DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030900039
39
Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto
na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, foi notificado pela autoridade policial a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0171100/2022.
Código: 180.896
Interessado: CARLOS MILIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem bem como a certidão de antecedentes criminais da justiça
estadual, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista
o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0171024/2022
Código: 180.792
Interessado: CECILIA CINTHIA ANDRADE MUNOZ DE RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado a
apresentação de comprovantes de residência pelo período de 15 (quinze) anos, e a
requerente apresentou somente do ano de 2021, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0212773/2022.
Código: 229.522
Interessado: KELITA CARMINA MEZARINO GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente,
à época do pedido, possuía menos de 15 (quinze) anos de residência por prazo
indeterminado no Brasil, não atendendo à exigência contida no art.67, da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0209467/2022.
Código: 225.497
Interessado: LUIS RAIMUNDO MORALES BARRIENTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu e a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu com a legalização do atestado de
antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem e a tradução do
atestado e a comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa em
conformidade com a Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0205784/2022.
Código: 221.297
Interessado: JEHU EMMANUELLE NDEMBE LANDOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui anos de residência por prazo indeterminado nos anos anteriores ao pedido de
naturalização e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201764/2022.
Código: 216.746
Interessado: PATRICK IPHAEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão original de antecedentes criminais do país de origem, e portanto
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0172136/2022.
Código: 182.058
Interessado: DUARTE NUNO MACHADO GATA ESPERANCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, bem
como, a cópia incompleta do passaporte, foi notificado pela autoridade policial a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0172041/2022.
Código: 181.930
Interessado: GOKALP GARIPBAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
devidamente notificado apresentou certificado de curso de português à dist â n c i a - EA D
(Faculdade SENSU), sem informação de avaliação presencial, em desacordo com o que
prevê o art. 5º, alínea "d" parágrafo 4º da citada portaria, bem como não apresentou a
tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem e, portanto, não atende
às exigências contidas no inciso III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0172010/2022.
Código: 181.893
Interessado: SAMUEL BOLARINWA IDOWU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na
legislação, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0171948/2022.
Código: 181.818
Interessado: ADELINE JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não se enquadra na redução de prazo, por não atender à exigência de possuir 1 (um) ano
mínimo de residência por prazo indeterminado, bem como, apresentou certificado de
curso à distância sem a informação de avaliação presencial e a cópia incompleta do
passaporte. Tendo em vista que, não respondeu às exigências previstas, houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0171928/2022.
Código: 181.794
Interessado: JEAN LONICK CEME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, bem
como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, foi
notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0167812/2022
Código: 177.133
Interessado: NAYAB ZAHRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a menor e
grupo familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0157358/2022.
Código: 165.432
Interessado: ALIEU CEESAY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0154462/2021.
Código: 162.116
Interessado: FADI ABDUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
obteve certificado de língua portuguesa, SEM realizar a prova presencial, e só foi realizar
uma prova presencial, 309 (trezentos e nove) dias após a emissão do certificado de
conclusão do curso, evidenciando assim o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0153200/2021
Código: 160.646
Interessado: MANUEL GLAFCKOS FRIAS PRADEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado a
apresentação de comprovantes de residência referente aos anos de 2006 a 2013, e o
requerente apresentou somente dos anos 2013 e 2021, indefere o pedido, tendo em vista
o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0130784/2021.
Código: 135.839
Interessado: MOHAMAD ALI AWALY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do País por 289 dias no período anterior a apresentação do pedido, bem como
não apresentou legalização do antecedente criminal do País de origem, portanto não
atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 c/c inciso II do art. 66 da Lei nº
13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0126592/2021
Código: 131.452
Interessado: MAURIZIO DRAGO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente se
ausentou por 4 anos e 8 meses e 15 dias (quatro anos e oito meses e quinze dias) do
Brasil, bem como, não apresentou documento que comprove residência do período de
2012, 2013, 2014 e 2015, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

Fechar