DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030700003
3
Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
AMAZONAS
PORTARIA Nº 10, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Cancelar Habilitação de Médico Veterinário
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO AMAZONAS,
nomeado pela Portaria nº 1.860 SE/MAPA de 21/08/2020, publicada no D.O.U de
24/08/2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 292, do Regimento Interno
da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 13/04/2018, e considerando as
informações constantes processo SEI nº 21010.002774/2022-40, resolve:
Art. 1°. Declarar a inidoneidade do médico veterinário JOSÉ VITOR LIMA DE
PAULO, CRMV-AM 01244, para a emissão de atestados zoossanitários, conforme disposto
no art. 2º do Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969, inciso X da Portaria nº 9, de
8 de janeiro de 1970 e a IN nº 06 de 16 de janeiro de 2018;
Art. 2°. Cancelar a Habilitação do médico veterinário JOSÉ VITOR LIMA DE
PAULO, CRMV-AM 01244, para fins de colheita e envio de amostras, com finalidade de
trânsito de equídeos, aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme
preconiza a IN nº 06 de 16 de janeiro de 2018 no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos - PNSE.
Parágrafo único: Revoga-se a Portaria de Habilitação Nº 04, de 13 de janeiro de
2021, constante nos autos do processo SEI 21010.003207/2020-49.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME DE MELO PESSOA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 33, DE 3 DE MARÇO DE 2023
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento No Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018;
Considerando o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 21028.008886/2022-15,
resolve:
Art. 1º Alterar o credenciamento de número BR MG 0196, da empresa E2
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.383.955/0001-14 e localizada à Rua Rua
Gorgulho, 926, sala 01, CEP: 37.800-000, Carmo de Minas/MG para, na qualidade de
empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários no
trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: 1.
Fumigação com Fosfina, na modalidade sob Câmara de Lona. 2. Tratamento Térmico por
Calor, na modalidade Ar Quente Forçado.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 05 (cinco)
anos, a partir da data de sua renovação, ocorrida em 29 de setembro de 2022, em
conformidade ao que a respeito estabelece o Artigo 49, Parágrafo 2º, da Portaria nº
385/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA N° 79, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21052.025803/2022-55, resolve:
Art. 1º Credenciar sob número BR-SP0931, a empresa Nikkey Fitossanitários
LTDA, CNPJ 01.811.362/0001-25, localizada na Rua Prof. Otávio Guimarães, 47, Interlagos,
em São Paulo-SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento
fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais
de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte
modalidade: Tratamento Térmico por ar quente forçado.
Art. 2° O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA MAPA Nº 26, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento
Interno da
Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado
através da
Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril
de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018,
publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 111/2023 o(a) Médico(a) Veterinário(a)
JOSÉ HENRIQUE DAVEL, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3803, para
colheita
de
material
e
envio de
amostras
para
diagnóstico
do
Mormo,
conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução
Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos
complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS DE 2 DE MARÇO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura No Paraná, no uso das atribuições
previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado
pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril
de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de
março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de
setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 875 - Habilitar a Médica Veterinária ANA FLAVIA MASSALAKA, CRMV-PR Nº 19077 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.002823/2023-57).
Nº 876 - Habilitar a Médica Veterinária CARINA ZAPPIA BARCIK, CRMV-PR Nº 21577, para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.002831/2023-01).
Nº 877 - Habilitar a Médica Veterinária FERNANDA BAUMEL VIEIRA, CRMV-PR Nº 15438
para fornecer GUIA
DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes
espécies (Processo nº
21034.002869/2023-76):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.LAGOMORFOS no Estado do Paraná;
3.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
Nº 878 - Habilitar a Médica Veterinária CAMILA JULIA DO NASCIMENTO PLANTES, CRMV-
PR Nº 20755 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das espécies EQUINA, ASININA E
MUAR no Estado do Paraná (Processo nº 21034.002898/2023-38).
Nº 879 - Habilitar o Médico Veterinário UILIAN JOSÉ WISOSKI, CRMV-PR Nº 17411, para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no
Estado do Paraná E REVOGAR a Portaria n°257 de 01 de outubro de 2021 (Processo nº
21034.011724/2021-02).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 880, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura No Paraná, no uso das atribuições
previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado
pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril
de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de
março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de
setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Habilitar a Médica Veterinária RHUBIA MARIA JORGE LAZARETTI, CRMV-PR Nº
12090, para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES , no Estado do Paraná (Processo nº 21034.002946/2023-98).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 886, DE 6 DE MARÇO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura No Paraná, no uso das atribuições
previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado
pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril
de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de
março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de
setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Habilitar a Médica Veterinária CAROLINA PARKER MACHADO F.DUNIM FUIRINI ,
CRMV-PR Nº 06990 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das espécies EQUINA,
ASININA E MUAR no Estado do Paraná (Processo nº 21034.002972/2023-16).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 485, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
A Superintendente Federal de Agricultura No Estado do Rio de Janeiro, no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado
pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da
União de 13 de abril de 2018 e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento -
SEAPPA/RJ e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº21044.000680/2023-20
Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, KAREN MATOS CAVALHEIRO, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de, Equídeos no Município do Rio de Janeiro,
situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER
Substituto
PORTARIA Nº 486, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O Superintendente Federal de Agricultura No Estado do Rio de Janeiro -
Substituo, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do artigo 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril
de 2018 e
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina
os Artigos 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e
Considerando o disposto no processo eletrônico 21044.000643/2023-11,
resolve:
Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária KAREN MATOS CAVALHEIRO, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a colheita de amostras
para testes diagnósticos de Mormo com a finalidade de trânsito de EQUÍDEOS, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de
2018, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
CELSO MEROLA JUNGER

                            

Fechar