DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.764, de 08 de setembro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.011047/2022-50, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santa Luzia do Pará - PA, para ações de Defesa Civil até 07/04/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 955, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AL
Santana do Ipanema
Estiagem - 1.4.1.1.0
24
28/02/2023
59051.020168/2023-83
. BA
Condeúba
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
013
30/01/2023
59051.020044/2023-06
. BA
Jeremoabo
Estiagem - 1.4.1.1.0
014
24/01/2023
59051.020052/2023-44
. PA
Oriximiná
Erosão Continental/ Boçorocas
- 1.1.4.3.3
059
21/02/2023
59051.020136/2023-88
. PE
Ibirajuba
Estiagem - 1.4.1.1.0
132
07/02/2023
59051.020069/2023-00
. PR
Nova Laranjeiras
Vendaval - 1.3.2.1.5
53
27/02/2023
59051.020177/2023-74
. RN
Paraú
Estiagem - 1.4.1.1.0
004
07/02/2023
59051.020043/2023-53
. RS
Bom Jesus
Estiagem - 1.4.1.1.0
8.079
13/02/2023
59051.020174/2023-31
. RS
Caseiros
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.341
22/02/2023
59051.020202/2023-10
. RS
Erebango
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.294
17/02/2023
59051.020197/2023-45
. RS
Getúlio Vargas
Estiagem - 1.4.1.1.0
3.824
17/02/2023
59051.020175/2023-85
. RS
Paim Filho
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.979
13/02/2023
59051.020198/2023-90
. RS
Protásio Alves
Estiagem - 1.4.1.1.0
923
17/02/2023
59051.020176/2023-20
. RS
Santa Maria do Herval
Estiagem - 1.4.1.1.0
265
17/02/2023
59051.020147/2023-68
. RS
Santa Rosa
Estiagem - 1.4.1.1.0
32
17/02/2023
59051.020171/2023-05
. RS
Tabaí
Estiagem - 1.4.1.1.0
2969
16/01/2023
59051.020070/2023-26
. SP
Pardinho
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2.491
13/02/2023
59051.020040/2023-10
. SP
São Luís do Paraitinga
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
28
15/02/2023
59051.020107/2023-16
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 316, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Disciplina 
os
requisitos 
para
contratação,
desenvolvimento e absorção de softwares de
tecnologia da informação e comunicação pelos
órgãos integrantes da estrutura do Ministério
da Justiça e Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, tendo em vista o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011,
e o contido no Processo Administrativo nº 08004.000293/2023-00, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina os requisitos para contratação,
desenvolvimento e absorção de softwares de tecnologia da informação e
comunicação pelos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Portaria a todos os órgãos
integrantes da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública, inclusive
aqueles que possuam Órgãos Correlatos do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, nos termos do Decreto nº 7.579,
de 11 de outubro de 2011.
Art. 2º A contratação, o desenvolvimento e a absorção de softwares
de tecnologia da informação e comunicação pelos órgãos integrantes da
estrutura
do
Ministério
da
Justiça e
Segurança
Pública
dependerão
de
aprovação prévia do Secretário-Executivo.
Art. 3º Na hipótese de contratação, o órgão interessado deverá
encaminhar à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I
- o
Documento
de Formalização
da
Demanda preenchido
e
assinado;
II - a indicação da política pública ou do serviço público que será
atendido pelo software objeto da contratação;
III - a justificativa da contratação e os resultados pretendidos; e
IV - a estimativa de custos da contratação.
Art. 4º Nas hipóteses de desenvolvimento ou absorção de softwares
por meio de contratação preexistente, o órgão interessado deverá encaminhar
à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, antes da emissão
da ordem de serviço, documento que contenha as informações previstas nos
incisos II a IV do art. 3º.
Art. 5º A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
se
manifestará tecnicamente
acerca
da
solicitação de
desenvolvimento,
contratação ou absorção de software, considerando as informações prestadas
nos termos dos art. 3º e art. 4º.
Art. 6º Após a manifestação da Subsecretaria de Tecnologia da
Informação e
Comunicação, o
processo será
encaminhado ao
Secretário-
Executivo, para que avalie a conveniência e oportunidade da contratação, do
desenvolvimento ou da absorção do software.
§ 1º Após a decisão do Secretário-Executivo pela aprovação ou
desaprovação da demanda, o processo será devolvido ao órgão solicitante, para
as providências cabíveis.
§ 2º A decisão do Secretário-Executivo será exarada nos autos do
processo administrativo, dispensando-se a publicação.
Art. 7º A contratação, o desenvolvimento e a absorção de softwares
realizadas sem a autorização do Secretário-Executivo serão descontinuadas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÕES DE 8 DE MARÇO DE 2023
Decisão nº 9/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.018806/2022-15 - 08018.006969/2023-10
Interessado(s): PIOTR MICHAL RASINSKI
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de renovação do prazo
de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou o pedido de renovação
ao imigrante acima citado.
Decisão nº 10/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a
imigrante
Processo(s): 08228.019240/2022-49- 08018.006318/2023-11
Interessado(s): ANDREA ROSSI
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de
residência prévia laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou o pedido de
autorização de residência ao imigrante acima citado.
