DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.3 O acesso à sala de prova será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens
15.2 ou 15.4, e com a utilização de máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo
de igual poder regulamentar.
14.4 A aplicação da prova terá início às 13h30 e término às 17h30, em todos os estados e no Distrito Federal, horário de Brasília-DF.
14.4.1 A aplicação da prova para o estudante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 13h30 e término às 18h30, em todos os estados e no Distrito Federal,
horário de Brasília-DF.
14.4.2 O tempo mínimo de permanência na sala de aplicação da prova é de 2 (duas) horas, sendo permitida assinatura da lista de presença somente após transcorrido esse
tempo.
14.5 Todas as salas de prova terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.
14.5.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova ou para o preenchimento do Cartão-Resposta em razão de afastamento do estudante da sala
de prova, de avisos e de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação.
15. DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
15.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização da prova.
15.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do estudante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de
1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
15.3. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 15.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de
Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de
Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou
documentos digitais não citados na alínea "i" do item 15.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.
15.4 O estudante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto no dia de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo,
poderá realizar a prova desde que:
15.4.1 Apresente Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do dia de aplicação da prova do Enade 2023; e
15.4.2 Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.
15.5 O estudante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com foto com fisionomia diferente que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar a prova desde que se submeta à identificação especial, conforme o item 15.4.2 deste Edital.
15.5.1 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à covid-19, será necessária a sua retirada durante o processo de identificação, sem tocar sua parte frontal, antes
de entrar na sala de prova.
15.6 O estudante não poderá permanecer no local de aplicação da prova, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de
identificação válido, conforme itens 15.2 e 15.4 deste Edital, e sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório
por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.
15.6.1 Caso o estudante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 15.2 ou 15.4 e/ou da máscara de proteção à covid-19, deverá fazê-lo fora do local
de prova.
15.7 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
16.1 São obrigações do estudante do Enade 2023:
16.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
16.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes neste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-
de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade>.
16.1.3 Guardar sua senha de acesso ao Sistema Enade.
16.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <enade.inep.gov.br>, da confirmação de sua inscrição, do preenchimento do cadastro, do Questionário do Estudante e do
local onde realizará a prova.
16.1.5 Chegar ao local de prova, indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição, às 12h (horário de Brasília-DF).
16.1.6 Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido, conforme os itens 15.2 ou 15.4 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o
Exame e com a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder
regulamentar.
16.1.6.1 O estudante que comparecer ao local de aplicação da prova sem documento válido e/ou sem máscara de proteção à covid-19 deverá aguardar fora do local de aplicação
até que receba um dos documentos listados no item 15.2 ou 15.4 deste Edital e/ou a máscara.
16.1.6.2 Em conformidade com a Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara para pessoas com transtorno de espectro autista, deficiência intelectual,
deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara.
16.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de prova até as 13h (horário de Brasília-DF) para procedimentos de identificação.
16.1.8 Guardar, antes de entrar na sala de prova, em envelope porta-objetos, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos
desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 16.1.10.
16.1.9 Manter os equipamentos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo
alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova.
16.1.10 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Chefe de sala, ao ingressar na sala de prova, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de
chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor
auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou
similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador
e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
16.1.11 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o estudante apresente autorização
de porte de armas, deverá informar ao Chefe de sala, que o direcionará à coordenação para prestar o Exame em sala extra.
16.1.12 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída definitiva do local de prova.
16.1.13 Cumprir as determinações deste Edital e do Chefe de sala.
16.1.14 Submeter-se a nova identificação para retorno à sala de prova quando for ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação
anteriormente.
16.1.15 Aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do Chefe de Sala.
16.1.15.1 A ida ao banheiro a partir das 13h (horário de Brasília-DF) será permitida ao estudante desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
16.1.16 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
16.1.16.1 O estudante que solicitou Atendimento Especializado para transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta colorida,
para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Prova. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com caneta fabricada em material transparente de tinta preta, sob pena
de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
16.1.17 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
16.1.18 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo Chefe de sala.
16.1.19 Permitir que os artigos, como véu, quipá, burca e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
16.1.20 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio,
assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado e a caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, e quaisquer outros
materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina, sejam vistoriados pelo Chefe de sala.
16.1.21 Iniciar a prova somente após a autorização do Chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Prova, inclusive a Área de Avaliação, curso
e seu nome no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame.
16.1.22 Destacar, antes de iniciar a prova e quando autorizado pelo Chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Prova.
16.1.22.1 O Chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta em caso de procedimento indevido do estudante.
16.1.23 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta e no Caderno de Prova, após a autorização do Chefe de sala.
16.1.24 Verificar se o Caderno de Prova contém os seus dados, os dados do curso, a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que
impossibilite a resolução das questões da prova.
16.1.25 Reportar-se ao Chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Prova, ao Cartão-Resposta ou aos demais documentos do Exame, para que sejam
tomadas as providências cabíveis.
16.1.26 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.
16.1.27 Permanecer na sala de aplicação da prova até as 15h30 (horário de Brasília-DF) para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença, conforme o
item 14.4.2 deste Edital.
16.1.28 Transcrever as respostas das questões com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, no respectivo Cartão-Resposta, de acordo com as
instruções contidas nesse instrumento, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas.
16.1.29 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Prova.
16.1.30 Entregar ao Chefe de sala o Cartão-Reposta ao deixar em definitivo a sala de prova.
16.1.31 Não se ausentar da sala de prova com o material de aplicação, exceto o Caderno de Prova, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que
antecedem o término da prova.
16.1.32 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e a saída definitiva da sala de prova.
16.1.33 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
16.1.34 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo da prova.
16.1.35 Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
16.1.36 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006
e Decreto 8.262/2014.
16.1.37 Submeter-se à identificação especial, conforme item 15.4.2 deste Edital, se for o caso.
16.1.38 Submeter-se à revista eletrônica nos locais de prova, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.
16.1.39 Utilizar máscara para proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder
regulamentar. A máscara deve cobrir totalmente o nariz e a boca do estudante, desde a sua entrada até sua saída do local de prova. Será permitido que o estudante leve máscara para troca
durante a aplicação.
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