Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800011 11 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 7 DE MARÇO DE 2023 Nº 2.444 - Autoriza Ribeiro Mendes Locacao de Equipamentos Audio Visual Ltda, CNPJ nº 20.164.164/0001-61, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Ribeirão Preto/SP, no período de 25/04/2023 a 06/05/2023. Nº 2.445 - Autoriza TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 15/03/2023 a 13/05/2023. Nº 2.446 - Autoriza TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Campinas/SP, no período de 06/03/2023 a 04/05/2023. Nº 2.447 - Autoriza TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiana/PE, no período de 06/03/2023 a 04/05/2023. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 7, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Institui o Comitê de Gênero, Raça e Diversidade, no âmbito do Ministério da Cultura e entidades supervisionadas. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo Único, inciso I da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º do Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gênero, Raça e Diversidade, no âmbito do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas supervisionadas, com o objetivo de subsidiar a elaboração de políticas públicas de cultura transversalizadas pela diversidade, promoção da igualdade de gênero, étnica e racial. Art. 2º Compete ao Comitê: I - realizar diagnóstico acerca de eventuais ações que abordem ou tenham potencial de transversalizar os temas de Gênero, Raça e Diversidade; II - apresentar relatório técnico e Plano de Ação com propostas a serem incorporadas às ações e políticas do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas; III - propor ferramentas, iniciativas e sistemáticas para criar, viabilizar, aprimorar e monitorar a atuação do Ministério que considerem Gênero, Raça e Diversidade; IV - articular-se com demais órgãos da administração pública federal para realizar levantamento de necessidade de capacitação e promoção de ações de desenvolvimento na pauta de Gênero, Raça e Diversidade; V - elaborar anualmente relatório sobre suas atividades, a ser encaminhado à Ministra de Estado da Cultura; e VI - elaborar e aprovar seu regimento interno. Art. 3º O Comitê será composto por um representante das seguintes unidades e entidades vinculadas do Ministério da Cultura: I - Assessoria de Participação Social e Diversidade, que o coordenará; II - Gabinete da Ministra; III - Secretaria-Executiva; IV- Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural; V - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural; VI - Secretaria dos Comitês de Cultura; VII - Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais; VIII - Secretaria do Audiovisual; IX - Secretaria de Formação, Livro e Leitura; X - Fundação Biblioteca Nacional; XI - Fundação Nacional de Artes; XII - Fundação Cultural Palmares; XIII - Fundação Casa de Rui Barbosa; XIV - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; XV - Instituto Brasileiro de Museus; e XVI - Agência Nacional do Cinema. § 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos das unidades e entidades vinculadas em que estão lotados e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Cultura. Art. 4º Serão convidados a participar do Comitê de Gênero, Raça e Diversidade um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos: I - Ministério dos Direitos Humanos; II - Ministério da Igualdade Racial; III - Ministério das Mulheres; e IV - Ministério dos Povos Originários. Art. 5º A composição do Comitê de Gênero, Raça e Diversidade deverá observar a paridade de gênero, salvo no caso de impossibilidade circunstancial devidamente fundamentada quando se tratar dos convidados listados no art. 4º. Art. 6º O Comitê se reunirá em caráter ordinário, bimestralmente, ou extraordinário, mediante convocação prévia do coordenador, a qualquer tempo. § 1º O quórum de reunião do Comitê é de sete membros e o quórum de deliberação é de maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, o coordenador terá voto de qualidade em caso de empate. § 3º As deliberações do Comitê de Gênero, Raça e Diversidade terão natureza opinativa, podendo ser adotadas como recomendações da Assessoria de Participação Social e Diversidade. § 4º A Coordenação do Comitê poderá convidar especialistas e representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com propósito de contribuir com as atividades desempenhadas. § 5º A Secretaria-Executiva prestará o apoio administrativo aos trabalhos do Comitê. § 6º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outras unidades da federação participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 7º O Comitê de Gênero, Raça e Diversidade poderá criar, no exercício de suas atribuições, comissões temáticas com a participação de membros da sociedade civil, de governos estaduais e municipais e da comunidade acadêmica e científica afetos aos temas que especificar. Art. 8º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL PORTARIA Nº 66, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) proponente(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 181041 - MUDA, publicado na portaria nº 0296/18 de 30/04/2018, no D.O.U. de 02/05/2018. Onde se lê: VITOR DAHER FERREIRA CNPJ/CPF: 410.114.238-63 Leia-se: Samir Selman Junior CNPJ/CPF: 367.515.218-98 Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 205195 - Beija-flor - ano 4, publicado na portaria nº 0401/21 de 15/07/2021, no D.O.U. de 16/07/2021. Onde se lê: O projeto Beija-flor - ano 4 prevê a continuidade da oferta gratuita de cursos de formação artística para crianças e adolescentes, com faixa etária de 7 a 18 anos, promovidos pela Instituição Aparecido Savegnago, por meio dos projetos Elma (Pronac's 1411407 e 1511019) e Beija-flor (Pronac's 171397, 182767 e 194186). Prevê ainda a realização de apresentações culturais, como formas de difusão dotrabalho de formação artística e de plateia, e palestras interativas, como forma de atender a contrapartida social. Leia-se: O projeto Beija-flor - ano 5 prevê a continuidade da oferta gratuita de cursos de formação artística para crianças e adolescentes, com faixa etária de 7 a 18 anos, promovidos pela Instituição Aparecido Savegnago, por meio dos projetos Elma (Pronac's 1411407 e 1511019) e Beija-flor (Pronac's 171397, 182767, 194186 e 210855). Prevê ainda a realização de apresentações culturais, como formas de difusão do trabalho de formação artística e de plateia, e palestras interativas, como forma de atender a contrapartida social. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES PORTARIA Nº 67, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 221281 - PLANO ANUAL DE ATIVIDADES MIDRASH 2023 Centro de Estudos e Cultura Midrash CNPJ/CPF: 11.152.344/0001-32 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Complementado: R$ 1.078.502,00 Valor total atual: R$ 2.651.742,75 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º) 222417 - CCAL - Arte e Cultura INSTITUTO CULTURAL QUATTRO CNPJ/CPF: 33.339.254/0001-98 Cidade: Viamão - RS; Valor Complementado: R$ 92.611,00 Valor total atual: R$ 1.177.088,68 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º) 205034 - Festival Tenda Literária Criativo Produções e Assessoria Eireli - ME CNPJ/CPF: 11.039.355/0001-00 Cidade: Coronel Fabriciano - MG; Valor Complementado: R$ 410.567,40 Valor total atual: R$ 1.304.951,40 PORTARIA Nº 68, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 220566 - ALGUMA COISA ACONTECE UMA BOA PRODUÇÃO EIRELI ME CNPJ/CPF: 25.422.073/0001-00 Cidade: Brasília - DF; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 212533 - ARTE E CULTURA - FIGURINO II EDITORA INOVACAO LTDA CNPJ/CPF: 05.944.298/0001-01 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 30/06/2023 201317 - Atlântida - Uma Comédia Musical Lúdico Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 00.756.404/0001-00 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 221155 - Doutorzinhos 2023 ONG DOUTORZINHOS CNPJ/CPF: 16.802.392/0001-42 Cidade: Porto Alegre - RS; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023Fechar