DOU 09/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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127
Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 225, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital das
Clínicas - UFG (GO).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de
assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do Sistema Único
de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar,
Domiciliar e de Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.149424/2022-16, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos
ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a
seguir:
. UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº LEITOS
PROPOSTA
SAIPS
. GO
GOIÂNIA
2338424
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
- UFG
MUNICIPAL
8
162825
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto
financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do
Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 226, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital de
Amor Campinas (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de
assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do Sistema Único
de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar do
Departamento de
Atenção Hospitalar,
Domiciliar e
de Urgência
-
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.149582/2022-76, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos
ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a
seguir:
. UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº LEITOS
PROPOSTA
SAIPS
. SP
CAMPINAS
9462023
HOSPITAL
DE
AMOR
CAMPINAS
MUNICIPAL
4
161073
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto
financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do
Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 228, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital
Estadual da Mulher (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de
assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a
correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - Departamento
de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no
NUP-SEI 25000.129283/2022-15, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos
ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a
seguir:
. UF
MUNICÍPIO C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
LEITOS
PROPOSTA
SAIPS
. BA
S A LV A D O R
0003778 HOSPITAL ESTADUAL DA MULHER
ES T A D U A L
12
125238
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto
financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do
Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 231, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Habilita, em Regime de Hospital Dia, a Ophtalmus
Clínica de Olhos - Joinville (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de
assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do Sistema Único
de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar do
Departamento de
Atenção Hospitalar
Domiciliar e
de Urgência
-
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.122587/2022-51, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos
ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a
seguir:
. UF
MUNICÍPIO C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
LEITOS
PROPOSTA
SAIPS
. SC
JOINVILLE
9175849 OPHTALMUS CLINICA DE OLHOS CC
-
CENTRO
CIRURGICO
OFTALMOLOGICO RGA LTDA
MUNICIPAL 1
102262
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto
financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do
Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 232, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Ambulatório
Médico de Especialidade - AME Sorocaba (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de
assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do Sistema Único
de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar do
Departamento de
Atenção Hospitalar
Domiciliar e
de Urgência
-
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.149861/2022-30, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos
ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a
seguir:
. UF
MUNICÍPIO C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº
LEITOS
PROPOSTA
SAIPS
. SP
S O R O C A BA
7496117 AMBULATÓRIO
MÉDICO
DE
ESPECIALIDADE - AME SOROCABA
ES T A D U A L
2
163214
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto
financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do
Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 234, DE 7 DE MARÇO DE 2022
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital
Regional de Sorocaba (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de
assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do Sistema Único
de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar do
Departamento de
Atenção Hospitalar
Domiciliar e
de Urgência
-
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.129331/2022-75, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos
ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a
seguir:
. UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº LEITOS
PROPOSTA
SAIPS
. SP
S O R O C A BA
9491112
HOSPITAL REGIONAL
DE
S O R O C A BA
ES T A D U A L
20
131072
Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto
financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do
Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 235, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS do Mais Vida Centro de
Apoio ao Portador de Câncer, com sede em Itu (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40,
determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de
decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições
vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 150/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.180731/2020-11, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com
a legislação pertinente, do Mais Vida Centro de Apoio ao Portador de Câncer, CNPJ nº
07.383.523/0001-03, com sede em Itu (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de maio de 2021 a
24 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 236, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Defere a Renovação do CEBAS da Associação de
Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de
Registro - APAMIR, com sede em Registro (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação,
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
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