Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900030 30 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nas hipóteses de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE na função de órgão setorial; II - órgãos específicos singulares, nas hipóteses de GSISTE na função de órgão central; e III - entidades vinculadas, Chefia de Gabinete da Ministra e Secretaria Executiva, em seus âmbitos de atuação. Seção II Da Reversão Art. 17. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria de Gestão Corporativa a competência para: I - publicar previamente, no Diário Oficial da União, o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da administração, de que trata o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; II - expedir o ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União; e III - baixar instruções complementares relativas à execução da reversão. Seção III Das Licenças e Afastamentos para Ações de Desenvolvimento Art. 18. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria de Gestão Corporativa, vedada a subdelegação, a competência para: I - aprovar a participação em ação de desenvolvimento de pessoas na hipótese de que trata o parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; II - conceder e interromper os afastamentos para participação em ações de desenvolvimento de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019; III - promover a avaliação de que trata o § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.991, de 2019; e IV - deferir o reembolso a que se refere o art. 30 do Decreto nº 9.991, de 2019. Parágrafo único. Fica delegada à autoridade titular do Arquivo Nacional, em seu âmbito de atuação, a competência de que trata o caput, vedada a subdelegação. Art. 19. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria de Gestão Corporativa a competência para aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas, vedada a subdelegação. Seção IV Do Programa de Gestão e Desempenho Art. 20. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria Executiva, observado o disposto no Decreto nº 11.702, de 17 de maio de 2022, a competência para: I - assegurar a adoção de sistema informatizado de acompanhamento e controle que permita o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo agente público participante de Programa de Gestão e Desempenho - PGD; II - assegurar a disponibilização das informações referentes aos respectivos PGD e a seus resultados ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e ao órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; III - tornar obrigatória a modalidade de trabalho presencial do PGD, caso a medida se revele pertinente; IV - conceder autorização específica para adesão ao teletrabalho por ocupantes de cargo público que residam no exterior; e V - permitir a realização de teletrabalho no exterior por titulares de emprego público, desde que enquadrados em situações análogas àquelas referidas no inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.702, de 2022, que: a) estejam em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional com ocupação de cargo em comissão, desde que a entidade de origem autorize a prestação de teletrabalho no exterior; e b) façam parte dos quadros permanentes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Seção V Demais Disposições em Matéria de Pessoal Art. 21. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria de Gestão Corporativa a competência para praticar atos relativos a: I - interrupção de férias, inclusive dos titulares dos órgãos colegiados e das autoridades dirigentes máximas das entidades vinculadas; II - autorização e aprovação do acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, para fins de retribuição de ocupante de cargo público que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, na forma do disposto no caput do art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; III - liberação de agente público quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma prevista no inciso III do caput do art. 6º do Decreto nº 11.069, de 2022; e IV - concessão e o registro das vantagens, licenças, afastamentos e benefícios previstos nos Títulos III e VI da Lei nº 8.112, de 1990, ressalvadas as hipóteses previstas em atos de delegação específicos editados pela Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e no art. 26 desta Portaria. Art. 22. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria Executiva a celebração de termos de acordo para compensação de horas não trabalhadas de pessoas ocupantes de cargos públicos, decorrentes da paralisação por exercício do direito de greve, vedada a subdelegação. Art. 23. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria Executiva a competência para praticar atos relativos à autorização de cessão de pessoas de agente público para outro poder ou ente federativo. Art. 24. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria de Gestão Corporativa a competência para praticar atos relativos à autorização de cessão e requisição de agente público do Ministério, ressalvadas as hipóteses de que tratam o art. 23 e o art. 25. Art. 25. Fica subdelegada à autoridade titular da Secretaria de Gestão e Inovação a competência para, observada a legislação em vigor e ressalvadas as hipóteses de que trata o art. 23, praticar os atos de fixação de exercício, cessão e solicitações de requisição de agente públicos integrantes das carreiras de: I - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, criada pelo art. 1º da Lei n° 7.834, de 6 de outubro de 1989; e II - Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, criados pelo art. 1º da Lei n° 11.539, de 8 de novembro de 2007. Art. 26. Fica delegada à autoridade titular da Secretaria Executiva e, em seus âmbitos de atuação, às autoridades dirigentes máximas das entidades vinculadas, à autoridade titular do Arquivo Nacional e à autoridade titular da Secretaria de Gestão e Inovação, no que concerne às carreiras de que tratam os incisos I e II do art. 25, a competência para praticar os atos relativos à concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro/a, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que tratam a Lei nº 8.112, de 1990, e a Instrução Normativa nº 34, de 24 de março de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Ec o n o m i a . Art. 27. Os atos de nomeação, cessão, licenças e afastamentos de que tratam os arts. 10, 11, 12, 23, 24, os incisos I a III do art. 18 e os incisos IV e V do art. 20 deverão ser previamente encaminhados ao órgão setorial do Sipec no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para ciência e controle. CAPÍTULO V COMPETÊNCIAS RESIDUAIS OU CONCORRENTES Art. 28. Fica delegada ao Secretário de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para autorizar servidores públicos federais deste Ministério a conduzirem veículos oficiais de transporte individual de passageiros, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996. Art. 29. Fica subdelegada à autoridade titular da Secretaria de Gestão Corporativa a competência para autorizar a disponibilização de telefone celular, tablet, modem ou outros dispositivos de comunicação de voz e dados, por meio de telefonia móvel com acesso à internet, para o atendimento da necessidade de serviço, nos casos excepcionais, nos termos do inciso VII do § 1º do art. 6º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015. Art. 30. Fica delegada a competência para, em seus âmbitos de atuação, praticar os atos relativos a execução orçamentária e financeira, atuando como ordenador de despesas e gestor financeiro, às autoridades titulares ou dirigentes máximas dos seguintes órgãos: I - Chefia de Gabinete da Ministra de Estado; II - Secretaria Executiva; III - órgãos específicos singulares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e IV - entidades vinculadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art 31. Fica autorizada a autoridade titular da Secretaria Executiva a editar os atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria. Art. 32. Ficam convalidados os atos praticados a partir de 24 de janeiro de 2023 em conformidade com o disposto nesta Portaria e que contenham, exclusivamente, vício de competência. Art. 33. Fica revogada a Portaria MGI nº 5, de 23 de janeiro de 2023. Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ESTHER DWECK SECRETARIA DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 546, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Dar publicidade ao procedimento de atualização da Planta de Valores Genéricos para o exercício de 2023. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 39 do Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e em conformidade com o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e art. 11- B, §§ 8º e 9º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e nos elementos que integram o Processo nº 19739.113796/2022-87, resolve: Art. 1º Para o exercício de 2023, a Planta de Valores Genéricos da Secretaria de Gestão Patrimônio da União deverá ser atualizada com o uso de valores provenientes de pesquisa mercadológica, podendo-se utilizar os dados fornecidos pelos Municípios e Distrito Federal como subsídio, conforme indicado nos documentos técnicos constantes do Processo nº 19739.113796/2022-87. Art. 2º Nos casos não abrangidos pelas hipóteses acima, a atualização ocorrerá pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado do exercício de 2022 para a correção monetária. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 943, DE 6 DE MARÇO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 1.847, de 07 de junho de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.009538/2022-31, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Açucena - MG, para ações de Defesa Civil até 15/04/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 944, DE 6 DE MARÇO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 2.761, de 08 de setembro de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.010966/2022-14, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Quebrangulo - AL, para ações de Defesa Civil até 07/04/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 945, DE 6 DE MARÇO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:Fechar