DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 2-SAP.1.1/SVP 9ª RM, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo
com o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, art. 8º e 10 do Decreto nº
10.750, de 19 de julho de 2021, e considerando o resultado da Ata de Inspeção de Saúde
de Recurso nº 76/2022, Sessão nº 031/2022, de 5 de outubro de 2022, da JISR/9ª RM (H
Mil A Campo Grande), e Parecer Técnico nº 125/2022, homologado pelo Inspetor de Saúde
Regional da 9ª RM, em 13 de outubro de 2022, de parecer "Apto para o Serviço do
Exército", resolve:
1 - CASSAR, a contar de 1º de fevereiro de 2023, a reforma do Capitão
(049701813-5) RIBERTO PEREIRA DE FREITAS, vinculado à SVP 9, tornando sem efeito a
Portaria nº 223-INAT.3/SSIP/9ª RM, de 5 de outubro de 2016, publicada no DOU nº 201, de
19 de outubro de 2016.
2 - DETERMINAR a transferência para a Reserva Remunerada, a contar de 1º de
fevereiro de 2023, do Capitão (049701813-5) RIBERTO PEREIRA DE FREITAS.
3 - SEJA alterado o soldo do Capitão R/1 (049701813-5) RIBERTO PEREIRA DE
FREITAS, de Major, para o soldo de Capitão, a contar de 1º de fevereiro de 2023, por
deixar de estar amparado pelo § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada
pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA - Cel
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 122 - SVP 11, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302-
DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 7º do Decreto nº 10.750,
de 19 de julho de 2021, de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art
108, Art. 109, §1º e alínea c) do §2º do Art. 110, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980 e tendo em vista o cumprimento de decisão provisória, proferida nos autos do
Processo nº 1042188-39.2022.4.01.3400, em trâmite na 6ª Vara Federal Cível da SJDF,
resolve:
1. REFORMAR PROVISORIAMENTE a contar de 10 de janeiro de 2023, o Soldado
(Idt 111201767-6) MATEUS SEVERO CAMPOS, com os proventos amparados pelo §1º e
alínea c) do §2º do Art 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e os Art. 12 e 13
da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e tendo em vista cumprimento de decisão
provisória, proferida nos autos do Processo nº 1042188-39.2022.4.01.3400, em trâmite na
6ª Vara Federal Cível da SJDF.
2. CONCEDER ao Soldado Reformado provisoriamente (Idt 111201767-6)
MATEUS SEVERO CAMPOS o benefício da remuneração com base no soldo do grau
hierárquico imediato, previsto no §1º e alínea c) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a
contar de 10 de janeiro de 2023. Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de
renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a
contar de 1º de 10 de janeiro de 2023, em face de ser portador de doença capitulada em
Lei.
Gen. Bda. RICARDO DE CASTRO TROVIZO
PORTARIA Nº 126-SVP 11, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada por intermédio da Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021,
tendo em vista a decisão contida no Acórdão nº 2225/2019-TCU-Plenário, de 23 de
setembro de 2019, que estabelece que o benefício previsto no Art 110, da Lei 6.880, de 9
de dezembro de 1980, seja concedido apenas aos militares da ativa ou da reserva
remunerada vedando a sua concessão aos militares reformados, resolve:
ANULAR a Portaria nº 351-SSIP/11ª RM, de 24 de novembro de 2017, publicada
no Diário Oficial da União nº 231, de 4 de dezembro de 2017, que concedeu o benefício
de Remuneração com base no soldo do Grau Hierárquico Imediato ao Capitão Reformado
(Idt nº 041994860-9) JOSÉ GREGÓRIO FILHO, vinculado ao OP/Cmdo 11ª RM (SVP 11).
Gen. Bda. RICARDO DE CASTRO TROVIZO
PORTARIA Nº 128-SVP 11, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER o benefício de Auxílio-Invalidez ao Cabo Reformado (Idt nº
091603641-1) DJALMA JOSÉ DA SILVA, a contar de 4 de maio de 2022, de acordo com o
Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da
Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de
2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido.
Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente
e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº
164/2022 do(a) MPGu I/GOIÂNIA (Cmdo Cmdo Op Esp) - Sessão nº 026/2022, de 4 de maio
de 2022, homologada pelo Parecer Técnico nº 38/2023, de 23 de fevereiro de 2023, com
a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº
6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para
revisão do Auxílio-Invalidez".
Gen. Bda. RICARDO DE CASTRO TROVIZO
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 23.118-SAP.2/SVP 3, DE 6 DE MARCO DE 2023
O COMANDANTE DA 3º REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nr 330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
CONCEDER ao Soldado Reformado ELIZANDRO DA SILVA FONTOURA Idt
030820467-6, Prec CP 96 1961093, CPF 039.390.510-12, vinculado a SVP 29 GAC Ap,
a contar de 16 de fevereiro de 2017, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso
XV do art. 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado
com o art. 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 075
2022, Ata nr 191 2022, de 22 de agosto de 2022, do MPGu II Cruz Alta Cmdo AD 3,
pelo Parecer Tecnico nr 154 2023, de 01 de marco de 2023, homologado pela JISR 3
RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr 013 2023 em 01 de marco de 2023, e pelo
Inspetor de Saude da 3 RM em 01 de marco de 2023. Nao necessita ser submetido
a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo
Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e
Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C Ex nº 019, de 02 Mar 21.
