DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso,
VI, do art. 262 e "caput" do art.262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18, e
delegada pela Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21/08/18, publicada no DOU de 23/08/18,
resolve:
Nº 332 - Art. 1º Conceder pensão à MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor BENJAMIM SANTOS, SIAPE Nº 6330, cargo de Artificie de elétrica e
comunicação, Classe B, Padrão V, com fundamento no arts. 217, incisos I , 219, inciso I e
222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, nova redação dada pela Lei nº
13.135/2015, combinado com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com
vigência a contar de 10 de janeiro de 2023, data do falecimento do ex-servidor (Processo
SEI nº 21028.002831/2023-82).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 333 - Art. 1º Conceder pensão à MARIA LEA COELHO VIEIRADE SOUZA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor SEBASTIÃO LUIZ VIEIRA DE SOUZA, SIAPE Nº 6308, cargo de Auditor
Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão IV, com fundamento no arts. 217, incisos I ,
219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, nova redação
dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional
nº 103/2019, com vigência a contar de 06 de novembro de 2022, data do falecimento do
ex-servidor (Processo SEI nº 21028.002765/2023-41).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
Ministério das Cidades
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA Nº 1, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que
lhe confere a Portaria MDR n.º 1.553, de 28 de julho de 2021, publicada no DOU n.º
161, de 25 de agosto de 2021 c/c a Portaria n.º 3, de 17 de fevereiro de 2023,
publicada no Boletim de Serviços Eletrônicos SEI em 17 de fevereiro de 2023 c/c o
artigo 5, inciso III do Decreto n.º 11.333, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o disposto no art. 5º, inciso IV do Decreto n.º 5.480 de 30 de junho de 2005, alterado
pelo Decreto n.º 10.768/2021; com fundamento nos arts. 143, 148 e 152, todos da Lei
n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n.º 41, de 28 de agosto de 2020,
publicada no DOU n.º 167, de 31 de agosto de 2020, tendo como último ato a
prorrogação efetivada pela Portaria n.º 58, de 30 de dezembro de 2022, publicada no
DOU n.º 1-C, de 02 de janeiro de 2023, referente ao Processo n.º 59000.001627/2020-
82.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS TORMEN FORNARA

                            

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