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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023030700010 10 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 2-SAP.1.1/SVP 9ª RM, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 8º e 10 do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e considerando o resultado da Ata de Inspeção de Saúde de Recurso nº 76/2022, Sessão nº 031/2022, de 5 de outubro de 2022, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), e Parecer Técnico nº 125/2022, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 13 de outubro de 2022, de parecer "Apto para o Serviço do Exército", resolve: 1 - CASSAR, a contar de 1º de fevereiro de 2023, a reforma do Capitão (049701813-5) RIBERTO PEREIRA DE FREITAS, vinculado à SVP 9, tornando sem efeito a Portaria nº 223-INAT.3/SSIP/9ª RM, de 5 de outubro de 2016, publicada no DOU nº 201, de 19 de outubro de 2016. 2 - DETERMINAR a transferência para a Reserva Remunerada, a contar de 1º de fevereiro de 2023, do Capitão (049701813-5) RIBERTO PEREIRA DE FREITAS. 3 - SEJA alterado o soldo do Capitão R/1 (049701813-5) RIBERTO PEREIRA DE FREITAS, de Major, para o soldo de Capitão, a contar de 1º de fevereiro de 2023, por deixar de estar amparado pelo § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 122 - SVP 11, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302- DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art 108, Art. 109, §1º e alínea c) do §2º do Art. 110, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e tendo em vista o cumprimento de decisão provisória, proferida nos autos do Processo nº 1042188-39.2022.4.01.3400, em trâmite na 6ª Vara Federal Cível da SJDF, resolve: 1. REFORMAR PROVISORIAMENTE a contar de 10 de janeiro de 2023, o Soldado (Idt 111201767-6) MATEUS SEVERO CAMPOS, com os proventos amparados pelo §1º e alínea c) do §2º do Art 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e tendo em vista cumprimento de decisão provisória, proferida nos autos do Processo nº 1042188-39.2022.4.01.3400, em trâmite na 6ª Vara Federal Cível da SJDF. 2. CONCEDER ao Soldado Reformado provisoriamente (Idt 111201767-6) MATEUS SEVERO CAMPOS o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º e alínea c) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a contar de 10 de janeiro de 2023. Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 1º de 10 de janeiro de 2023, em face de ser portador de doença capitulada em Lei. Gen. Bda. RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 126-SVP 11, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve: ANULAR a Portaria nº 351-SSIP/11ª RM, de 24 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 4 de dezembro de 2017, que concedeu o benefício de Remuneração com base no soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Capitão Reformado (Idt nº 041994860-9) JOSÉ GREGÓRIO FILHO, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SVP 11). Gen. Bda. RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 128-SVP 11, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Cabo Reformado (Idt nº 091603641-1) DJALMA JOSÉ DA SILVA, a contar de 4 de maio de 2022, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 164/2022 do(a) MPGu I/GOIÂNIA (Cmdo Cmdo Op Esp) - Sessão nº 026/2022, de 4 de maio de 2022, homologada pelo Parecer Técnico nº 38/2023, de 23 de fevereiro de 2023, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen. Bda. RICARDO DE CASTRO TROVIZO COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 23.118-SAP.2/SVP 3, DE 6 DE MARCO DE 2023 O COMANDANTE DA 3º REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr 330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve: CONCEDER ao Soldado Reformado ELIZANDRO DA SILVA FONTOURA Idt 030820467-6, Prec CP 96 1961093, CPF 039.390.510-12, vinculado a SVP 29 GAC Ap, a contar de 16 de fevereiro de 2017, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 075 2022, Ata nr 191 2022, de 22 de agosto de 2022, do MPGu II Cruz Alta Cmdo AD 3, pelo Parecer Tecnico nr 154 2023, de 01 de marco de 2023, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 013 2023 em 01 de marco de 2023, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 01 de marco de 2023. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C Ex nº 019, de 02 Mar 21. Gen. Div. MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO PORTARIA Nº 23.119-SAP.2/SVP 3, DE 6 DE MARCO DE 2023 O COMANDANTE DA 3º REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr 330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve: CONCEDER ao Subtenente Reformado NICANOR KRISTOSCH Idt 032784130-0, Prec CP 96 0041418, CPF 038.885.760-91, vinculado a SVP 9 R C B, a contar de 15 de agosto de 2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 032 2022, Ata nr 088 2022, de 15 de agosto de 2022, do MPGu II São Gabriel 6 BE Cmb, pelo Parecer Tecnico nr 158 2023, de 01 de marco de 2023, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 011 2023 em 27 de fevereiro de 2023, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 01 de marco de 2023. