Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030800013 13 Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º) 220976 - Natal dos Anjos Associação Cultural Baumschneis CNPJ/CPF: 17.635.605/0001-51 Cidade: Dois Irmãos - RS; Valor Reduzido: R$ 73.625,00 Valor total atual: R$ 1.342.125,00 220978 - 8º. FESTKAOS - Festival Teatro do Kaos Teatro do Kaos CNPJ/CPF: 02.316.301/0001-54 Cidade: Cubatão - SP; Valor Reduzido: R$ 4.455,00 Valor total atual: R$ 124.378,85 223248 - Doutores da Amizade INSTITUTO CULTURAL LACOS DE AMIZADE CNPJ/CPF: 48.205.558/0001-30 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 611.220,00 Valor total atual: R$ 1.332.367,63 211395 - Encenando P4 Produções Culturais e Artísticas Ltda - ME CNPJ/CPF: 08.145.004/0001-70 Cidade: Campinas - SP; Valor Reduzido: R$ 74.349,00 Valor total atual: R$ 1.126.465,00 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º) 210331 - Carnavalizando Jump Eventos e Produções Culturais LTDA CNPJ/CPF: 12.453.057/0001-25 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 47.018,00 Valor total atual: R$ 486.815,30 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º) 211415 - EmPodera! - cultura (EVENTO VIRTUAL) Instituto Ideia Coletiva CNPJ/CPF: 08.768.126/0001-12 Cidade: Campinas - SP; Valor Reduzido: R$ 6.160,00 Valor total atual: R$ 123.816,00 210896 - Projeto Arte de Rua CLAUDIO LUIS OLIVEIRA DA LUZ SILVA CNPJ/CPF: 217.667.688-22 Cidade: Parauapebas - PA; Valor Reduzido: R$ 8,00 Valor total atual: R$ 199.628,80 PORTARIA Nº 70, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 10.755/2021 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 230917 - Paixão de Cristo 2023 LEVE EVENTOS LTDA - ME CNPJ/CPF: 10.497.496/0001-04 Processo: 01400002916202359 Cidade: Curitiba - PR; Valor Aprovado: R$ 870.438,35 Prazo de Captação: 08/03/2023 à 06/06/2023 Resumo do Projeto: Apresentação da peça teatral "Vida, Paixão e Morte de Jesus Cristo/2023", sobre a vida de Jesus, desde seu nascimento até a sua morte, mostrando os aspectos políticos, sociais e religiosos. Esta peça será apresentada na Sexta-feira Santa, com entrada gratuita. ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 230905 - Maratona da Cultura - 3ª Edição ASSOCIACAO DE APOIO E CULTURA E ESPORTE DE SANTA CATARINA - AACESC CNPJ/CPF: 08.764.215/0001-90 Processo: 01400002862202321 Cidade: Balneário Camboriú - SC; Valor Aprovado: R$ 379.115,00 Prazo de Captação: 08/03/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: Realizar programação de música instrumental ao ar livre, em estruturas montadas para esse fim em espaços públicos, de forma gratuita em 01 município catarinense. ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 230906 - A FEIRA DO LIVRO 2023 ASSOCIAO QUATRO CINCO UM CNPJ/CPF: 27.507.766/0001-13 Processo: 01400002863202376 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 1.675.937,50 Prazo de Captação: 08/03/2023 à 31/07/2023 Resumo do Projeto: Segunda edição d'A Feira do Livro, projeto cultural composto por uma feira de livros expositora visando a bibliodiversidade; encontros entre autores e público, com conversas sobre e para o mundo dos livros e da leitura; oficinas educativas e lúdicas para todas as idades; apresentações musicais; um periódico (jornal) com a cobertura do evento; e um podcast reunindo os encontros literários. Todas as atividades serão gratuitas ao público. 230907 - O importante é como você se vê Viviane de Oliveira Leite CNPJ/CPF: 247.325.148-71 Processo: 01400002880202311 Cidade: Votorantim - SP; Valor Aprovado: R$ 167.165,63 Prazo de Captação: 08/03/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: Finalizar e publicar 2.000 cópias do livro "O importante é como você se sente". Lançando-o em seguida. Trata-se de um livro, em formato de diário que aborda temas inerentes à pré-adolescência, como autoestima, solidão, relacionamentos com pais e irmãos, amizade, sonhos, além de outros comuns nessa fase da vida. Lançar 100 exemplares em áudiobooks. Como contrapartida social serão realizadas 2 Oficinas com 14 encontros cada, que possibilitem a produção e desenvolvimento de um diário pessoal, por meio de metodologia criativa e lúdica, como forma de praticar a escrita, exercitar a imaginação, promover a produtividade e a capacidade discursiva, e expressar sua visão e anseios sobre a vida. ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18 , § 1º ) 230903 - Museu e Memoria 2023 MUB3 ASSOCIACAO B3 EDUCACAO E CULTURA CNPJ/CPF: 43.591.816/0001-40 Processo: 01400002860202332 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 4.165.656,02 Prazo de Captação: 08/03/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo realizar a catalogação, higienização, restauro, digitalização, embalagem e acondicionamento de itens dos acervos bibliográfico, audiovisual, tridimensional e fotográfico, pertencentes à coleção do Museu da Bolsa do Brasil (MUB3), que retratam a história do mercado de capitais brasileiro (produto principal Preservação de Acervo Cultural). O projeto também inclui a produção de pesquisa histórica sobre os acervos, a partir da coleta e registro audiovisual de depoimentos de pessoas que fizeram parte desse cenário (produto Vídeo). 230904 - Plano anual MUB3 2023 ASSOCIACAO B3 EDUCACAO E CULTURA CNPJ/CPF: 43.591.816/0001-40 Processo: 01400002861202387 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 2.304.719,18 Prazo de Captação: 08/03/2023 à 31/12/2023 Resumo do Projeto: O Plano Anual de Ações Formativas Culturais do Museu da Bolsa do Brasil (MUB3) consiste na realização do Programa História do Mercado de Capitais: Arte e Cultura para o Futuro, que inclui atividades educativo-culturais gratuitas, destinadas a professores e estudantes, com foco na relação entre história, arte e cultura e sua importância para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do país (produto principal "CURSO/OFICINA/ESTÁGIO"). O também projeto inclui a modernização do site e do aplicativo do museu (produto "Sítio de Internet") que servirão de apoio para as atividades do Plano Anual. R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 3/2021, de 05/01/2021, publicada no D.O.U. de 06/01/2021, Seção 1, referente ao projeto "Reforma Centro Cultural Achyles Marcon" - Pronac 193823: Onde se lê: Prazo de Captação: 01/01/2021 à 30/12/2021 Leia-se: Prazo de Captação: 01/01/2021 à 31/12/2021 FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA PORTARIA DCRB Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Efetiva permuta entre cargo e função, de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos Comissionados Executivos e de Funções Comissionadas Executivas da Fundação Casa de Rui Barbosa. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das suas atribuições, e nos termos da Lei nº 4.943, de 6 de abril de 1966, do Decreto nº 11.179, de 23 de agosto de 2022, que aprovou o Estatuto da FCRB, e o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Fundação Casa de Rui Barbosa, a permuta entre uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.05, do Serviço de Pesquisa em Políticas Culturais, e um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.05, do Serviço de Editoração, do Centro de Pesquisa. Art. 2º As permutas de que tratam o art. 1º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental da Fundação Casa de Rui Barbosa, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de publicação ALEXANDRE SANTINI Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 1.195, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova o Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas - CISSFA. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, no art. 1º, inciso XIX, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60521.000004/2020-92, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova o Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas - CISSFA, na forma dos Anexos I a VI desta Portaria. Art. 2º O Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas - CISSFA tem por finalidade normatizar e apresentar o cálculo de indenizações provenientes da prestação de assistência em saúde aos beneficiários da Assistência Médico-Hospitalar - AMH, pelas Organizações Militares - OM e Organizações Militares de Saúde - OMS. Art. 3º O Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas - CISSFA tem por objetivo: I - definir a Unidade de Serviços Médicos - USM como padrão para o cálculo das indenizações provenientes da prestação da assistência em saúde aos beneficiários da Assistência Médico-Hospitalar - AMH; II - padronizar rotinas para o cálculo das indenizações provenientes da prestação da assistência em saúde aos beneficiários da AMH; e III - adequar as Organizações Militares - OM e Organizações Militares de Saúde - OMS de meios padronizados para o cálculo das indenizações provenientes da prestação da assistência em saúde aos beneficiários da Assistência Médico-Hospitalar - AMH. Art. 4º O Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das Forças Armadas - CISSFA, elaborado com base em critérios uniformes para todas as especialidades, será expresso em USM. Art. 5º A Unidade de Serviços Médicos - USM representará a unidade básica para o cálculo das indenizações.Fechar