Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030700005 5 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso, VI, do art. 262 e "caput" do art.262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18, e delegada pela Portaria SE/MAPA nº 1.393, de 21/08/18, publicada no DOU de 23/08/18, resolve: Nº 332 - Art. 1º Conceder pensão à MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor BENJAMIM SANTOS, SIAPE Nº 6330, cargo de Artificie de elétrica e comunicação, Classe B, Padrão V, com fundamento no arts. 217, incisos I , 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, nova redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 10 de janeiro de 2023, data do falecimento do ex-servidor (Processo SEI nº 21028.002831/2023-82). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 333 - Art. 1º Conceder pensão à MARIA LEA COELHO VIEIRADE SOUZA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor SEBASTIÃO LUIZ VIEIRA DE SOUZA, SIAPE Nº 6308, cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Classe S, Padrão IV, com fundamento no arts. 217, incisos I , 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, nova redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 06 de novembro de 2022, data do falecimento do ex-servidor (Processo SEI nº 21028.002765/2023-41). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES Ministério das Cidades CO R R EG E D O R I A PORTARIA Nº 1, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe confere a Portaria MDR n.º 1.553, de 28 de julho de 2021, publicada no DOU n.º 161, de 25 de agosto de 2021 c/c a Portaria n.º 3, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Boletim de Serviços Eletrônicos SEI em 17 de fevereiro de 2023 c/c o artigo 5, inciso III do Decreto n.º 11.333, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso IV do Decreto n.º 5.480 de 30 de junho de 2005, alterado pelo Decreto n.º 10.768/2021; com fundamento nos arts. 143, 148 e 152, todos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria n.º 41, de 28 de agosto de 2020, publicada no DOU n.º 167, de 31 de agosto de 2020, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria n.º 58, de 30 de dezembro de 2022, publicada no DOU n.º 1-C, de 02 de janeiro de 2023, referente ao Processo n.º 59000.001627/2020- 82. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS TORMEN FORNARAFechar