DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030700026
26
Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI
PORTARIA Nº 56, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre as atribuições legais atribuídas aos
entes da gestão da Universidade Federal de São
João del-Rei e revoga.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista a necessidade de agilizar e
descentralizar os procedimentos administrativos na UFSJ, resolve:
Art. 1º Delegar ao Vice-reitor(a) poderes para, além das atribuições inerentes
ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Expedir portaria conforme relacionado:
a) Nomeação e exoneração de coordenadores e vice-coordenadores de
Residência;
b) Nomeação e exoneração de coordenadores e vice-coordenadores de
programas e projetos institucionais.
§ 2º Assinar os seguintes documentos:
a) Termos de compromisso de preceptoria;
b) Termos de compromisso de parceria de tecnológica e inovação;
c) Aprovação de editais de processo seletivo para preceptoria.
§ 3º Coordenar, implementar e autorizar ações relacionadas às equipes de
competição da UFSJ.
Art. 2º Delegar ao Pró-reitor(a) de Ensino de Graduação poderes para, além
das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Expedir portaria conforme relacionado:
a) Nomeação e exoneração de membros dos colegiados dos cursos de
graduação da UFSJ (docentes e discentes);
b) Nomeação e exoneração de membros dos Núcleos Docentes Estruturantes
dos cursos de graduação da UFSJ (docentes e discentes);
c) Nomeação e exoneração de comissões técnicas ou de suporte, referentes
à seleção, acompanhamento, avaliação, câmara, comitê, análise;
d) Desvinculação e reintegração de aluno da graduação da UFSJ.
§ 2º Assinar os contratos relativos a bolsas de monitoria e de estágio.
Art. 3º Delegar ao Pró-reitor(a) de Pesquisa e Pós-graduação poderes para,
além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Expedir portaria conforme relacionado:
a) Nomeação e exoneração de membros de comissões técnicas ou de suporte,
referentes à seleção, acompanhamento, avaliação, câmara, comitê, análise e bolsas dos
programas de pós-graduação;
b) Nomeação e exoneração de membros dos colegiados de pós-graduação da
UFSJ (docentes e discentes);
c) Desvinculação e reintegração de aluno da pós-graduação da UFSJ;
d) Nomeação e exoneração de membros dos Núcleos Docentes Estruturantes
dos cursos de pós-graduação da UFSJ (docentes e discentes).
§ 2º Autorizar o reembolso de despesas financiadas pela CAPES, comprovadas
em documentação específica, relativas à participação em trabalhos de campo  e em
eventos científicos, como congressos e simpósios.
§ 3º Assinar os seguintes documentos:
a) Termos de outorga e firmar contratos decorrentes de planos de trabalho
e cooperação entre a UFSJ e a FAPEMIG;
b) Termos de anuência para submissão de propostas às Chamadas da
FA P E M I G ;
c) Convênios ou quaisquer outros termos referentes aos estágios dos
Programas de Pós-graduação celebrados entre a UFSJ com entidades públicas e privadas,
nacionais e estrangeiras;
d) Contratos de cotitularidade sobre pedido de patente celebrados entre a
UFSJ e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras e pessoas físicas, desde
que não implique em aprovação de contrapartidas em nome da UFSJ;
e) Bolsa de iniciação científica e captação de recursos junto a órgãos de
fomento.
§ 4º A delegação de que trata a alínea "e" do § 3o não implica em
autorização para aumento de desembolso e de alteração dos quantitativos utilizados
para a construção do orçamento da UFSJ, constantes da proposta orçamentária.
§ 5º Representar a Universidade Federal de São João del-Rei nas questões
referentes ao Patrimônio Intelectual junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 4º Delegar ao Pró-reitor(a) de Extensão e Assuntos Comunitários, poderes
para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Assinar os seguintes documentos:
a) Contratos relativos a Bolsas de Atividade e de Extensão;
b) Contratos oriundos dos editais de concurso de Oficinas e Eventos do
Inverno Cultural.
