DOU 08/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 46, quarta-feira, 8 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou
consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e
exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 134, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.113949/2023-48, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 40.105.602/0001-28
Nome Empresarial: TOTE EDITORA LTDA
Endereço: Avenida Paulista, 171 - Andar 1 - Sala 12T
CEP: 01311-904 - São Paulo - SP
Registro: UP-08190/01740
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 135, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.144530/2023-38, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 07.885.656/0001-88
Nome Empresarial: MALUHY E MITSUI SERVIÇOS PARA EDIÇÃO LTDA
Endereço: Rua Galáxia, 77 - Jardim da Glória
CEP: 06711-155 - Cotia - SP
Registro: UP-08113/00313
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 136, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.077266/2023-10, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 19.357.288/0001-84
Nome Empresarial: HORIZON GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Endereço: Rua Bernardino de Campos, 1.167 - Fundos - Vila Santa Maria
CEP: 16015-635 - Araçatuba - SP
Registro: GP-08102/00069
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 137, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.077266/2023-10, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 19.357.288/0001-84
Nome Empresarial: HORIZON GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Endereço: Rua Bernardino de Campos, 1.167 - Fundos - Vila Santa Maria
CEP: 16015-635 - Araçatuba - SP
Registro: UP-08102/00070
Atividade: USUÁRIO
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 4, DE 7 DE MARÇO DE 2023
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e de
acordo com o contido no processo nº 10906.091203/2023-51, declara:
Art. 1º - Inscrito pelo prazo de 3 (três) anos no Registro Especial de Controle de
Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP/09202/00073, o estabelecimento da
empresa Mari Karine Goz Tauchert, inscrito no CNPJ sob nº 31.128.652/0001-30, situado na
Rua Marechal Castelo Branco 4816, Centro Norte, Schroeder/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 6, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º
a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda,
considerando o pedido formulado nos autos do processo 10920-722.688/2023-59, UK
01/23 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-
34, portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas
Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78,
situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-
530, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 3.420.532 ( três milhões, quatrocentos e
vinte mil, quinhentos e trinta e dois) selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor
AMARELA, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e
quantidades abaixo identificadas, a saber:
. Unidade
Caixa
Marca Comercial
Característica do Produto
. 783.120
65.260
Johnie Walker Red Label
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de
1.000 ml, 40 GL, idade até 8 anos.
. 12.060
1.005
Johnnie Walker Black Label
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de
1.000 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos.
. 12.060
1.005
White Horse
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de
1.000 ml, 40 GL, idade até 8 anos.
. 932.247
77.687
Grand Old Parr
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de
1.000 ml, 40 GL, idade até 8 anos.
. 31.228
2.602
Black & White
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de
1.000 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos.
. 66.984
5.582
Buchanan's
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de
1.000 ml, 40 GL, idade até 12 anos.
. 513.204
85.534
Johnnie Walker Gold Reserve
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750
ml, 40 GL, idade acima de 12 anos.
. 101.810
8.484
Johnnie Walker Double Black Label
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de
1.000 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos.
. 6.030
1.005
Johnnie Walker Red Label
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de
1.750 ml, 40 GL, idade até 8 anos.
. 6.030
1.005
Johnnie Walker Blue Label
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750
ml, 40 GL, idade acima de 12 anos
. 13.776
2.296
Johnnie Walker Green Label
Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750
ml, 40 GL, idade até 18 anos.
. 17.256
1.438
Bell's
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 700
ml, 40 GL, idade até 8 anos.
. 12.060
1.005
Black & White
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 700
ml, 40 GL, idade acima de 12 anos.
. 311.947
25.996
Johnnie Walker Red Label
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 750
ml, 40 GL, idade até 8 anos.
. 71.972
5.998
Johnnie Walker Black Label
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 750
ml, 40 GL, idade até 12 anos.
. 320.316
26.693
Grand Old Parr
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 750
ml, 40 GL, idade até 12 anos.
. 12.060
1.005
Johnnie Walker Red Label
Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 500
ml, 40 GL, idade até 8 anos.

                            

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