DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 7 DE MARÇO DE 2023
Nº 2.444 - Autoriza Ribeiro Mendes Locacao de Equipamentos Audio Visual Ltda, CNPJ nº
20.164.164/0001-61, 
a 
realizar 
operação 
temporária 
de 
equipamentos 
de
radiocomunicação, na cidade de Ribeirão Preto/SP, no período de 25/04/2023 a
06/05/2023.
Nº 2.445 - Autoriza TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de
15/03/2023 a 13/05/2023.
Nº 2.446 - Autoriza TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Campinas/SP, no período de
06/03/2023 a 04/05/2023.
Nº 2.447 - Autoriza TIM S A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiana/PE, no período de
06/03/2023 a 04/05/2023.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 7, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Institui o Comitê de Gênero, Raça e Diversidade,
no âmbito do Ministério da Cultura e entidades
supervisionadas.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, Parágrafo Único, inciso I da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 4º do Anexo I do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gênero, Raça e Diversidade, no
âmbito do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas supervisionadas, com
o 
objetivo 
de 
subsidiar 
a 
elaboração 
de 
políticas 
públicas 
de 
cultura
transversalizadas pela diversidade, promoção da igualdade de gênero, étnica e
racial.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - realizar diagnóstico acerca de eventuais ações que abordem ou
tenham potencial de transversalizar os temas de Gênero, Raça e Diversidade;
II - apresentar relatório técnico e Plano de Ação com propostas a serem
incorporadas às ações e políticas do Ministério da Cultura e suas entidades
vinculadas;
III - propor ferramentas, iniciativas e sistemáticas para criar, viabilizar,
aprimorar e monitorar a atuação do Ministério que considerem Gênero, Raça e
Diversidade;
IV - articular-se com demais órgãos da administração pública federal para
realizar levantamento de necessidade de capacitação e promoção de ações de
desenvolvimento na pauta de Gênero, Raça e Diversidade;
V
-
elaborar
anualmente
relatório sobre
suas
atividades,
a
ser
encaminhado à Ministra de Estado da Cultura; e
VI - elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 3º O Comitê será composto por um representante das seguintes
unidades e entidades vinculadas do Ministério da Cultura:
I - Assessoria de Participação Social e Diversidade, que o coordenará;
II - Gabinete da Ministra;
III - Secretaria-Executiva;
IV- Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural;
V - Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural;
VI - Secretaria dos Comitês de Cultura;
VII - Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais;
VIII - Secretaria do Audiovisual;
IX - Secretaria de Formação, Livro e Leitura;
X - Fundação Biblioteca Nacional;
XI - Fundação Nacional de Artes;
XII - Fundação Cultural Palmares;
XIII - Fundação Casa de Rui Barbosa;
XIV - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
XV - Instituto Brasileiro de Museus; e
XVI - Agência Nacional do Cinema.
§ 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados
pelos dirigentes máximos das unidades e entidades vinculadas em que estão lotados
e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.
Art. 4º Serão convidados a participar do Comitê de Gênero, Raça e
Diversidade um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério dos Direitos Humanos;
II - Ministério da Igualdade Racial;
III - Ministério das Mulheres; e
IV - Ministério dos Povos Originários.
Art. 5º A composição do Comitê de Gênero, Raça e Diversidade deverá
observar a paridade de gênero, salvo no caso de impossibilidade circunstancial
devidamente fundamentada quando se tratar dos convidados listados no art. 4º.
Art. 6º O Comitê se reunirá em caráter ordinário, bimestralmente, ou
extraordinário, mediante convocação prévia do coordenador, a qualquer tempo.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de sete membros e o quórum
de deliberação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador terá voto de qualidade em
caso de empate.
§ 3º As deliberações do Comitê de Gênero, Raça e Diversidade terão
natureza opinativa, podendo ser adotadas como recomendações da Assessoria de
Participação Social e Diversidade.
§
4º
A
Coordenação
do Comitê
poderá
convidar
especialistas
e
representantes do Ministério da Cultura ou de outros órgãos e entidades, públicos
e privados, para participar de suas reuniões, com propósito de contribuir com as
atividades desempenhadas.
