DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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46
Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
131069108
Neuromodulação por Estimulação Transcraniana por
Corrente Contínua(ETCC)
125
.
131069109
Neuromodulação por estimulação periférica
50
.
131069110
Reabilitação perineal com Biofeedback
125
.
131069111
Eletroestimulação do assoalho pélvico e/ou outra
técnica de exercícios perineais
75
.
131069112
Terapia por ondas de choque extra-corpórea em
partes moles - acompanhamento 1ª aplicação
750
.
131069113
Terapia por ondas de choque extra-corpórea em
partes moles - acompanhamento reaplicações
350
.
131069114
Terapia por ondas de choque extra-corpórea em
partes ósseas - acompanhamento 1ª aplicação
750
.
131069115
Terapia por ondas de choque extra-corpórea em
partes ósseas - acompanhamento reaplicações
350
.
131069116
Tosse mecanicamente assistida (por sessão)
30
.
131069117
Treinamento
muscular
respiratório
com
ajuste
dinâmico e eletrônico de fluxo - carga isocinética (por
sessão)
30
.
131069118
Estimulação vibratória segmentar
50
.
131069119
Plataforma vibratória
125
.
131069120
Tratamento com Realidade Virtual
125
. Consultoria e Assessoria geral em
Fisioterapia do Trabalho
131069121
Análise
biomecânica
da atividade
produtiva
do
trabalhador - por hora técnica
110
.
131069122
Análise e qualificação
das demandas observadas
através de estudos ergonômicos aplicados - por hora
técnica
110
.
131069123
Elaboração de relatório de análise ergonômica - por
hora técnica
125
.
131069124
Exame
Admissional
e
Demissional
Cinesiológico-
funcional
50
.
131069125
Exame periódico Cinesiológico-funcional
37
.
131069126
Prescrição e gerência de assistência fisioterapêutica
preventiva - por hora técnica
100
.
131069127
Consultoria e assessoria - outras em Saúde Funcional
100
. Atendimento Fisioterapêutico na
Atenção Primária
131069128
Atendimento fisioterapêutico na Atenção Primária -
em grupo
40
.
131069129
Atendimento fisioterapêutico na Atenção Primária -
individual
75
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 310/GC4, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Protocolo COMAER nº 67000.002201/2023-17
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o item 4.4.9 do Manual Eletrônico de
Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA
12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RA DA - e ) " ,
aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021; e, considerando o que consta
do Processo nº 67600 .002972/2023-45, resolve:
Delegar competência ao Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço
Aéreo (DECEA), para assinatura de Termo de Parceria, bem como seus respectivos Termos
Aditivos e/ou Termos de Ajuste, no âmbito do DECEA, conforme detalhamento a seguir,
obedecida a legislação específica em vigor e vedada a subdelegação.
I - Termo de Parceria com a Fundação de Serviços de Defesa e Tecnologias de
Processos (Fundação SDTP), que tem como objeto o desenvolvimento de projetos e
atividades complementares e suplementares específicos, voltados ao emprego de soluções
de alta tecnologia e à capacitação de recursos humanos pelo Parceiro Público, em apoio à
estratégia de evolução do Sistema de Gerenciamento do Tráfego Aéreo (Sistema ATM)
Nacional, de forma ambientalmente sustentável, visando elevar ao máximo a eficiência das
operações e melhorar a mobilidade de pessoas no modal aéreo. Ação Orçamentária: 20XV
- Operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB, Natureza da
Despesa 335041 e/ou 445041, Fonte 388, Valor R$ 56.653.845,00.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 473/GC3, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Delegação de Competência.
Protocolo COMAER nº 67000.002264/2023-73
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº
67050.016544/2022-92, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER)
para assinar o Acordo de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre o Comando da
Aeronáutica (COMAER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), com vistas ao desenvolvimento
de projetos e ações de interesse comum, voltados para o treinamento de recursos
humanos, desenvolvimento e compartilhamento de recursos logísticos, tecnológicos e
informações, bem como planejamento e desenvolvimento institucional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 474/GC3, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Delegação de Competência.
Protocolo COMAER nº 67000.002266/2023-62
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº
67050.000560/2023-44, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER)
para assinar o Acordo Específico de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre o Comando
da Aeronáutica (COMAER) e a EMBRAER, com vistas à realização de missão da aeronave
KC-390 pertencente à FAB, à Índia e países da Ásia Central, com o propósito de sua
utilização em demonstrações estáticas e demonstrações em voo na AERO Índia, bem como
demonstrações estáticas e demonstrações em voo no Cazaquistão e no Uzbequistão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 475/GC3, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Protocolo COMAER nº 67000.002268/2023-51
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto
Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado
"Interligação entre a via Anchieta e a rodovia Cônego
Domenico Rangoni".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9
da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada
pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº
67617.900650/2018-17, procedente do Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo
Sudeste (CRCEA-SE), resolve:
Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, ratificado pelo
Prefeito do Município de Santos-SP e pelo Prefeito do Município de Guarujá-SP, a
implantação de OPEA, denominado "Interligação entre a via Anchieta e a rodovia Cônego
Domenico Rangoni", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção (PBZPA) do
Aeródromo Civil Metropolitano de Guarujá (SBST).
Art. 2º O CRCEA-SE implementará, em coordenação com a Prefeitura do
Município de Santos-SP, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento
supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A., responsável pela
implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CRCEA-SE, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura
máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada, os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo Civil
Metropolitano de Guarujá (SBST).
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 476/GC3, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto
Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado "ER
DELTA - Santos-SP".
Protocolo COMAER nº 67000.002269/2023-04
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9
da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada
pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº
67617.900248/2018-32, procedente do Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo
Sudeste (CRCEA-SE), resolve:
Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, declarado pela
Companhia Docas do Estado de São Paulo e ratificado pelo Prefeito do Município de
Santos-SP, a implantação de OPEA, denominado "ER DELTA", localizado no Plano Básico de
Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo Civil Metropolitano de Guarujá
(SBST).
Art. 2º O CRCEA-SE implementará, no prazo estabelecido, em coordenação com
a Prefeitura do Município de Santos-SP, as medidas mitigadoras elencadas para o
empreendimento supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional
aceitável.
Art. 3º A Áureo Engenharia Ltda - ME, responsável pela implantação de que
trata o art. 1º, deverá informar ao CRCEA-SE, com antecedência mínima de 90 (noventa)
dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima permitida para a
respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único.
Deverão ser
observados pela
empresa supracitada
os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo Civil
Metropolitano de Guarujá (SBST).
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 477/GC3, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre
autorização de
implantação de
Objeto
Projetado
no
Espaço
Aéreo
(OPEA),
denominado "REP CODESP Tamandaré".
Protocolo COMAER nº 67000.002270/2023-21
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no
capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do
COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem
como no Processo nº 67617.900250/2018-10, procedente do Centro Regional de
Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA-SE), resolve:
Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, declarado pela
Companhia Docas do Estado de São Paulo e ratificado pelo Prefeito do Município de
Santos-SP, a implantação de OPEA, denominado "REP CODESP Tamandaré", localizado
no Plano Básico de Zona de Proteção (PBZPA) do Aeródromo Civil Metropolitano de
Guarujá (SBST).
Art. 2º O CRCEA-SE implementará, em coordenação com a Prefeitura do
Município de Santos-SP, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento
supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A Áureo Engenharia Ltda - ME, responsável pela implantação de que
trata o art. 1º, deverá informar ao CRCEA-SE, com antecedência mínima de 90
(noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura máxima
permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada, os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo
Civil Metropolitano de Guarujá (SBST).
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua
competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 3 de abril de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
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