DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
17. DAS ELIMINAÇÕES DO ESTUDANTE
17.1 Será eliminado da prova do Enade, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o estudante que:
17.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no Sistema Enade, declaração falsa ou inexata.
17.1.2 Permanecer no local de prova sem documento de identificação válido, conforme itens 15.2 ou 15.4 ou sem a máscara para prevenção à covid-19, nos estados ou municípios
onde o uso em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.
17.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação da prova.
17.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h
(horário de Brasília-DF).
17.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
17.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.
17.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo da prova.
17.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado na aplicação do Exame.
17.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de prova, conforme Lei nº 11.343/2006 e
Decreto 8.262/2014.
17.1.10 Ausentar-se da sala de prova, a partir das 13h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
17.1.11 Ausentar-se da sala de prova, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início da prova.
17.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
17.1.12.1 ser submetido à revista eletrônica;
17.1.12.2 ter seus objetos vistoriados eletronicamente;
17.1.12.3 ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador;
17.1.12.4 ter seu lanche vistoriado pelo Chefe de Sala.
17.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio,
assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo Chefe
de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
17.1.14 Não aguardar na sala de prova, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um
fiscal.
17.1.15 Iniciar a prova antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) ou da autorização do Chefe de sala.
17.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 11.2.1.4.1 e 11.2.1.4.2 deste Edital.
17.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo Chefe de sala, ao ingressar na sala de prova, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de
chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor
auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou
similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador
e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
17.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
17.1.19 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de prova até a saída
definitiva da sala de prova.
17.1.19.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o estudante será eliminado do Exame.
17.1.20 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame.
17.1.21 Realizar anotações no Caderno de Prova, no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início da prova pelo Chefe de sala.
17.1.22 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova.
17.1.23 Destacar página ou parte da página do Caderno de Prova.
17.1.24 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Prova, ao deixar em definitivo a sala de prova nos 30 minutos
que antecedem o término do Exame.
17.1.25 Não entregar ao Chefe de sala, ao terminar a prova, o Cartão-Resposta.
17.1.26 Não entregar ao Chefe de sala o Caderno de Prova, exceto se deixar em definitivo a sala de prova nos 30 minutos que antecedem o término do Exame.
17.1.27 Recusar-se a entregar ao Chefe de sala o Cartão-Resposta, após decorridas 4 horas de prova, exceto nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item
14.4.1 deste Edital.
17.1.28 Recusar-se a utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de prova, exceto para os casos previstos na Lei nº 14.019,
de 2020, aos quais será dispensado o uso da máscara, e nos estados ou municípios onde o uso da máscara para prevenção à covid-19 em local fechado esteja liberado por decreto ou ato
administrativo de igual poder regulamentar.
17.1.29 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 15.4.2 deste Edital.
17.2 O estudante eliminado do Exame, conforme o item 17 deste Edital, estará em situação irregular no Enade 2023.
18. DA CORREÇÃO DA PROVA
18.1 Para fins de correção da prova do Enade 2023, serão consideradas:
18.1.1 Somente as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de
acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta.
18.1.2 A resposta da questão discursiva apresentada no espaço específico de cada questão, dentro do limite no máximo 15 linhas, sendo desconsiderada a parte do texto que
ultrapasse o espaço destinado a cada resposta, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
18.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Prova não serão considerados para fins de correção.
18.3 A resposta à questão discursiva que apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como desrespeitem os princípios dos direitos humanos,
serão desconsideradas.
18.4 As notas do Enade 2023, das partes objetiva e discursiva da Formação Geral e do Componente Específico, serão informadas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos.
18.4.1 As notas referentes às questões objetivas serão calculadas para cada parte da prova, computando-se a proporção de questões acertadas com relação àquelas que não forem
anuladas ou desconsideradas pelo Inep, conforme descrição do respectivo Relatório Síntese de Área.
18.4.2 As notas referentes às questões discursivas serão resultantes do valor obtido na correção da questão de cada parte da prova, Formação Geral e Componente Específico.
18.5 No cálculo da nota da parte da Formação Geral, será atribuído peso de 35% (trinta e cinco por cento) para a questão discursiva e de 65% (sessenta e cinco por cento) para
as questões objetivas.
18.6 No cálculo da nota da parte do Componente Específico, será atribuído peso de 10% (dez por cento) para a questão discursiva e de 90% (noventa por cento) para as questões
objetivas.
18.7 A nota do Enade 2023 será o resultado da média ponderada entre as notas das partes da Formação Geral, com peso de 25% (vinte e cinco por cento), e do Componente
Específico, com peso de 75% (setenta e cinco por cento).
19. DA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ESTUDANTE
19.1. A regularização da situação de estudantes que ficarem na condição irregular no Enade 2023 ocorrerá por um dos seguintes processos, segundo sua pertinência:
19.1.1 Dispensa de prova, quando o estudante não comparecer ao local de aplicação de prova designado pelo Inep, desde que o estudante tenha cumprido os demais requisitos
obrigatórios para a obtenção de regularidade no Enade 2023, conforme Anexos II e III deste Edital.
