DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
.
Categoria de Veículo
Tipo de Veículo
Número de Eixos
Rodagem
Multiplicador da Tarifa
Valores a serem Praticados
(R$)
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1,0
2,80
.
2
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-
trator e furgão
2
Dupla
2,0
5,60
.
3
Automóvel 
e
caminhonete 
com
semirreboque
3
Simples
1,5
4,20
.
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-
trator com semirreboque e Ônibus
3
Dupla
3,0
8,40
.
5
Automóvel 
e
caminhonete 
com
reboque
4
Simples
2,0
5,60
.
6
Caminhão com reboque, caminhão-
trator com semirreboque
4
Dupla
4,0
11,20
.
7
Caminhão com reboque, caminhão-
trator com semirreboque
5
Dupla
5,0
14,00
.
8
Caminhão com reboque, caminhão-
trator com semirreboque
6
Dupla
6,0
16,80
.
9
Motocicletas, 
motonetas,
bicicletas
moto
2
Simples
0,5
1,40
DELIBERAÇÃO Nº 64, DE 6 DE MARÇO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 003, de 6 de março de 2023, no que consta
dos Processos nº 50500.248030/2022-56 e nº 50500.051371/2022-19, relativos à Autopista Régis Bittencourt S/A.;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2007, de 14 de fevereiro de 2008;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 72, de 17 de fevereiro de 2022, que aprovou a 13ª Revisão Ordinária, a 14ª Revisão Extraordinária e o reajuste da TBP; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R$ 3,87030 aplicável ao trecho concedido da BR-116/SP/PR, trecho São Paulo - Curitiba e respectivos acessos, explorado
pela Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A., com base nas seguintes alterações:
I - 14ª Revisão Ordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 1,64156 para R$ 1,58792;
II - 15ª Revisão Extraordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio - TBP de R$ 1,58792 para R$ 1,60569; e
III - reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 5,90% (cinco inteiros e noventa e
centésimos por cento).
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 29 de dezembro de 2022, a Tarifa Básica de Pedágio
reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) para R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), nas praças de pedágio P1, em
Itapecerica da Serra/SP, P2, em Miracatu/SP, P3, em Juquiá/SP, P4, em Cajati/SP, P5, em Barra do Turvo/SP, e P6, em Campina Grande do Sul/PR.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Autopista Régis Bittencourt não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das
manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 9 de março de 2023.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4, P5 e P6
. Categoria de Veículo
Tipo de Veículo
Número de Eixos
Rodagem
Multiplicador da Tarifa
Valores a
serem Praticados
(R$)
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1,0
3,90
.
2
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2,0
7,80
.
3
Automóvel e caminhonete com semi-reboque
3
Simples
1,5
5,85
.
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque
e Ônibus
3
Dupla
3,0
11,70
.
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2,0
7,80
.
6
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
4
Dupla
4,0
15,60
.
7
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
5
Dupla
5,0
19,50
.
8
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque
6
Dupla
6,0
23,40
.
9
Motocicletas, motonetas, bicicletas motorizadas
2
Simples
0,5
1,95
.
10
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático
-
-
-
-
Banco Central do Brasil
ÁREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 359, DE 3 DE MARÇO DE 2023
Divulga a versão 3.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança
do Open Finance.
Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), do
Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", 62, inciso
IV, e 116, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso III, da Resolução BCB nº
32, de 29 de outubro de 2020, R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 3.0 do Manual de Serviços Prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance, de observância obrigatória
por parte das instituições participantes, conforme Anexo.
Parágrafo único. O manual de que trata o caput, em sua versão mais recente, estará acessível na página do Open Finance no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet
e no Portal do Open Finance no Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de
2020.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 133, de 22 de julho de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2023.
JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA
Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
HAROLD PAQUETE ESPÍNOLA FILHO
Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
BELLINE SANTANA
Chefe do Departamento de Supervisão Bancária
HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

                            

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