Decisão nº 11/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.019433/2022-16 - 08018.007089/2023-52
Interessado(s): BRIAN JOSEPH CONNOLLY
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência
laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou a autorização de residência ao
imigrante acima citado.
Decisão nº 12/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.020585/2022-45 - 08018.007653/2023-37
Interessado(s): AUGUST BRUNO VOLKMAR FINK
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do seu pedido de autorização de
residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou a autorização de residência
ao imigrante acima citado.
Decisão nº 13/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso em face de perda de residência, fundamentada no inc. III do art. 135 do
Decreto 9.199/2017
Processo(s): 08018.006997/2023-29 - 08018.068664/2022-11
Interessado(s): FABRIZIO SACCHINI
A Diretora do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria
Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019,
decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte
recorrente não afastar o motivo que conduziu à perda da sua residência, mantendo a
decisão recorrida que decretou a perda da autorização de residência concedida ao
imigrante acima citado.
TATYANA SCHEILA FRIEDRICH
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
DESPACHOS DE 8 DE MARÇO DE 2023
A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, no uso de suas atribuições, deferiu
os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes dos ofícios ao MRE nº
100/2023 de 03/03/2023, 101/2023 de 03/03/2023, 102/2023 de 06/03/2023, 103/2023 de
06/03/2023 e 105/2023 de 07/03/2023, respectivamente:
.
Residência Prévia - RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2017
Processo: 08228.020342/2022-15 Requerente: CIBCES - LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO EXTERIOR LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: SAIFUL Data Nascimento:
22/08/1982 Passaporte: BY0990475 País: BANGLADESH Mãe: JAHANARA Pai: JAYNAL.
Processo: 08228.001947/2023-81 Requerente: INSPECAO DE ALIMENTOS HALAL
LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: GADE SALL Data Nascimento: 12/10/1999 Passaporte:
A03052378 País: SENEGAL Mãe: MBENE NIANG Pai: MBAYE SALL.
Processo: 08228.001948/2023-24 Requerente: INSPECAO DE ALIMENTOS HALAL
LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: GALAYE NDIAYE Data Nascimento: 22/07/1992 Passaporte:
A03103142 País: SENEGAL Mãe: NDOUMBE NDIAYE Pai: THIERNO NDIAYE.
Processo: 08228.001949/2023-79 Requerente: INSPECAO DE ALIMENTOS HALAL
LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: MAME ABDOU MBOUP Data Nascimento: 14/02/1995
Passaporte: A02554966 País: SENEGAL Mãe: KINE GUEYE Pai: MAMADOU MBOUP.
Processo: 08228.001950/2023-11 Requerente: INSPECAO DE ALIMENTOS HALAL
LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: MODOU BA Data Nascimento: 10/05/1987 Passaporte:
A03320440 País: SENEGAL Mãe: MAME SAYE NDIAYE Pai: SERIGNE MBACKE BA.
Processo: 08228.002651/2023-86 Requerente: EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA.
Prazo: 2 Anos Imigrante: Geir Atle Rishovd Data Nascimento: 25/08/1960 Passaporte:
32266347 País: NORUEGA Mãe: Ragnhild Rishovd Pai: Ragnar Rishovd.
Processo: 08228.002659/2023-42 Requerente: IGUASPORT LTDA Prazo: 02 Anos
Imigrante: Adolfo Pellegrino Data Nascimento: 19/03/1987 Passaporte: YB1190080 País:
ITÁLIA Mãe: Carmela Apolito Pai: Mario Pellegrino.
Processo: 08228.002684/2023-26 Requerente: ACCENTURE DO BRASIL LTDA
Prazo: 2 Anos Imigrante: Ma. Kristine Sangalang Sangalang Data Nascimento: 03/01/1991
Passaporte:
P8958253A País:
FILIPINAS Mãe:
ucita
S. Sangalang
Pai: Anselmo L.
Sangalang.
Processo: 08228.002726/2023-29 Requerente: GALP ENERGIA BRASIL S.A. Prazo:
2 Anos Imigrante: ANA CATARINA PEDROSA AFONSO Data Nascimento: 09/09/1995
Passaporte: CC293589 País: PORTUGAL Mãe: ANA PAULA PEREIRA PEDROSA AFONSO Pai:
ANDRÉ MANUEL FERREIRA AFONSO.
Processo: 08228.002791/2023-54 Requerente: AQUACRUSTA MARINHA LTDA
Prazo: 2 Anos Imigrante: MARTINE ANDRÉE EYROLLES Data Nascimento: 13/03/1955
Passaporte: 14DY65396 País: FRANÇA Mãe: BERTHE DROUIN Pai: ANDRÉ EYROLLES.
Processo: 08228.002836/2023-91 Requerente: ST.NICHOLAS ANGLO BRASILEIRA
DE EDUCACAO LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante: Neelu Mol Data Nascimento: 27/01/1994
Passaporte: Z5615645 País: ÍNDIA Mãe: Vilasini Rajendran Pai: Rajendran Narendran.

                            

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