DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
PORTARIA Nº 1.990/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso III e §1º, da Portaria MME nº 692,de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, nas Portarias nº
596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, e nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022,
e o que consta no Processo nº 48340.004822/2022-59, resolve:
Art. 1º Autorizar o Banco BTG Pactual S.A., inscrito no CNPJ sob o nº
30.306.294/0001-45, com Sede na Praia de Botafogo, nº 501, 6º Andar, Botafogo,
Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a importar e a exportar energia
elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai,
devendo observar as Diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de
29 de dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022.
§ 1º A importação e a exportação para a República Oriental do Uruguai por
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas
de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a
Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria
Normativa nº 60/GM/MME, de 2022, para a atividade de importação, e igual a da Portaria
Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação.
Art. 2º A importação e a exportação de energia elétrica de que trata esta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado
Nacional - SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
- ONS.
Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de
Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objetos desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I - as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 2022, e nº
49/GM/MME, de 2022;
II - as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III - a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV - as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização;
e
V - o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de
2022.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I - pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel;
II - submeter-se à fiscalização da Aneel;
III - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à importação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV - ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização de importação
e exportação;
V - informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de importações e exportações realizadas,
indicando
os montantes,
a
origem da
energia vendida
e
a identificação
dos
compradores;
VI - cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que
regem a importação e a exportação de energia elétrica;
VII - honrar os encargos decorrentes das operações de importação e exportação
de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII - contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX - efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X - atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI - manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A importação e a exportação de energia elétrica, de que trata esta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes Contratos:
I - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST;
II - Autorização ou Contrato para utilizar as Instalações de Transmissão de
Interesse Restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III - para atendimento à importação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Argentina; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
geradores da República Oriental do Uruguai;
IV - para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os Contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os Contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I - comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II - descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III - transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos Contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV - a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia
elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO SANTOS MASILI
PORTARIA Nº 1.991/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006121/2022-74. Interessada: SER Sistemas de Energia
Renovável Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.247.020/0001-76. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Vereda 9, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.MG.046091-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.312, de 20 de julho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta
nos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
GUSTAVO SANTOS MASILI
PORTARIA Nº 1.992/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008490/2022-00. Interessada: Lins 03 SPE Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.589.139/0001-98. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Lins 03, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.049928-5.02, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.656, de 28 de setembro de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço 
eletrônico 
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-
repenec-1.
GUSTAVO SANTOS MASILI
PORTARIA Nº 1.993/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008491/2022-46. Interessada: Lins 04 SPE Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.589.518/0001-88. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Lins 04, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.049929-3.02, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.657, de 28 de setembro de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço 
eletrônico 
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-
repenec-1.
GUSTAVO SANTOS MASILI
PORTARIA Nº 1.994/SPE/MME, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.006120/2022-20. Interessada: SER Sistemas de Energia
Renovável Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.247.020/0001-76. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Vereda 8, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.MG.046090-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.311, de 20 de julho de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta
nos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
GUSTAVO SANTOS MASILI
PORTARIA Nº 1.995/SPE/MME, DE 8 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I e §1º, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008489/2022-77. Interessada: Lins 02 SPE Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 44.424.070/0001-42. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Lins 02, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.049927-7.02, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.655, de 28 de setembro de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço 
eletrônico 
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-
repenec-1.
GUSTAVO SANTOS MASILI
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 607, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Processos 
nos: 
48500.006349/2022-64,
48500.006409/2022-49,
48500.006410/2022-73, 
48500.006411/2022-18,
48500.006412/2022-62,
48500.006413/2022-15, 
48500.006414/2022-51,
48500.006415/2022-04,
48500.006416/2022-41, 
48500.006417/2022-95,
48500.006418/2022-30,
48500.006419/2022-84.
Interessado: Diadorin Solar Energia Ltda Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs
relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Campo
Formoso, no estado de Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente

                            

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