19.1.1.1 O estudante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 19.1.1.1.1 no dia da aplicação da prova não deverá comparecer ao local de aplicação para
realizar o Exame e deverá solicitar dispensa de prova.
19.1.1.1.1 São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de dispensa de prova do Enade 2023: tuberculose, coqueluche, difteria, doença Invasiva por Haemophilus Influenza,
doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox) influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
19.1.1.2 Para a análise da dispensa, o estudante deverá inserir documento no sistema Enade, conforme Anexo III deste Edital.
19.1.2 Declaração de responsabilidade da IES, quando a ação ou omissão da IES comprometer a participação do estudante ou resultar em inscrição indevida no âmbito do Enade
2023.
19.1.2.1 Quando se tratar de estudante concluinte habilitado inscrito junto ao Enade 2023, a IES deverá, por intermédio do coordenador de curso, apresentar Declaração de
Responsabilidade quando o estudante:
a) não for inscrito no período previsto neste Edital;
b) não for informado sobre sua inscrição no Enade;
c) não tiver sua solicitação de dispensa analisada pela IES;
d) não tiver indicação correta do polo de apoio presencial para estudantes de cursos oferecidos em EaD; ou
e) não tiver seu município de prova alterado em decorrência de mobilidade acadêmica, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do estudante por ato ou
omissão da IES.
19.1.2.2 Quando se tratar de estudante não habilitado para o Enade 2023 e for indevidamente inscrito para essa edição do Exame, a IES deverá, por intermédio do coordenador de curso,
apresentar Declaração de Responsabilidade referente a estudante não habilitado inscrito indevidamente.
19.1.3 Ato do Inep, quando, por qualquer razão, o estudante permanecer irregular depois de finalizados os processos de regularização por dispensa de prova ou declaração de
responsabilidade da IES.
19.2 A regularização do estudante habilitado concluinte, devidamente inscrito pela IES, por meio da Dispensa de Prova, ocorrerá por iniciativa do estudante ou da IES, a depender da
natureza do motivo, nos períodos previstos no item 1.2 deste Edital, exclusivamente por meio do Sistema Enade.
19.2.1 Caberá exclusivamente ao estudante em situação irregular apresentar solicitação formal de dispensa da prova no Sistema Enade, quando a motivação da ausência na prova for
devida a ocorrência de ordem pessoal ou de compromissos profissionais.
19.2.1.1 A IES não poderá apresentar solicitações de dispensa decorrentes dos motivos de ausência dispostos no item 19.2.1 deste Edital, sob pena de indeferimento e impossibilidade
de registro de solicitação ou interposição de recurso pelo estudante.
19.2.1.2 A análise de solicitações de dispensa referidas no item 19.2.1, devidamente registradas no Sistema Enade, será de responsabilidade da IES, por intermédio do coordenador de
curso, que deverá apresentar deliberação justificada e documentos subsidiários, quando necessário.
19.2.1.3 A ausência de deliberação da IES, ante a solicitação de dispensa devidamente registrada pelo estudante no Sistema Enade, após o término do período previsto no item 1.2 deste
Edital, caracterizar-se-á como omissão da IES, passível de sanções previstas nos dispositivos legais vigentes, ocorrência que será reportada ao órgão do Ministério da Educação responsável pela
regulação e supervisão da Educação Superior.
19.2.1.4 O estudante que não tiver sua solicitação de dispensa analisada pela IES poderá interpor recurso ao Inep, pelo Sistema Enade, conforme o item 1.2 deste Edital.
19.2.1.5 O estudante inscrito como concluinte em mais de um curso de graduação que não comparecer ao local de prova indicado pelo Inep, caso opte por solicitar dispensa de prova e
possua motivo aplicável a mais de um curso, deverá registrar solicitação separada para cada inscrição.
19.2.2 Caberá exclusivamente à IES, por ação direta do coordenador de curso, apresentar solicitação formal de dispensa da prova do estudante em situação irregular, no Sistema Enade,
quando a motivação da ausência for decorrente de compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade 2023.
19.2.2.1 Os estudantes não poderão apresentar solicitação de dispensa decorrente dos motivos de ausência dispostos no item 19.2.2 deste Edital, sob pena de indeferimento e
impossibilidade de registro de solicitação ou interposição de recurso pela IES.
19.2.2.2 A análise de solicitações de dispensa referidas no item 19.2.2, devidamente registradas no Sistema Enade, será de responsabilidade do Inep, que deverá apresentar deliberação
justificada e documentos subsidiários, quando necessário.
19.2.3 A solicitação de dispensa de que tratam os itens 19.2.1 e 19.2.2 deverá conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou cópia autenticada que comprove o
motivo da ausência no local de prova do Enade 2023, conforme Anexo III deste Edital.

                            

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