§ 5º A Secretaria-Executiva prestará o apoio administrativo aos trabalhos
do Comitê.
§ 6º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se
encontrarem em outras unidades da federação participarão da reunião por meio de
videoconferência.
Art. 7º O Comitê de Gênero, Raça e Diversidade poderá criar, no
exercício de suas atribuições, comissões temáticas com a participação de membros
da sociedade civil, de governos estaduais e municipais e da comunidade acadêmica
e científica afetos aos temas que especificar.
Art. 8º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA Nº 66, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) proponente(s) do(s) projeto(s)
abaixo relacionado(s):
PRONAC: 181041 - MUDA, publicado na portaria nº 0296/18 de 30/04/2018, no
D.O.U. de 02/05/2018.
Onde se lê: VITOR DAHER FERREIRA
CNPJ/CPF: 410.114.238-63
Leia-se: Samir Selman Junior
CNPJ/CPF: 367.515.218-98
Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 205195 - Beija-flor - ano 4, publicado na portaria nº 0401/21 de
15/07/2021, no D.O.U. de 16/07/2021.
Onde se lê: O projeto Beija-flor - ano 4 prevê a continuidade da oferta gratuita
de cursos de formação artística para crianças e adolescentes, com faixa etária de 7 a 18
anos, promovidos pela Instituição Aparecido Savegnago, por meio dos projetos Elma
(Pronac's 1411407 e 1511019) e Beija-flor (Pronac's 171397, 182767 e 194186). Prevê
ainda a realização de apresentações culturais, como formas de difusão dotrabalho de
formação artística e de plateia, e palestras interativas, como forma de atender a
contrapartida social.
Leia-se: O projeto Beija-flor - ano 5 prevê a continuidade da oferta gratuita de
cursos de formação artística para crianças e adolescentes, com faixa etária de 7 a 18 anos,
promovidos pela Instituição Aparecido Savegnago, por meio dos projetos Elma (Pronac's
1411407 e 1511019) e Beija-flor (Pronac's 171397, 182767, 194186 e 210855). Prevê ainda
a realização de apresentações culturais, como formas de difusão do trabalho de formação
artística e de plateia, e palestras interativas, como forma de atender a contrapartida
social.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
PORTARIA Nº 67, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is)
relacionado(s)
no(s) anexo(s)
desta
Portaria,
para
o(s) qual (is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
221281 - PLANO ANUAL DE ATIVIDADES MIDRASH 2023
Centro de Estudos e Cultura Midrash
CNPJ/CPF: 11.152.344/0001-32
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Complementado: R$ 1.078.502,00
Valor total atual: R$ 2.651.742,75
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º)
222417 - CCAL - Arte e Cultura
INSTITUTO CULTURAL QUATTRO
CNPJ/CPF: 33.339.254/0001-98
Cidade: Viamão - RS;
Valor Complementado: R$ 92.611,00
Valor total atual: R$ 1.177.088,68
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º)
205034 - Festival Tenda Literária
Criativo Produções e Assessoria Eireli - ME
CNPJ/CPF: 11.039.355/0001-00
Cidade: Coronel Fabriciano - MG;
Valor Complementado: R$ 410.567,40
Valor total atual: R$ 1.304.951,40
PORTARIA Nº 68, DE 7 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
220566 - ALGUMA COISA ACONTECE
UMA BOA PRODUÇÃO EIRELI ME
CNPJ/CPF: 25.422.073/0001-00
Cidade: Brasília - DF;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
212533 - ARTE E CULTURA - FIGURINO II
EDITORA INOVACAO LTDA
CNPJ/CPF: 05.944.298/0001-01
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 30/06/2023
201317 - Atlântida - Uma Comédia Musical
Lúdico Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 00.756.404/0001-00
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
221155 - Doutorzinhos 2023
ONG DOUTORZINHOS
CNPJ/CPF: 16.802.392/0001-42
Cidade: Porto Alegre - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023

                            

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