Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900031 31 Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 2.764, de 08 de setembro de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.011047/2022-50, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Santa Luzia do Pará - PA, para ações de Defesa Civil até 07/04/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 955, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AL Santana do Ipanema Estiagem - 1.4.1.1.0 24 28/02/2023 59051.020168/2023-83 . BA Condeúba Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 013 30/01/2023 59051.020044/2023-06 . BA Jeremoabo Estiagem - 1.4.1.1.0 014 24/01/2023 59051.020052/2023-44 . PA Oriximiná Erosão Continental/ Boçorocas - 1.1.4.3.3 059 21/02/2023 59051.020136/2023-88 . PE Ibirajuba Estiagem - 1.4.1.1.0 132 07/02/2023 59051.020069/2023-00 . PR Nova Laranjeiras Vendaval - 1.3.2.1.5 53 27/02/2023 59051.020177/2023-74 . RN Paraú Estiagem - 1.4.1.1.0 004 07/02/2023 59051.020043/2023-53 . RS Bom Jesus Estiagem - 1.4.1.1.0 8.079 13/02/2023 59051.020174/2023-31 . RS Caseiros Estiagem - 1.4.1.1.0 1.341 22/02/2023 59051.020202/2023-10 . RS Erebango Estiagem - 1.4.1.1.0 1.294 17/02/2023 59051.020197/2023-45 . RS Getúlio Vargas Estiagem - 1.4.1.1.0 3.824 17/02/2023 59051.020175/2023-85 . RS Paim Filho Estiagem - 1.4.1.1.0 2.979 13/02/2023 59051.020198/2023-90 . RS Protásio Alves Estiagem - 1.4.1.1.0 923 17/02/2023 59051.020176/2023-20 . RS Santa Maria do Herval Estiagem - 1.4.1.1.0 265 17/02/2023 59051.020147/2023-68 . RS Santa Rosa Estiagem - 1.4.1.1.0 32 17/02/2023 59051.020171/2023-05 . RS Tabaí Estiagem - 1.4.1.1.0 2969 16/01/2023 59051.020070/2023-26 . SP Pardinho Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.491 13/02/2023 59051.020040/2023-10 . SP São Luís do Paraitinga Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 28 15/02/2023 59051.020107/2023-16 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 316, DE 8 DE MARÇO DE 2023 Disciplina os requisitos para contratação, desenvolvimento e absorção de softwares de tecnologia da informação e comunicação pelos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e o contido no Processo Administrativo nº 08004.000293/2023-00, resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina os requisitos para contratação, desenvolvimento e absorção de softwares de tecnologia da informação e comunicação pelos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Portaria a todos os órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, inclusive aqueles que possuam Órgãos Correlatos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, nos termos do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011. Art. 2º A contratação, o desenvolvimento e a absorção de softwares de tecnologia da informação e comunicação pelos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública dependerão de aprovação prévia do Secretário-Executivo. Art. 3º Na hipótese de contratação, o órgão interessado deverá encaminhar à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - o Documento de Formalização da Demanda preenchido e assinado; II - a indicação da política pública ou do serviço público que será atendido pelo software objeto da contratação; III - a justificativa da contratação e os resultados pretendidos; e IV - a estimativa de custos da contratação. Art. 4º Nas hipóteses de desenvolvimento ou absorção de softwares por meio de contratação preexistente, o órgão interessado deverá encaminhar à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, antes da emissão da ordem de serviço, documento que contenha as informações previstas nos incisos II a IV do art. 3º. Art. 5º A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação se manifestará tecnicamente acerca da solicitação de desenvolvimento, contratação ou absorção de software, considerando as informações prestadas nos termos dos art. 3º e art. 4º. Art. 6º Após a manifestação da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, o processo será encaminhado ao Secretário- Executivo, para que avalie a conveniência e oportunidade da contratação, do desenvolvimento ou da absorção do software. § 1º Após a decisão do Secretário-Executivo pela aprovação ou desaprovação da demanda, o processo será devolvido ao órgão solicitante, para as providências cabíveis. § 2º A decisão do Secretário-Executivo será exarada nos autos do processo administrativo, dispensando-se a publicação. Art. 7º A contratação, o desenvolvimento e a absorção de softwares realizadas sem a autorização do Secretário-Executivo serão descontinuadas. