DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.407/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de março de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01250.014650/2019-71
Requerente: Tropical Melhoramento e Genética S.A.
CQB: 284/09
Assunto: Liberação Comercial de trigo geneticamente modificado.
A CTNBio, após análise do pedido de liberação comercial do Trigo IND-ØØ412-
7 e seus derivados para tolerância à seca, alimentação humana e animal com a finalidade
de cultivo, produção, manipulação, transporte, transferência, comercialização, importação,
exportação, armazenamento, liberação e descarte de OGM, deliberou pelo DEFERIMENTO
conforme esse parecer técnico. A Comissão Interna de Biossegurança da Tropical
Melhoramento e Genética S.A. solicitou à CTNBio parecer para comercialização do trigo
geneticamente modificado para tolerância à seca e a herbicida, evento IND-ØØ412-7 e seus
derivados, contendo o gene HaHB4, proveniente de Girassol, e pat, proveniente de
Streptomyces viridochromogenes. Com base nas informações apresentadas em audiência
pública realizada pela CTNBio, informações aportadas pela solicitante e por especialista, e
dados da literatura científica, a CTNBio, segundo os critérios normativos nacionais, bem
como os critérios internacionalmente aceitos para análise de segurança de matérias primas
alimentares geneticamente modificadas, concluiu que o trigo geneticamente modificado
proveniente do evento IND-ØØ412-7 é tão seguro ao meio ambiente, à saúde humana e
animal quanto os grãos de trigo convencionais. Dado não ter sido identificado risco não
negligenciável e o OGM e seus derivados serem da classe de risco 1, a CTNBio isenta a
requerente de monitoramento pós-liberação comercial com base no parágrafo primeiro do
artigo 18 da Resolução Normativa 32 da CTNBio, que dispõe que os OGM e seus derivados
da Classe de Risco 1 liberados para uso comercial estarão isentos de monitoramento pós-
liberação comercial.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.408/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de fevereiro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.003916/2023-14
Requerente: Instituto Butantan DBQ/IB
CQB: 039/98
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503-900.
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8714/2023, publicado no Diário Oficial da União em 17 de
fevereiro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para execução de
projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de risco 2,
concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. A Presidente da Comissão
Interna de Biossegurança do Instituto de Butantan- DBQ/IB, Dra. Elisabeth Christina Nunes
Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Produção de lotes de monovalente
de vírus Influenza H5N1 e/ou H5N8.", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob
a responsabilidade dos Sr. Alexandre Bimbo, Sr. Douglas Gonçalves de Macedo e Sr.
Ricardo das Neves Oliveira. Atendidas as condições descritas no processo e neste parecer
técnico, esse produto não é potencialmente causador de significativa degradação do meio
ambiente ou saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.411/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de fevereiro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.019170/2022-71.
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade.
CQB: 039/98.
Endereço: Instituto Butantan - Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo,
SP - CEP: 05503-900.
Assunto: Solicitação de Parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança (CQB), Nível de Biossegurança 1 (NB-1).
Extrato Prévio: 8564/2022, publicado no Diário Oficial da União em 01
novembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO.
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para xtensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para inclusão de áreas com Nível de
Biossegurança 1 (NB-1) para execução de atividades com Organismo Geneticamente
Modificado da Classe de risco 1, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer
Técnico. Presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) Instituto Butantan -
Desenvolvimento Bioindustrial e Qualidade - DBQ - IBu, Dra. Elisabeth Christina Nunes
Tenório, solicita parecer para revisão da Extensão de CQB da instituição para inclusão da
área "Laboratório de Controle de Qualidade Microbiológico" para execução das atividades
de pesquisa em regime de contenção com Organismos Geneticamente Modificados (OGM),
com NB-1. Atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, esse
produto não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente ou
saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 3, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Portaria n.º 1.273, de 31/03/2016, alterada pela Portaria n.º 1.460, de 23/11/2020,
publicada 
no 
D.O.U. 
