DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 44, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Confere anuência à concessão da exploração do
Aeroporto de Cabo Frio, localizado no estado do Rio
de Janeiro, delegado ao município de Cabo Frio / RJ.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL INTERINO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 5º, II, "c", da Portaria MInfra nº 46, de 11 de março de 2021; o §
2º do art. 3º do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011; combinado com o artigo
35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; e tendo em vista o disposto no art. 36 da
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; no § 2º do art. 6º da Lei nº 12.379, de 06 de
janeiro de 2011; no art. 12 do Anexo da Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014;
no inciso V do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; e considerando, ainda, o
requerimento formulado pelo município de Cabo Frio, localizado no Estado do Rio de
Janeiro, no âmbito dos autos do Processo Administrativo nº 50000.040694/2022-18,
resolve:
Art. 1º Conferir anuência à concessão da exploração do Aeroporto de Cabo Frio
(SBCB), localizado no município de Cabo Frio/RJ, delegado ao município.
Art. 2º A anuência prevista no art. 1º limita-se à concessão da infraestrutura
aeroportuária civil do mencionado aeródromo, nos termos do disposto no respectivo
Convênio de Delegação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO RESENDE PRADO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.602, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede Certificado Operacional de Aeroporto à
Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do
Aeroporto Governador José Richa - Londrina/PR
(código CIAD: PR0003).
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro
da
Aviação Civil
- RBAC
nº
139, e
considerando
o que
consta do
processo
00058.041917/2022-12, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 049/SBLO/2023 à
Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do Aeroporto Governador José Richa -
Londrina/PR (código CIAD: PR0003).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo
por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do Art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - geral:
a) código de referência: 4C;
b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
c) tipo de operação por pista/cabeceira:
1 - Cabeceira 13: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
2 - Cabeceira 31: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;
III - restrição aos serviços aéreos: não aplicável;
IV - restrições operacionais:
a) proibida operação simultânea de push-back no pátio de aeronaves ou
operação de aeronaves na pista de táxi "E" com operações de pouso ou decolagem de
aeronaves de código de referência 3 ou 4 na pista 13/31 em Condições Meteorológicas de
Voo por Instrumento (IMC) - Portaria nº 1.733, de 09 de julho de 2020; e
b) proibida operação simultânea da via de acesso de aeronaves ao Hangar da
Oficina "OUTRA" com operação de aeronaves letra de código de referência "C" na pista de
táxi "E" - Portaria nº 1.733, de 9 de julho de 2020.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.425/SIA, de 4 de março de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, páginas 85 a 86.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.642, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Concede Certificado Operacional de Aeroporto à
Concessionária do Bloco Central S.A., operadora do
Aeroporto
Senador Nilo
Coelho, localizado
em
Petrolina (PE), código CIAD PE0002.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº
00058.041937/2022-93, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 027/SBPL/2023
à Concessionária do Bloco Central S.A., operadora do Aeroporto Senador Nilo Coelho ,
localizado em Petrolina (PE), código CIAD PE0002.
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do
processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º desta Portaria operará
com as seguintes especificações operativas:
I - geral:
a) código de referência: 4E;
b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 4E ou inferior;
c) tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Cabeceira 13: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
e
2. Cabeceira 31: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6 (seis);
e) Autorizações de Operações Especiais: Operações da aeronave Boeing 747-8.
II - restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;
III - restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e
IV - restrições operacionais: não há.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.251/SIA, de 11 de fevereiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2022, Seção 1, página
41.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.672, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Concede Certificado Operacional de Aeroporto à
Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do
Aeroporto Comandante Gustavo Kraemer - Bagé/RS
(código CIAD: RS0010).
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº
00058.041914/2022-89, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 56/SBBG/2023 à
Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do Aeroporto Comandante Gustavo Kraemer -
Bagé/RS (código CIAD: RS0010).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo
por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - geral:
a) código de referência: 3C;
b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 3C ou inferior;
c) tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
2. Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno.
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: inexistente;
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.
III - restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.
IV - restrições operacionais: Em Condições Meteorológicas de Voo por
Instrumento (IMC), proibidas operações de pouso de aeronaves código 3 na pista 06/24.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.436/SIA, de 7 de março de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, página 86.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.674, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Concede Certificado Operacional de Aeroporto à
Concessionária do Bloco Central S.A., operadora do
Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues - Palmas / TO
(código CIAD: TO0001).
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro
da
Aviação Civil
- RBAC
nº
139, e
considerando
o que
consta do
processo
00058.041922/2022-25, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 057/SBPJ/2023 à
Concessionária do Bloco Central S.A., operadora do Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues
- Palmas/TO (código CIAD: TO0001).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo
por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do Art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - geral:
a) código de referência: 4C;
b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
c) tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Cabeceira 14: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
2. Cabeceira 32: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 6;
e) Autorizações de Operações Especiais: não há.
II - restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;
III - restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e
IV - restrições operacionais: não há.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.426/SIA, de 4 de março de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, página 86.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS-MA
DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.013339/2022-83. Fiscalizado: MARCELA DE SOUZA LIMA, CNPJ
nº 38.241.499/0001-00. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de São
Luís-URESL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno,
decide decido pela SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 5680-4, e pela aplicação de
penalidade de ADVERTÊNCIA, em desfavor da Empresa, por ter paralisado definitivamente a
prestação do serviço de transporte aquaviário autorizado pelo Termo de Autorização nº
1.807/ANTAQ, de 2020 e não ter comunicado à ANTAQ, incorrendo em infração tipificada
pelo artigo 13, V, da Resolução nº 3.285/ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
MARCELO CASTELO DE CARVALHO
Chefe da Unidade

                            

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