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÕES DE 8 DE MARÇO DE 2023 Decisão nº 9/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.018806/2022-15 - 08018.006969/2023-10 Interessado(s): PIOTR MICHAL RASINSKI A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de renovação do prazo de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou o pedido de renovação ao imigrante acima citado. Decisão nº 10/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.019240/2022-49- 08018.006318/2023-11 Interessado(s): ANDREA ROSSI A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou o pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 11/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.019433/2022-16 - 08018.007089/2023-52 Interessado(s): BRIAN JOSEPH CONNOLLY A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou a autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 12/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.020585/2022-45 - 08018.007653/2023-37 Interessado(s): AUGUST BRUNO VOLKMAR FINK A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do seu pedido de autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou a autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 13/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso em face de perda de residência, fundamentada no inc. III do art. 135 do Decreto 9.199/2017 Processo(s): 08018.006997/2023-29 - 08018.068664/2022-11 Interessado(s): FABRIZIO SACCHINI A Diretora do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar o motivo que conduziu à perda da sua residência, mantendo a decisão recorrida que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado. TATYANA SCHEILA FRIEDRICH COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL DESPACHOS DE 8 DE MARÇO DE 2023 A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes dos ofícios ao MRE nº 100/2023 de 03/03/2023, 101/2023 de 03/03/2023, 102/2023 de 06/03/2023, 103/2023 de 06/03/2023 e 105/2023 de 07/03/2023, respectivamente: . Residência Prévia - RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2017 Processo: 08228.020342/2022-15 Requerente: CIBCES - LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO EXTERIOR LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: SAIFUL Data Nascimento: 22/08/1982 Passaporte: BY0990475 País: BANGLADESH Mãe: JAHANARA Pai: JAYNAL. Processo: 08228.001947/2023-81 Requerente: INSPECAO DE ALIMENTOS HALAL LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: GADE SALL Data Nascimento: 12/10/1999 Passaporte: A03052378 País: SENEGAL Mãe: MBENE NIANG Pai: MBAYE SALL. Processo: 08228.001948/2023-24 Requerente: INSPECAO DE ALIMENTOS HALAL LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: GALAYE NDIAYE Data Nascimento: 22/07/1992 Passaporte: A03103142 País: SENEGAL Mãe: NDOUMBE NDIAYE Pai: THIERNO NDIAYE. Processo: 08228.001949/2023-79 Requerente: INSPECAO DE ALIMENTOS HALAL LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: MAME ABDOU MBOUP Data Nascimento: 14/02/1995 Passaporte: A02554966 País: SENEGAL Mãe: KINE GUEYE Pai: MAMADOU MBOUP. Processo: 08228.001950/2023-11 Requerente: INSPECAO DE ALIMENTOS HALAL LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: MODOU BA Data Nascimento: 10/05/1987 Passaporte: A03320440 País: SENEGAL Mãe: MAME SAYE NDIAYE Pai: SERIGNE MBACKE BA. Processo: 08228.002651/2023-86 Requerente: EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA. Prazo: 2 Anos Imigrante: Geir Atle Rishovd Data Nascimento: 25/08/1960 Passaporte: 32266347 País: NORUEGA Mãe: Ragnhild Rishovd Pai: Ragnar Rishovd. Processo: 08228.002659/2023-42 Requerente: IGUASPORT LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: Adolfo Pellegrino Data Nascimento: 19/03/1987 Passaporte: YB1190080 País: ITÁLIA Mãe: Carmela Apolito Pai: Mario Pellegrino. Processo: 08228.002684/2023-26 Requerente: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: Ma. Kristine Sangalang Sangalang Data Nascimento: 03/01/1991 Passaporte: P8958253A País: FILIPINAS Mãe: ucita S. Sangalang Pai: Anselmo L. Sangalang. Processo: 08228.002726/2023-29 Requerente: GALP ENERGIA BRASIL S.A. Prazo: 2 Anos Imigrante: ANA CATARINA PEDROSA AFONSO Data Nascimento: 09/09/1995 Passaporte: CC293589 País: PORTUGAL Mãe: ANA PAULA PEREIRA PEDROSA AFONSO Pai: ANDRÉ MANUEL FERREIRA AFONSO. Processo: 08228.002791/2023-54 Requerente: AQUACRUSTA MARINHA LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: MARTINE ANDRÉE EYROLLES Data Nascimento: 13/03/1955 Passaporte: 14DY65396 País: FRANÇA Mãe: BERTHE DROUIN Pai: ANDRÉ EYROLLES. Processo: 08228.002836/2023-91 Requerente: ST.NICHOLAS ANGLO BRASILEIRA DE EDUCACAO LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: Neelu Mol Data Nascimento: 27/01/1994 Passaporte: Z5615645 País: ÍNDIA Mãe: Vilasini Rajendran Pai: Rajendran Narendran.Fechar