§ 2º Expedir portaria para nomeação e exoneração de membros de comissões
técnicas ou de suporte, referentes à seleção, acompanhamento, avaliação, comitê,
análise.
Art. 5º Delegar ao Pró-reitor(a) de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Assinar os seguintes documentos:
a) Autorização para confecção de termo aditivo de professor substituto;
b) Contrato de professor substituto;
c) Certidões relativas
aos processos administrativos disciplinares
e de
sindicância;
d) Termos de Compromisso de Estágios, nos casos em que a UFSJ é a
concedente.
§ 2º Expedir portaria conforme relacionado:
a) Nomeação de bancas de
concursos para professores (efetivos e
substitutos);
b) Formalização de progressão funcional de servidores;
c) Concessão de adicional de insalubridade;
d) Contratação de professor substituto;
e) Homologação do resultado de estágio probatório de servidores;
f) Substituição de FG ou FCC nos casos de afastamentos, impedimentos legais
ou regulamentares do titular;
g) Nomeação de comissão de heteroidentificação para os concursos públicos,
processos seletivos simplificados para contratação de professores substitutos e visitantes,
e processos seletivos simplificados destinados ao preenchimento de vagas de estágio;
h) Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho.
§ 3º Publicação dos editais dos concursos públicos, processos seletivos
simplificados para contratação de professores substitutos e visitantes, processos seletivos
simplificados destinados ao preenchimento de vagas de estágio, bem como suas
retificações.
§ 4º Publicação das homologações dos concursos públicos, processos seletivos
simplificados para contratação de professores substitutos e visitantes, processos seletivos
simplificados destinados ao preenchimento de vagas de estágio, bem como suas
retificações.
Art. 6º Delegar ao Pró-reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento poderes
para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Autorizar as diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens - SCDP, com os perfis de Proponente e Ordenador de Despesa.
§ 2º Assinar os seguintes documentos:
a) Contratos e convênios firmados pela UFSJ com entidades públicas e
privadas, exceto os que importarem recursos financeiros/orçamentários da UFSJ, previsto
na LOA ou advindos de TED's;
b) Cooperação técnico-científica.
§
3º Autorizar
a celebração
de
novos contratos
administrativos e
a
prorrogação de contratos administrativos em vigor, relativos às atividades de custeio.
Art. 7º Delegar ao Chefe de Gabinete poderes para, além das atribuições
inerentes ao seu cargo, encaminhar os procedimentos e expedir os atos administrativos
correspondentes para autorizar:
a) Abertura de Processo Licitatório e aprovar o Termo de Referência ou
Projeto Básico;
b) Confecção de Termo Aditivo para contrato de serviço e convênio;
c) Abertura de processo para pagamento por Dispensa e Inexigibilidade de
Licitação e aprovar o Termo de Referência ou Projeto Básico.
Art. 8º Delegar ao Diretor(a) do Campus Centro Oeste Dona Lindu poderes
para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, expedir portaria para nomeação e
exoneração dos órgãos colegiados do Campus Centro-Oeste Dona Lindu.
Art. 9º Delegar ao Coordenador(a) do Núcleo de Educação a Distância
poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, aprovar os seguintes
editais:
a) Eleição de membro docente do Colegiado de Educação a Distância;
b) Seleção de Tutores para os Cursos de Graduação e Pós-graduação a
distância;
c) Alunos para os Cursos de Pós-graduação a distância;
d) Seleção de bolsista para desempenhar funções na equipe multidisciplinar
do Núcleo de Educação a Distância;
e) Seleção para bolsista de laboratório para atuar na Coordenação de
Tecnologia do Núcleo de Educação a Distância.
Art. 10. Delegar ao Diretor(a) da Divisão de Bibliotecas poderes para, além
das atribuições inerentes ao seu cargo:
§ 1º Praticar os atos previstos para recebimento da doação de livros para o
acervo das Bibliotecas da UFSJ de acordo com a norma vigente de recebimento de
doações de bens patrimoniais na UFSJ.
§ 2º Assinar os termos de doação de livros.
Art. 11. Delegar ao Diretor (a) da Divisão de Projetos e Qualificação poderes
para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, cadastrar os recursos do Sistema de
Gestão Acadêmica - SIGAA, referentes aos cursos de pós-graduação no âmbito da
Universidade Federal de São João del-Rei.
Art. 12. Delegar ao Diretor(a) da Divisão de Acompanhamento e Controle
Acadêmico poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, assinar os
diplomas juntamente com o Reitor.
Art. 13. Delegar à Chefia do Setor de Expedição e Registro de Diplomas
poderes para, além das atribuições inerentes ao seu cargo, assinar os seguintes
documentos:
a) os diplomas juntamente com o Reitor;
b) 
os 
termos 
de 
responsabilidade, 
atestando 
a 
regularidade 
dos
procedimentos para expedição e registro do diploma;
c) as folhas que compõem o livro de registro de diploma.
Art. 14. Delegar ao Secretário(a) dos Conselhos Superiores poderes para, além
das atribuições inerentes ao seu cargo, praticar os seguintes atos:
§ 1º Autorizar:
a) Requisições de diárias e
passagens dos conselheiros do Conselho
Universitário - CONSU, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONEP e Conselho
Diretor - CONDI.
b) Concessão de diárias e passagens em prazo inferior a 15 dias da atividade,
uma vez que a periodicidade das reuniões dos Conselhos Superiores não permite o
cumprimento do prazo mínimo de 15 dias imposto pela norma que versa sobre o
assunto.
§ 2º Assinar as convocações de reunião e expedientes de encaminhamento e
devolução de processos a relatores e/ou conselheiros do Conselho Universitário - CONSU,
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONEP e Conselho Diretor - CONDI.
Art. 15. Delegar competência para assinatura da Folha de Rosto da Plataforma
Brasil, para pesquisas envolvendo seres humanos, para:
I - Unidades Acadêmicas, para docentes e técnicos da UFSJ lotados nas
respectivas Unidades, que coordenem projetos de pesquisa;
II - Pró-Reitor(a) de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, para os demais
técnicos administrativos que coordenem projetos de pesquisa;
III - Coordenador de Programa de Pós-graduação Stricto-sensu e/ou Lato-
sensu, para docentes e discentes de pós-graduação que coordenem ou participem de
projetos de pesquisa;
IV - Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação para os casos não previstos nas
delegações anteriores.
Art. 16. No exercício desta delegação devem ser respeitadas as demais
disposições dos Regimentos das Unidades, bem como as resoluções dos Conselhos
Superiores e legislação vigente.
Art. 17. Estabelecer que esta delegação se restrinja às ações adstritas ao
órgão e às respectivas Unidades do dirigente e se efetive sem prejuízo de outras
delegações conferidas anteriormente e não revogadas.
Art. 18. A delegação da presente Portaria é extensiva aos substitutos
eventuais.
Art. 19. Fica vedada a subdelegação dos poderes conferidos pela presente
Portaria.
Art. 20. Revogar a Portaria Normativa UFSJ nº 054 de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 21. Essa portaria entra em vigor no ato de sua publicação no Diário
Oficial da União em função da urgência do expediente administrativo.
MARCELO PEREIRA DE ANDRADE
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 367ª Reunião
Extraordinária 
do
CONFAZ, 
realizada
no 
dia
1ª.03.2023
e 
publicado
no
DOU 
no
dia
02.03.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art.
5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a
urgência requerida pelo
Secretário de
Fazenda e
Planejamento do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI
nº 165/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 367ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1ª de março de 2023:
CONVÊNIO ICMS n° 5/23 - Autoriza do Estado de São Paulo a conceder
ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

                            

Fechar