Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030700002 2 Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR AGIL CONSULTORIA. Processo nº 00100.000424/2023-41. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR EXECUTTE BRASIL CONSULTING E CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.000438/2023-64. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR LANNA CONTABILIDADE. Processo nº 00100.000450/2023-79. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CREDITOR. Processo nº 00100.000448/2023-08. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CARVELLO GONÇALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Processo nº 00100.000451/2023-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR UP CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.000439/2023-17. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIMAX. Processo nº 00100.000449/2023-44. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR SOLUÇÃO TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO. Processo nº 00100.000453/2023-11. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR TECNOSUPORTE - SOLUÇÕES CORPORATIVAS. Processo nº 00100.000452/2023-68. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 146, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo objetivando a revisão do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Grupo de Trabalho Técnico a ser coordenado pela Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas, com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo objetivando a revisão do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. Art. 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes de organizações da sociedade civil, de empresas públicas e as entidades governamentais, indicadas pelos seguintes órgãos: - Casa Civil da Presidência da República; - Advocacia-Geral da União; - Controladoria-Geral da União; - Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos; - Ministério das Cidades; - Ministério da Cultura; - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; - Ministério das Mulheres; - Ministério dos Povos Indígenas; - Ministério do Trabalho e Emprego; - Ministério do Esporte; - Ministério do Turismo; - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; - Ministério da Defesa; - Ministério da Educação; - Ministério da Pesca e Aquicultura; - Ministério dos Transportes; e - Ministério das Relações Exteriores. Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de trinta dias, a partir da publicação desta portaria, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República o relatório final com proposta de ato normativo que contemple as contribuições dos atores evolvidos. Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO PORTARIA Nº 147, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre as diretrizes para a composição dos conselhos e comissões vinculados à Secretaria-Geral da Presidência da República a serem seguidas pelas organizações da sociedade civil e pelos órgãos e entidades governamentais. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Os conselhos e comissões que funcionam no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência devem observar em sua composição: I - a paridade de gênero, quando não houver maioria de representantes mulheres; II - o percentual de, no mínimo, vinte por cento dos seus membros de pessoas autodeclaradas pretas e pardas. Art. 2º As organizações da sociedade civil podem indicar a mesma pessoa para sua representação em até dois conselhos ou comissões vinculados à Secretaria-Geral da Presidência da República. § 1º A mesma pessoa pode ser representante da sua organização em conselho ou comissão por até dois mandatos consecutivos ou três alternados, observado o limite do caput. § 2º As organizações da sociedade civil que participem de mais de um conselho ou comissão devem observar a paridade de gênero em suas indicações e buscar paridade racial. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA RESOLUÇÃO CEP Nº 18, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Aprova a disponibilização de Painéis Gerenciais, construídos por meio de ferramenta de tecnologia da informação, para publicação dos resultados do trabalho da Comissão de Ética Pública, nos termos dos arts. 1º, 3º e 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 4º, IV, do Decreto de 26 de maio de 1999, e nos arts. 1º, 3º e 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Aprovar a divulgação de informações constantes nas bases de dados mantidas pela Comissão de Ética Pública, considerando sua atuação na prevenção de conflito de interesses, análise e julgamento de processos éticos e coordenação do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007. Art. 2º As informações serão divulgadas por meio de plataforma digital construída com ferramentas de tecnologia da informação e painéis gerenciais. Parágrafo único. Será disponibilizado um Painel Gerencial da CEP para cada linha de atuação da Comissão de Ética Pública, considerando suas competências definidas na Lei nº 12.813, de 2013, que dispõe sobre as situações que possam configurar conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal; e no Decreto nº 6.029, de 2007, que trata sobre apuração de infração ética e coordenação e supervisão do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Fe d e r a l . Art. 3º No Painel Gerencial de Conflito de Interesses, serão divulgadas informações gerenciais referentes às decisões sobre consultas e declarações de conflito de interesses encaminhadas pelos agentes públicos mencionados no art. 2º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e no art. 9º do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020. Parágrafo único. Serão divulgadas somente informações de processos já concluídos. Art. 4º No Painel Gerencial de Processos Éticos, serão divulgadas informações gerenciais referentes às apurações de infrações éticas realizadas pela CEP em função de denúncias e representações recebidas em desfavor de autoridades citadas no art. 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal. Parágrafo único. Serão divulgadas apenas as informações dos processos concluídos, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029, de 2007. Art. 5º No Painel Gerencial do Sistema de Gestão da Ética, serão divulgadas informações gerenciais referentes à gestão da ética nos órgãos e entidades públicas federais, especialmente em relação à atuação das comissões de ética setoriais integrantes do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, conforme art. 4º, IV, do Decreto nº 6.029, de 2007. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 3 de abril de 2023 EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES Presidente da Comissão Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA Nº 11, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária em Alagoas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:, resolve: 1º Habilitar o médico veterinário ERIVAN LUIZ PEREIRA DE ANDRADE CRMV-AL nº 01594 VP, para colher material para exame de MORMO, nos termos dos Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. CÍCERO FERREIRA NETOFechar