DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030700002
2
Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR AGIL CONSULTORIA. Processo
nº 00100.000424/2023-41.
DEFIRO,
a 
pedido,
o 
descredenciamento
da
AR 
EXECUTTE
BRASIL
CONSULTING E CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.000438/2023-64.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR LANNA CONTABILIDADE.
Processo nº 00100.000450/2023-79.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CREDITOR. Processo nº
00100.000448/2023-08.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CARVELLO GONÇALVES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Processo nº 00100.000451/2023-13.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR UP CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
Processo nº 00100.000439/2023-17.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIMAX. Processo nº
00100.000449/2023-44.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SOLUÇÃO TECNOLOGIA E
AUTOMAÇÃO. Processo nº 00100.000453/2023-11.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR TECNOSUPORTE - SOLUÇÕES
CORPORATIVAS. Processo nº 00100.000452/2023-68.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 146, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de
apresentar proposta de ato normativo objetivando a
revisão do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016,
que dispõe sobre regras e procedimentos do regime
jurídico das parcerias celebradas entre a administração
pública federal e as organizações da sociedade civil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 16, do Anexo I, do
Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República,
o Grupo de Trabalho Técnico a ser coordenado pela Secretaria Nacional de Diálogos
Sociais e Articulação de Políticas Públicas, com a finalidade de apresentar proposta de
ato normativo objetivando a revisão do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Art. 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes
de organizações da sociedade civil, de empresas públicas e as entidades governamentais,
indicadas pelos seguintes órgãos:
- Casa Civil da Presidência da República;
- Advocacia-Geral da União;
- Controladoria-Geral da União;
- Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;
- Ministério das Cidades;
- Ministério da Cultura;
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Ministério das Mulheres;
- Ministério dos Povos Indígenas;
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ministério do Esporte;
- Ministério do Turismo;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Ministério da Defesa;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Pesca e Aquicultura;
- Ministério dos Transportes; e
- Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de trinta dias, a partir
da publicação desta portaria, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral
da Presidência da República o relatório final com proposta de ato normativo que
contemple as contribuições dos atores evolvidos.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
PORTARIA Nº 147, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre as diretrizes para a composição dos
conselhos e comissões vinculados à Secretaria-Geral
da Presidência da República a serem seguidas pelas
organizações da sociedade civil e pelos órgãos e
entidades governamentais.
O
MINISTRO DE ESTADO DA
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Os conselhos e comissões que funcionam no âmbito da Secretaria-Geral
da Presidência devem observar em sua composição:
I - a paridade de gênero, quando não houver maioria de representantes mulheres;
II - o percentual de, no mínimo, vinte por cento dos seus membros de pessoas
autodeclaradas pretas e pardas.
Art. 2º As organizações da sociedade civil podem indicar a mesma pessoa para
sua representação em até dois conselhos ou comissões vinculados à Secretaria-Geral da
Presidência da República.
§ 1º A mesma pessoa pode ser representante da sua organização em conselho ou
comissão por até dois mandatos consecutivos ou três alternados, observado o limite do caput.
§ 2º As organizações da sociedade civil que participem de mais de um conselho ou
comissão devem observar a paridade de gênero em suas indicações e buscar paridade racial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
RESOLUÇÃO CEP Nº 18, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Aprova a disponibilização de Painéis Gerenciais,
construídos por meio de ferramenta de tecnologia
da informação, para publicação dos resultados do
trabalho da Comissão de Ética Pública, nos termos
dos arts. 1º, 3º e 8º da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 4º, IV, do Decreto
de 26 de maio de 1999, e nos arts. 1º, 3º e 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar a divulgação de informações constantes nas bases de dados
mantidas pela Comissão de Ética Pública, considerando sua atuação na prevenção de
conflito de interesses, análise e julgamento de processos éticos e coordenação do
Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 12.813, de
16 de maio de 2013, e do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 2º As informações serão divulgadas por meio de plataforma digital construída
com ferramentas de tecnologia da informação e painéis gerenciais.
Parágrafo único. Será disponibilizado um Painel Gerencial da CEP para cada
linha de atuação da Comissão de Ética Pública, considerando suas competências
definidas na Lei nº 12.813, de 2013, que dispõe sobre as situações que possam
configurar conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no Poder
Executivo Federal; e no Decreto nº 6.029, de 2007, que trata sobre apuração de infração
ética e coordenação e supervisão do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo
Fe d e r a l .
Art. 3º No Painel Gerencial de Conflito de Interesses, serão divulgadas informações
gerenciais referentes às decisões sobre consultas e declarações de conflito de interesses
encaminhadas pelos agentes públicos mencionados no art. 2º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de
2013, e no art. 9º do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Serão divulgadas somente informações de processos já concluídos.
Art. 4º No Painel Gerencial de Processos Éticos, serão divulgadas informações
gerenciais referentes às apurações de infrações éticas realizadas pela CEP em função de
denúncias e representações recebidas em desfavor de autoridades citadas no art. 2º do
Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Parágrafo único. Serão divulgadas apenas as informações dos processos concluídos,
nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029, de 2007.
Art. 5º No Painel Gerencial do Sistema de Gestão da Ética, serão divulgadas
informações gerenciais referentes à gestão da ética nos órgãos e entidades públicas
federais,
especialmente em
relação
à atuação
das
comissões
de ética
setoriais
integrantes do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, conforme art. 4º,
IV, do Decreto nº 6.029, de 2007.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 3 de abril de 2023
EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES
Presidente da Comissão
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 11, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Alagoas, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16
de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:, resolve:
1º Habilitar o médico veterinário ERIVAN LUIZ PEREIRA DE ANDRADE CRMV-AL
nº 01594 VP, para colher material para exame de MORMO, nos termos dos Artigos 4º e 5º
da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018.
2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
CÍCERO FERREIRA NETO

                            

Fechar