Gen. Div. MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO
PORTARIA Nº 23.119-SAP.2/SVP 3, DE 6 DE MARCO DE 2023
O COMANDANTE DA 3º REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
CONCEDER ao Subtenente Reformado NICANOR KRISTOSCH Idt 032784130-0,
Prec CP 96 0041418, CPF 038.885.760-91, vinculado a SVP 9 R C B, a contar de 15 de
agosto de 2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3 da Medida
Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nr
12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 032 2022, Ata nr 088 2022, de 15
de agosto de 2022, do MPGu II São Gabriel 6 BE Cmb, pelo Parecer Tecnico nr 158 2023,
de 01 de marco de 2023, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr
011 2023 em 27 de fevereiro de 2023, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 01 de marco
de 2023. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio
Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis,
Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C Ex nº 019, de 02
Mar 21
Gen. Div. MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO
PORTARIA Nº 23.120-SAP.2/SVP 3, DE 6 DE MARCO DE 2023
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
CONCEDER ao Subtenente Reformado CARLOS ANTONIO LOPES Idt 037514001-
9, Prec CP 96 1375229, CPF 139.044.260-87, vinculado a SVP 9 R C B, a contar de 15 de
agosto de 2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3 da Medida
Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei nr
12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 032 2022, Ata nr 087 2022, de 15
de agosto de 2022, do MPGu II São Gabriel 6 BE Cmb, pelo Parecer Tecnico nr 157 2023,
de 01 de marco de 2023, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre na sessao nr
013 2023 em 01 de marco de 2023, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 01 de marco
de 2023. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do Auxilio
Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de Civis,
Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C Ex nº 019, de 02
Mar 21
Gen. Div. MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO
PORTARIA Nº 23.121-SAP.2/SVP 3, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O COMANDANTE DA 3º REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
CONCEDER 
ao 
Segundo-Tenente 
Reformado
ALDROVANDO 
DA 
COSTA
MARQUES Idt 032589451-7, Prec CP 96 1093970, CPF 007.635.090-15, vinculado a SVP 9 R
C B, a contar de 12 de agosto de 2022, o beneficio de Auxilio-Invalidez, previsto no inciso
XV do art. 3 da Medida Provisoria nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com
o art. 55 da Lei nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 031 2022, At a
nr 084 2022, de 12 de agosto de 2022, do MPGu II São Gabriel 6 BE Cmb, pelo Parecer
Tecnico nr 159 2023, de 01 de marco de 2023, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto
Alegre na sessao nr 011 2023 em 27 de fevereiro de 2023, e pelo Inspetor de Saude da 3
RM em 01 de marco de 2023. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para
revisao do Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da
Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port - DGP / C
Ex nº 019, de 02 Mar 21.
Gen. Div. MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO
PORTARIA Nº 23.122-SAP.2/SVP 3, DE 6 DE MARCO DE 2023
O COMANDANTE DA 3ª REGIAO MILITAR, no uso da competencia que lhe foi
subdelegada pela Portaria nr 192-DGP, de 1 de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr
330-DGP-DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
CONCEDER ao Terceiro-Sargento Reformado ISMAEL ANDRADE Idt 032673331-8
Prec CP 96 0529404 CPF 054.693.410-20, vinculado a SVP 3 RM, a contar de 21 de
dezembro de 2022, o beneficio de Auxilio-invalidez previsto no inciso XV do art 3 da
Medida Provisoria nr 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o art 55 da Lei
nr 12.702 de 7 de agosto de 2012, conforme a sessao nr 160 2022 Ata 746 2022 de 21 de
dezembro de 2022, do MPGu VIII Porto Alegre H Mil A Porto Alegre, pelo Parecer Tecnico
nr 156 2023, de 01 de marco de 2023, homologado pela JISR 3 RM H Mil A Porto Alegre
na sessao nr 06 2023 de 24 de janeiro de 2023, e pelo Inspetor de Saude da 3 RM em 01
de marco de 2023. Nao necessita ser submetido a nova inspecao de saude para revisao do
Auxilio Invalidez, estando amparado pelo Art. 166 das NT nr 2 - Reforma, da Diretoria de
Civis, Inativos, Pensionistas e Assistencia Social, aprovada pela Port DGP / C Ex nr 019, de
02 Mar 21.
Gen. Div. MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
PORTARIA - DGP/C EX Nº 10, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 2°, inciso III, alínea i), da Portaria do Comandante do Exército n° 1.700,
de 8 de dezembro de 2017, combinado com os art. 53 e 54 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
ANULAR os efeitos da Portaria - DGP/C Ex nº 295, de 24 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 224, Seção 2, página 18, de 30 de novembro
de 2021, no que concerne à promoção do então 2º Sgt (040030975-3) JOÃO DA CRUZ
BARBOSA DE ARAÚJO à graduação de 1º Sargento, em 1º de dezembro de 2021.
Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR
PORTARIA - DGP/C EX Nº 11, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso V do art. 20 das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-
IG-02.006), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.505, de 15 de
dezembro de 2014, e de acordo com o previsto no art. 60 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), combinado com o art. 18, alínea "c", do
Decreto nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, que Regula o Ingresso e a Promoção no
Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO) , resolve:
PROMOVER post mortem, ao posto de 2º Tenente, a contar de 28 de setembro
de 2022, o S Ten (013004684-0) CARLOS ANDRÉ DE SOUZA PASCHOAL.
Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR
PORTARIA - DGP/C EX Nº 12, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 2°, inciso III, alínea i), da Portaria do Comandante do Exército n° 1.700,
de 8 de dezembro de 2017, combinado com os art. 53 e 54 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
ANULAR os efeitos da Portaria - C Ex nº 344, de 14 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 242, de 24 de dezembro de 2021, 2ª Seção,
página 11, no que concerne à promoção do então 1º Ten Eng (022090864-4) HERNAN D ES
INÁCIO COSTA ao posto de capitão, em 25 de dezembro de 2021.
Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR

                            

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