REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 46-A Brasília - DF, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023030800001 1 Sumário Controladoria-Geral da União................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 58, DE 7 DE MARÇO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, com fundamento no inciso IV, V e VII do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e no inciso I do art. 6º da Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no processo nº 00190.102689/2023-11, resolve: Art. 1º Aprovar o "Guia Lilás: Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal", que tem por objetivo trazer conceitos e exemplos de atos, gestos, atitudes e falas que podem ser entendidos como assédio moral ou sexual ou, ainda, sobre discriminação no contexto das relações de trabalho no Governo Federal. Parágrafo único. O Guia a que se refere o caput será disponibilizado na internet, incluindo a Base de Conhecimento da CGU, acessível pelo endereço eletrônico "https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/16385" e no site ouvidorias.gov, acessível pelo endereço eletrônico "gov.br/ouvidorias". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todosFechar