Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800006 6 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.368/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 257ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08/12/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.001620/2023-51 Requerente: Laboratórios Biovet Ltda. CQB: 311/10 Endereço: Estrada São Roberto, 360 - Bairro Sorocamirim - Ibiuna - SP Assunto: Solicitação de parecer técnico para transporte de OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 8666/2023, publicado no Diário Oficial da União em 20/01/2023 Decisão: DEFERIDO A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Laboratório Biovet Ltda., Sra. Adriane Holtz Tirabassi Almeida, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte em território nacional de Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2, de cepa vacinal para doenças de Gumboro e Newcastle, do Laboratório Biovet S.A. (CQB 311/10) para o Centro de Amparo a Pesquisa Veterinária Ltda. (CQB 580/22). No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.369/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.021392/2022-54 Requerente: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CQB: 101/99 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8650/2023 publicado em 16 de janeiro de 2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Dr. Irineu Manoel de Souza, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber, Portaria n° 2396/2022 de 21/11/2022, nomeando: Dr. Ricardo Ruiz Mazzon (Presidente), Dr. Hernán Francisco Terenzi, Dra. Jaciane Lutz Ienczak, Dra. Fabienne Antunes Ferreira e Dr. Gustavo Jorge dos Santos, para comporem a CIBio local. Esta CIBio passa a ser composta por Dr. Ricardo Ruiz Mazzon (Presidente), Dr. Hernán Francisco Terenzi, Dra. Jaciane Lutz Ienczak, Dra. Fabienne Antunes Ferreira e Dr. Gustavo Jorge dos Santos. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.370/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.016805/2022-89 Requerente: Novo Nordisk Produção Farmacêutica do Brasil Ltda. CQB: 017/97 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8598/2022 publicado em 25 de novembro de 2022. Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição, Sra. Nanci Kamanchek Tavares, emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta s/nº, de 15/09/2022, nomeando: Sra. Nanci Kamanchek Tavares (Presidente), Sra. Shirley da Silva Gomes Magalhães, Sr. André Luiz Barbosa Antunes, Sra. Lilian Ferreira Barbosa Amaral, Sra. Lílian Regina Ruas de Oliveira e Sra. Nathalia Viana Soares Lages, para comporem a CIBio local. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.403/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso V da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de Novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.023102/2022-15 Requerente: Universidade Federal de Viçosa - UFV CQB: 024/97 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio: 8683/2023 publicado em 27 de janeiro de 2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Ofício no 0114/2022/RTR nomeando Sr. Adriano Nunes Nesi (Presidente), Sra. Denise Mara Soares Bazzolli, Sra. Juliana Lopes Rangel Fietto, Sr. Leandro Licursi de Oliveira, Sr. Pedro Augusto Braga dos Reis, Sr. Wagner Campos Otoni, Sr. Francisco Murilo Zerbini Júnior, Sr. Gustavo Costa Bressan e Sr. Hilário Cuquetto Mantovani. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A CTNBio esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. Este é um Parecer Técnico da CTNBio. Todos os documentos referentes à solicitação constam no processo armazenado na CTNBio. Informações complementares deverão ser encaminhadas via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.409/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02 de março de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01250.024542/2018-26 Requerente: BASF S.A CQB: 31/97 Assunto: Isenção de Plano de Monitoramento A CTNBio, após análise do pedido de isenção do monitoramento pós-liberação comercial do algodão T304-40 x GHB119 x COT102 (TLC), deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que a isenção de plano de monitoramento atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.412/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02 de março de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.021703/2022-85 Requerente: Embrapa Pesca e Aquicultura - CNPASA CNPJ: 00.348.003/0019-40 Endereço: Prolongamento da Av. NS 10, Cruzamento com a Av. LO 18, Sentido Norte Loteamento - Água Fria, Palmas/TO. Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Extrato Prévio: 8646/2022, publicado no Diário Oficial da União em 03 de janeiro de 2023. Decisão: Deferido Número do CQB concedido: 602/2023 A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para eemissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. A Responsável Legal da Embrapa Pesca e Aquicultura - CNPASA, Sra. Danielle de Bem Luiz, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, descarte, ensino e armazenamento com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. Atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, esse produto não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 94/2022/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio concedeu sigilo para as informações contidas no volume confidencial, processo 01245.021705/2022-74. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.413/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02 de março de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.022477/2022-50 Requerente: Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre CNPJ: 92.815.000/0001-68 Endereço: Rua Professor Annes Dias, 295, Centro Histórico, Porto Alegre (RS), CEP 90020-090. Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Extrato Prévio: 8658/2023, publicado no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2023. Decisão: DEFERIDO Número do CQB concedido: 603/2023 A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para eemissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. O Responsável Legal da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, Dr. Antonio Nocchi Kalil, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para execução da atividades de Pesquisa em regime de contenção, Transporte, Avaliação de produto, Descarte e Armazenamento com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. Atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, esse produto não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSOFechar