DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1o O fornecimento de 34.524 (trinta e quatro mil e quinhentos e vinte e
quatro) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada PS,
nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais,
inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para
selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por, Chivas Brothers Ltd
- Distillers, Keith, AB55, Scotland:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. WHISKY GLENLIVET CARIBBEAN RESERVE 06X750ML
5.754 caixas com 06 garrafas de 750ml,
graduação alcoólica de 40%
34.524
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente
a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal
no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar
sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 27, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em
Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada
pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13032.350917/2022-41,
resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 940, de 14/09/2021 do Ministério de
Minas e Energia.
Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72
Projeto : PARQUE EÓLICO AROEIRA 01
CNO : 90.008.66981/73
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia
Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a março de 2024.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 28, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em
Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada
pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13032.351943/2022-96,
resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 941, de 14/09/2021 do Ministério de
Minas e Energia.
Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72
Projeto : EOL AROEIRA 02
CNO : 90.008.67063/73
Setor de Infraestrutura: Energia
Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a março de 2024.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 29, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em
Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada
pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de
27/01/2022, e considerando o que consta do processo nº 13032.351955/2022-11,
resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 942, de 14/09/2021 do Ministério de
Minas e Energia.
Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72
Projeto : EOL AROEIRA 03
CNO : 90.008.67014/71
Setor de Infraestrutura: Energia
Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a março de 2024.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 30, DE 2 DE MARÇO DE 2023
Concede,
à
pessoa jurídica
que
menciona,
Co-
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata
a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício na
Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº
11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e
considerando o que consta do processo nº 13032.351980/2022-02, resolve:
Art. 1º Coabilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007
e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos
termos da Portaria SPE/Nº 943, de 14/09/2021 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA
CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72
Projeto : EOL AROEIRA 04
CNO : 90.008.52160/77
Setor de Infraestrutura: Energia
Prazo estimado para execução: de outubro de 2022 a março de 2024.
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 28, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.043544/2023-35 fica
habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei
nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade
Repetro-Sped, nos termos dos artigos 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º,
da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de
serviços WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, até 04/01/2026, sendo aplicável o
artigo 2º, incisos III e IV para os CNPJ 93.189.694/0007-23, 0016-14 e 0020-09, e para o CNPJ
matriz 93.189.694/0008-04 somente o artigo 2º, item IV, ou seja, admissão temporária para
utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao
tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, observado o disposto na citada IN,
em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A -
Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do
Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de
outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o ADE Decex nº 13, de 10 de fevereiro de 2021.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede
Registro Especial
para
estabelecimento
produtor de bebidas alcoólicas do Anexo I da
Instrução
Normativa RFB
nº 1.432,
de 26
de
dezembro de 2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º da IN RFB nº 1.432, de 2013, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata o art. 2º, § 1º, inciso I, da
IN RFB nº 1.432, de 2013, na atividade de PRODUTOR, sob o nº 07201/00526, ao
estabelecimento da empresa DON RUAN INDUSTRIA DE BEBIDAS CAIXABAS LTDA, CNPJ nº
37.523.093/0001-49, domiciliada na Rodovia do Sol, s/n, Riviera da Barra, Vila Velha/ES,
CEP: 29.126-083, de acordo com os autos do processo nº 13113.044689/2023-53.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na
ocorrência de uma das situações previstas no art. 8º da IN RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT-ES Nº 6, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede
Registro Especial
para
estabelecimento
produtor de bebidas alcoólicas do Anexo I da
Instrução
Normativa RFB
nº 1.432,
de 26
de
dezembro de 2013.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA/ES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º da IN RFB nº 1.432, de 2013. declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de que trata o art 2º §º, inciso II, da IN
RFB nº 1.432, de 2013, na atividade de ENGARRAFADOR, sob o nº 07201/00527, ao
estabelecimento da empresa DON RUAN INDUSTRIA DE BEBIDAS CAIXABAS LTDA, CNPJ nº
37.523.093/0001-49, domiciliada na Rodovia do Sol, s/n, Riviera da Barra, Vila Velha/ES,
CEP: 29.126-083, de acordo com os autos do processo nº 13113.044689/2023-53.
Art. 2º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, na
ocorrência de uma das situações previstas no art. 8º da IN RFB nº 1.432, de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE

                            

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