESSÕES DE USO Art. 4º Fica delegada a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio às autoridades titulares ou dirigentes máximas dos seguintes órgãos: I - Secretaria-Executiva, exceto nas hipóteses dos incisos II e III; II - órgãos específicos singulares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em seus âmbitos de atuação; e III - entidades vinculadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em seus âmbitos de atuação. § 1º A competência de que trata o caput, para os contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), poderá ser subdelegada a ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 15 e 16, desde que exerça função equivalente à de titular do cargo de subsecretário de planejamento, orçamento e administração, permitida a subdelegação nos termos do disposto no § 2º. § 2° A competência de que trata o § 1º, para os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), poderá ser subdelegada às autoridades ocupantes de cargo ou função de coordenador ou chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades, vedada a subdelegação. Art. 5º Compete à autoridade titular da Secretaria-Executiva autorizar a celebração de contratos de locação de imóvel ou a prorrogação dos contratos de locação em vigor, com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, vedada a delegação. Art. 6º Fica delegada à autoridade titular da Secretaria-Executiva e, em seus âmbitos de atuação, às autoridades dirigentes máximas dos órgãos específicos singulares da Central de Compras, ressalvada previsão legal ou regimental específica, a competência para celebrar contratos. Parágrafo único. A competência de que trata o caput contempla a assinatura de termos aditivos e de apostilamento, bem como a designação de autoridades gestoras e fiscais. Art. 7º Fica delegada à autoridade titular da Secretaria-Executiva e, em seus âmbitos de atuação, às autoridades dirigentes máximas dos órgãos específicos singulares, ressalvada previsão regimental específica, a competência para celebrar convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração e outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais. § 1º Ficam excluídos da delegação estabelecida no caput os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão observar o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, dos extintos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. § 2º Nas hipóteses do § 1º deste artigo, fica delegada às autoridades mencionadas no caput, em seus âmbitos de atuação, a competência para decidir sobre a aprovação da prestação de contas e para suspender ou cancelar o registro de inadimplência nos sistemas da administração pública federal, vedada a subdelegação. § 3º Para as demais hipóteses não previstas no § 2º deste artigo, a competência de que trata o caput contempla todos os atos relacionados ao acompanhamento e à aprovação da prestação de contas. § 4º Fica vedada a subdelegação de competência para celebrar termos de fomento e termos de colaboração. Art. 8º Fica delegada à autoridade titular da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para aprovação do Plano de Contratações Anual de que trata o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022. Parágrafo único. Fica delegada à autoridade titular do Arquivo Nacional, em seu âmbito de atuação, a competência para aprovação do Plano de Contratações Anual de que trata o caput. Art. 9º Fica delegada à autoridade titular da Secretária de Gestão Corporativa a competência para autorizar a cessão a terceiros, a titulo de utilização gratuita ou onerosa, de áreas dos imóveis que estejam sob a administração deste Ministério para exercício das seguintes atividades: I - posto bancário; II - posto dos correios e telégrafos; III - restaurante e lanchonete; IV - central de atendimento à saúde; V - creche; ou VI - outras atividades que venham a ser consideradas necessárias pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. CAPÍTULO IV NOMEAÇÕES E ATOS DE PESSOAL Seção I Da Nomeação, Designação, Concessão e Posse Art. 10. Fica subdelegada à autoridade titular da Secretaria Executiva a competência para praticar atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa dos titulares de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 10 a 14. Art. 11. Fica subdelegada à autoridade titular da Chefia de Gabinete do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, à autoridade titular da Secretaria Executiva e às autoridades dirigentes máximas dos órgãos específicos singulares e das entidades vinculadas, em seus âmbitos de atuação, a competência para praticar atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa dos titulares de CCE e de FCE, níveis 1 a 9. Parágrafo único. A subdelegação à autoridade titular da Chefia de Gabinete da Ministra de Estado de que trata o caput contempla os atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa dos titulares dos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado e ocupantes de cargos ou funções de assessoria do Gabinete do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos , excetuada a Secretaria Executiva. Art. 12. Fica delegada à autoridade titular da Chefia de Gabinete do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, à autoridade titular da Secretaria Executiva, às autoridades dirigentes máximas dos órgãos específicos singulares e das entidades vinculadas, em seus âmbitos de atuação, a competência para praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais de CCE e de FCE, níveis 1 a 17. Art. 13. Compete à autoridade titular da Secretaria de Gestão Corporativa e, em seus âmbitos de atuação, às autoridades dirigentes máximas das entidades vinculadas e à titular do Arquivo Nacional, praticar os atos de posse decorrentes de nomeação para ocupar CCE e FCE. Art. 14. Fica subdelegada às autoridades dirigentes máximas das entidades vinculadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em seus âmbitos de atuação, a competência para praticar atos de: I - nomeação para provimento de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público; e II - exoneração e vacância de cargo efetivo. Art. 15. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria de Gestão Corporativa e, em seus âmbitos de atuação, às autoridades dirigentes máximas das entidades vinculadas e à autoridade titular do Arquivo Nacional, a competência para o encaminhamento de pedidos de consulta, a prestação de esclarecimentos e a designação de ocupantes de cargos públicos que atuarão no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil da Presidência da República - Sinc. Art. 16. Fica subdelegada a competência para a prática dos atos de concessão e dispensa de Gratificações para as autoridades titulares ou dirigentes máximas dos seguintes órgãos:Fechar