de 
26/11/2020, 
ainda, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº
53115.035960/2022-83, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 434/2023/SEI-
MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 28 de dezembro de 2022, da
frequência 1490 KHz, (FISTEL n.º 03008014917) outorgada à Rádio Taquara Ltda., inscrita
no CNPJ nº 97.754.238/0001-44, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em
onda média, no município de Taquara, estado do Rio Grande do Sul.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 14, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Portaria n.º 1.273, de 31/03/2016, alterada pela Portaria n.º 1.460, de 23/11/2020,
publicada 
no 
D.O.U. 
de 
26/11/2020, 
ainda, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº
53115.001082/2023-83, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 967/2023/SEI-
MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 12 de janeiro de 2023, da
frequência 1270 KHz, (FISTEL n.º 05008003674) outorgada à Rádio Atual Guairacá de
Mandaguari Ltda., inscrita no CNPJ nº 79.157.715/0001-02, para a execução do serviço de
radiodifusão sonora em onda média, no município de Mandaguari, estado do Paraná.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 15, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Portaria n.º 1.273, de 31/03/2016, alterada pela Portaria n.º 1.460, de 23/11/2020,
publicada no D.O.U.
de 26/11/2020, ainda, o que consta
do Processo n.º
53115.000851/2023-26, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 944/2023/SEI-
MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 10 de janeiro de 2023, da
frequência 1030 KHz, (FISTEL n.º 50011054808) outorgada à Emissora Vale do Apodi Ltda.,
inscrita no CNPJ n.º 02.381.328/0001-20, para a execução do serviço de radiodifusão
sonora em onda média, no município de Apodi, estado do Rio Grande do Norte.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 28, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.139, de 7/11/2013 e
Portaria nº 1.273, de 31/03/2016, que foi alterada pela Portaria nº 1.460, de 23/11/2020,
publicada 
no 
D.O.U. 
de 
26/11/2020, 
ainda, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº
53115.001905/2023-71, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1207/2023/SEI-
MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 20 de janeiro de 2023, da
frequência 1290 KHz, (FISTEL n.º 03008011730) outorgada à Rádio Planalto Ltda., inscrita
no CNPJ nº 89.334.452/0001-13, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em
onda média, no município de Espumoso, estado do Rio Grande do Sul.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 33, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.139, de 7/11/2013 e
Portaria nº 1.273, de 31/03/2016, que foi alterada pela Portaria nº 1.460, de 23/11/2020,
publicada 
no 
D.O.U. 
de 
26/11/2020, 
ainda, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº
53115.002066/2023-16, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1289/2023/SEI-
MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 23 de janeiro de 2023, da
frequência 660 KHz, (FISTEL n.º 02008035220) outorgada ao Sistema Clube de Comunicação
Ltda., inscrita no CNPJ nº 46.665.188/0001-98 , para a execução do serviço de radiodifusão
sonora em onda média, no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 43/2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.139, de 7/11/2013 e
Portaria nº 1.273, de 31/03/2016, que foi alterada pela Portaria nº 1.460, de 23/11/2020,
publicada 
no 
D.O.U. 
de 
26/11/2020, 
ainda, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº
53115.036269/2022-17, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1362/2023/SEI-
MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 29 de dezembro de 2022, da
frequência 640 KHz, (FISTEL n.º 19000001056) outorgada à Rádio Cruzeiro de Pedro II Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 07.467.137/0001-08 , para a execução do serviço de radiodifusão
sonora em onda média, no município de Pedro II, estado do Piauí.
ANTÔNIO MALVA NETO
DESPACHO Nº 63/2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 8.139, de 7/11/2013 e
Portaria nº 1.273, de 31/03/2016, que foi alterada pela Portaria nº 1.460, de 23/11/2020,
publicada 
no 
D.O.U. 
de 
26/11/2020, 
ainda, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº
53115.036298/2022-89, invocando as razões constantes da Nota Técnica nº 1493/2023/SEI-
MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 29 de dezembro de 2022, da
frequência 910 KHz, (FISTEL n.º 19000001641) outorgada à Rádio Chapada do Corisco Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 12.067.450/0001-80, para a execução do serviço de radiodifusão sonora
em onda média, no município de Teresina, estado do Piauí.
ANTÔNIO MALVA NETO

                            

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