DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
4 de junho de 1998, e com base no que dispõe o inciso II, do art. 96, inciso IV do art. 99,
ambos da Lei 6.652, de 30 de maio de 1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias
Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com o inciso
IV, §1º, do art. 24; inciso II, §3º, do art. 26, ambos da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002
(Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e da outras providências),
e de conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de
1988 (alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004), por ter sido julgado
incapaz definitivamente e inválido para o serviço policial militar, necessitando de cuidados
permanentes de enfermagem e/ou hospitalização, conforme Ata de Inspeção de Saúde, de
21 de julho de 2022, emitida pela JIS/PMRR, c/c o Relatório da Junta de Inspeção de
Controle da Policia Militar de Roraima, de 30 de setembro de 2022, que concedeu-lhe o
direito a isenção de imposto de renda e auxilio invalidez, sendo-lhe assegurados todos os
direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com efeitos
retroativos a 30 de setembro de 2022. Processo SEI nº 14021.110891/2023-72.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OIAMA TEIXEIRA DE CASTRO JÚNIOR
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
D ES P AC H O
A SECRETÁRIA DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTA, no uso da competência que
lhe foi conferida pela Portaria SEDGG/ME nº 8.720, de 3 de outubro de 2022, e com
fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as
disposições constantes do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº
9.991, de 28 de agosto de 2019, com suas alterações, regulamentado pela Instrução
Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem como o contido
no Processo SEI-ME nº 19974.100335/2023-42, resolve:
Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor LEONARDO
RODRIGO FERREIRA, matrícula SIAPE 1568318, ocupante do cargo de Auditor Federal de
Finanças e Controle, no período de 16 de março a 1º de abril de 2023, inclusive trânsito,
com vistas à participação no Curso Executivo - Terceira Edição do National Cybersecurity
Leadership,
nas
cidades
de
Jerusalém
e
Tel
Aviv,
em
Israel.
Processo
nº
19974.100335/2023-42.
LUANNA SANT´ANNA RONCARATTI
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N° 44, DE 2 DE MARÇO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando
o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Designar EDILMA DO NASCIMENTO SOUZA
para exercer a função de
Coordenadora-Geral de Políticas para Povos Ciganos da Diretoria de Políticas para
Quilombolas e Ciganos da Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades
Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos deste Ministério da Igualdade
Racial, código FCE 1.13.
ANIELLE FRANCO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 927, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022 e no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17
de março de 1995, e demais informações constantes do Processo nº 59000.003374/2023-
24, resolve:
Art. 1º Efetivar a requisição do servidor ADILON SIRIO SILVA MOREIRA,
matrícula SIAPE nº 1438403, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, para ter exercício junto à Presidência da
República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 10, DE 3 DE MARÇO DE 2023
A CORREGEDORA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe confere o artigo 11, inciso III do
Decreto nº 11.347, de 1º de janeiro de 2023 c/c a Portaria n.º 455, de 24 de janeiro de
2023, publicada no DOU n.º 17-C, Seção 2, ed. extra, de 24 de janeiro de 2023, e tendo em
vista o disposto no art. 5º, inciso IV do Decreto n.º 5.480 de 30 de junho de 2005, alterado
pelo Decreto n.º 10.768/2021; com fundamento nos arts. 10 e 11 da Lei n.º 8.475/1993 e
subsidiariamente na Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Instaurar sindicância, com a designação das servidoras GABRIELLE LIMA
BOAVENTURA, analista técnico-administrativo, matrícula SIAPE n.º 1776338, ANNA RAYSA
REIS ALVES DE LIMA, analista técnico-administrativo, matrícula SIAPE n.º 1955171 e VERA
LÚCIA MORI, analista técnico-administrativo, matrícula SIAPE n.º 1792354; para, sob a
presidência
da
primeira,
constituírem
Comissão
para
apuração
de
eventuais
responsabilidades administrativas imputáveis a pessoal contratado nos termos da Lei nº
8.475/1993, quanto aos fatos descritos no Processo n.º 59000.003897/2023-71.
Art. 2º - Fica autorizado o regime de trabalho previsto no §1º do art. 152 da Lei
8.112/90 pra os integrantes da Comissão não participantes do Programa de Gestão até a
entrega do relatório final, nos termos do Processo n.º 59000.024820/2021-72.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAISE MORAES TORRES BANDEIRA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
COORDENADORIA ESTADUAL NO CEARÁ
PORTARIA Nº 13, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS EM ESTADO CEARA, usando da competência que lhe foi delegada
através da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim
Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo
no 59400.000433/2023-08, resolve:
Excluir da Portaria nº 480/DPE, de 30 de março de 1990, publicada no Boletim
Administrativo nº 27, de 03 de abril de 1990, a Sra. LUZIELMA BESERRA DE OLIVEIRA, Siape
2601672, beneficiária da ex-servidora MARIA LILI DE OLIVEIRA BEZERRA, Siape 11092221,
com fundamento nos Arts. 41, parágrafo único, inciso I; 42, caput e 43, da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, em virtude de posse em cargo público
permanente, com vigência a partir da data da publicação desta Portaria.
ANTONIO JOSÉ PORTO MOTA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 828, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da
Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021; e nas demais informações que constam do Processo nº
08670.000332/2023-16, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FÁBIO HENRIQUE GUTTOSKI LEMOS, matrícula Siape
nº 1970093, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária
Federal, para exercício no Governo do Estado de Alagoas.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da
Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021; e nas demais informações que constam do Processo nº
08084.000978/2023-03, resolve:
Nº 856 - Art. 1º Ceder a servidora DEBORAH TAJRA FONTELES, matrícula Siape nº
1749300, Analista Técnico-Administrativo do Quadro de Pessoal desta Pasta, para
exercício no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fo m e .
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da
Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; e na
Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, e nas demais informações que constam do
Processo nº 08084.001205/2023-36, resolve:
Nº 857 - Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora LAIS FERREIRA BERMU D EZ ,
matrícula Siape nº 3047423, Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Polícia
Federal, para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado.
Art.
3º
A
servidora
deve
se
apresentar
imediatamente
ao
órgão
requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da
Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; e na
Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, e nas demais informações que constam do
Processo nº 08084.001043/2023-36, resolve:
Nº 859 - Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora JANAINA CARLA ROLAND DE
OLIVEIRA, matrícula Siape nº 1413769, Delegada de Polícia Federal do Quadro de Pessoal
da Polícia Federal, para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art.
3º
A
servidora
deve
se
apresentar
imediatamente
ao
órgão
requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da
Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; e na
Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, e nas demais informações que constam do
Processo nº 08084.000925/2023-84, resolve:
Nº 860 - Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor JEREMIAS RIBEIRO DOS SANTOS
NUNES, matrícula Siape nº 2156772, Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da
Polícia Federal, para exercício na Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado.
Art.
3º
O
servidor
deve
se
apresentar
imediatamente
ao
órgão
requisitante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
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