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C Ex nº 019, de 02 Mar 21 Gen. Div. MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO PORTARIA Nº 23.120-SAP.2/SVP 3, DE 6 DE MARCO DE 2023 O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr 330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve: CONCEDER ao Subtenente Reformado CARLOS ANTONIO LOPES Idt 037514001- 9, Prec CP 96 1375229, CPF 139.044.260-87, vinculado a SVP 9 R C B, a contar de 15 de agosto de 2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 032 2022, Ata nr 087 2022, de 15 de agosto de 2022, do MPGu II São Gabriel 6 BE Cmb, pelo Parecer Tecnico nr 157 2023, de 01 de marco de 2023, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 013 2023 em 01 de marco de 2023, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 01 de marco de 2023. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C Ex nº 019, de 02 Mar 21 Gen. Div. MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO PORTARIA Nº 23.121-SAP.2/SVP 3, DE 6 DE MARÇO DE 2023 O COMANDANTE DA 3º REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr 330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve: CONCEDER ao Segundo-Tenente Reformado ALDROVANDO DA COSTA MARQUES Idt 032589451-7, Prec CP 96 1093970, CPF 007.635.090-15, vinculado a SVP 9 R C B, a contar de 12 de agosto de 2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 031 2022, At a nr 084 2022, de 12 de agosto de 2022, do MPGu II São Gabriel 6 BE Cmb, pelo Parecer Tecnico nr 159 2023, de 01 de marco de 2023, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 011 2023 em 27 de fevereiro de 2023, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 01 de marco de 2023. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C Ex nº 019, de 02 Mar 21. Gen. Div. MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO PORTARIA Nº 23.122-SAP.2/SVP 3, DE 6 DE MARCO DE 2023 O COMANDANTE DA 3ª REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr 330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve: CONCEDER ao Terceiro-Sargento Reformado ISMAEL ANDRADE Idt 032673331-8 Prec CP 96 0529404 CPF 054.693.410-20, vinculado a SVP 3 RM, a contar de 21 de dezembro de 2022, o beneficio de Auxilio-invalidez previsto no inciso XV do art 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei nr 12.702 de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 160 2022 Ata 746 2022 de 21 de dezembro de 2022, do MPGu VIII Porto Alegre H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer Tecnico nr 156 2023, de 01 de marco de 2023, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 06 2023 de 24 de janeiro de 2023, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 01 de marco de 2023. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port DGP / C Ex nr 019, de 02 Mar 21. Gen. Div. MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL PORTARIA - DGP/C EX Nº 10, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2°, inciso III, alínea i), da Portaria do Comandante do Exército n° 1.700, de 8 de dezembro de 2017, combinado com os art. 53 e 54 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: ANULAR os efeitos da Portaria - DGP/C Ex nº 295, de 24 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 224, Seção 2, página 18, de 30 de novembro de 2021, no que concerne à promoção do então 2º Sgt (040030975-3) JOÃO DA CRUZ BARBOSA DE ARAÚJO à graduação de 1º Sargento, em 1º de dezembro de 2021. Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR PORTARIA - DGP/C EX Nº 11, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 20 das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10- IG-02.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.505, de 15 de dezembro de 2014, e de acordo com o previsto no art. 60 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado com o art. 18, alínea "c", do Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, que Regula o Ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO) , resolve: PROMOVER post mortem, ao posto de 2º Tenente, a contar de 28 de setembro de 2022, o S Ten (013004684-0) CARLOS ANDRÉ DE SOUZA PASCHOAL. Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR PORTARIA - DGP/C EX Nº 12, DE 2 DE MARÇO DE 2023 O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2°, inciso III, alínea i), da Portaria do Comandante do Exército n° 1.700, de 8 de dezembro de 2017, combinado com os art. 53 e 54 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: ANULAR os efeitos da Portaria - C Ex nº 344, de 14 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 242, de 24 de dezembro de 2021, 2ª Seção, página 11, no que concerne à promoção do então 1º Ten Eng (022090864-4) HERNAN D ES INÁCIO COSTA ao posto de capitão, em 25 de dezembro de 2021. Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIORFechar