DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXOS
I - Formulário para Fornecimento de Bordo
II - Formulário para Embarque e Desembarque de Tripulantes
III - Formulário para Retirada e Devolução de Peças
IV - Formulário previsto para as Demais Operações
V - Formulário para Habilitação das Embarcações
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DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 132, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.983778/2022-36, declara:
Art. 1º HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
. CNPJ DA MATRIZ:
02.998.611/0001-04
Art. 2º A referida habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de
infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Reforço na Subestação Dracena para conexão da futura linha de transmissão
de 138 kV da UTE Paulicéia (Contrato de Conexão às Instalações de
Transmissão - CCT ISA CTEEP nº 002/2022, de 23/08/2022)
. PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO:
Portaria nº 1.859/SPE/MME, de 20/12/2022
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA CEI (ou CNO):
90.013.33490/79
. PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO DA OBRA:
De 23/08/2022 a 23/08/2024
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 133, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.113892/2023-87, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 40.086.974/0001-54
Nome Empresarial: NISABA EDITORA LTDA
Endereço: Avenida Paulista, 171 - Andar 1 - Sala 12N
CEP: 01311-904 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/01739
Atividade: USUÁRIO

                            

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