DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052600102
102
Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.8.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
exceto no caso previsto no item 4.6.
4.8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente
por intermédio do boleto bancário que será gerado, em até 48 horas, após o
preenchimento do Requerimento de Inscrição via Internet, devendo ser pago até a data do
vencimento.
4.8.2.1. O candidato terá acesso ao boleto no próprio sistema de inscrições, de
forma que não serão enviados boletos por e-mail.
4.8.2.2. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado,
por parte da instituição bancária, dentro do prazo.
4.8.2.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de
inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente
daquela que a realizou.
4.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida
por
motivos
de
ordem
técnica
dos
computadores,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
4.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a)
neste Processo Seletivo Simplificado somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as
instruções descritas neste item.
4.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo
Simplificado após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela
rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 4.8 ou isenção
deferida.
4.12. Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser
reaberto por igual período, a critério da PROGESP.
4.13. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do
deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa, será divulgada uma relação
nominal com as inscrições homologadas.
4.14. A motivação da não homologação das inscrições, exceto nos casos de não
pagamento das taxas de inscrição, será divulgada no sítio eletrônico do processo
seletivo.
4.15. Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão
divulgadas no sítio eletrônico do certame as informações referentes ao horário e ao local
de realização da prova didática (nome do estabelecimento, endereço e sala).
4.16. Caso o candidato constate que há divergências entre as informações
obtidas no sítio eletrônico do concurso e o requerimento de inscrição quanto à
setorização, ao tipo de vaga e/ou às condições especiais solicitadas, deverá entrar com
recurso.
4.16.1. Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o
constante no requerimento de inscrição.
4.17. Será excluído do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que
prestar declaração ou informação falsa ou inexata.
4.18. Caso
seja detectada comprovadamente alguma
irregularidade na
documentação apresentada pelo candidato aprovado, ou não haja manifestação do
candidato no momento da convocação, dentro do prazo estipulado para tal, a PR O G ES P
reserva-se ao direito de desclassificá-lo do processo seletivo e contratar automaticamente
o candidato posteriormente aprovado, conforme classificação publicada no Edital de
Homologação.
DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.19. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal,
pela Lei nº 7.853/89 e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever
neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam
compatíveis com a sua deficiência.
4.20. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento)
do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual
resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Decreto Federal nº
9.508/18.
4.21. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga
reservada a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência
do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla
concorrência.
4.22. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto nº9.508/18, participarão do Processo Seletivo Simplificado em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas
e às notas mínimas exigidas.
4.23. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da
inscrição, especificando a deficiência que possui em consonância com o art. 4º do Decreto
nº 3.298/99.
4.24. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no
momento do preenchimento do formulário de inscrição on line:
a) Selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas
PcD; e
b) Enviar para o sistema - www.concursos.ufrr.br - o laudo médico PcD em um
único arquivo digitalizado, em formato PDF.
4.25. Para comprovação da condição PcD é necessário realizar a digitalização do
laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID)
vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
4.26. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta)
dias.
4.27. Caso julgue necessário, a Comissão de Avaliação PcD poderá pedir a
apresentação do documento original ou convocar a comparecer para a realização do
exame clínico.
4.28. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com
Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de
concorrer na condição de candidato PcD.
4.29. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, o candidato
será inscrito na ampla concorrência.
4.30. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD será divulgado no
sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma.
4.31. Caberá à Comissão de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato
se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
4.32. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com
Deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar a
documentação solicitada no item 4.27, deste edital;
b) não atender à forma, o prazo ou aos horários previstos neste edital;
c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa
ser identificado ou que a imagem digitalizada não esteja legível;
d) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico
original, caso seja convocado pela Comissão de Avaliação.
4.33. O candidato PcD que necessite de atendimento diferenciado para
realização das provas deverá informar no ato da inscrição.
5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto
para o candidato que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018:
a) - Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional;
b) - Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
5.1.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato
deverá preencher o Requerimento de Inscrição descrito no subitem 1.7 e preencher o
formulário de isenção eletrônico, no qual indicará o seu Número de Identificação Social
- NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, no período estabelecido no
cronograma do edital para o pedido de isenção (Anexo I).
5.1.2. No período estabelecido para o pedido da isenção, os candidatos
doadores de medula óssea deverão enviar, via upload, por meio de link específico
disponível no endereço eletrônico http://www.concursos.ufrr.br, comprovante de que é
cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
5.1.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº
13.656/2018 estará sujeito a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
5.1.4. A UFRR consultará o órgão gestor do cadastro para verificar a
veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
5.1.5. O envio da documentação constante dos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deste
edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRR não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão
somente para esse processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.
5.1.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de
inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas,
errôneas ou incompletas.
5.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
via fax ou via correio eletrônico, sendo que o pedido deve ser feito exclusivmente no
sistema.
5.3. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de
inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de
inscrição.
5.4. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual
for o motivo alegado.
5.5. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será
disponibilizada no sítio eletrônico conforme cronograma deste Processo Seletivo.
5.6. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no processo seletivo,
imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro
do prazo estabelecido no Cronograma Oficial - Anexo I.
6 - DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo simplificado será conduzido por Banca Examinadora
será composta de no mínimo 02 (dois) membros
6.2. Fica vedada a indicação de membros para integrar a banca examinadora
que, em relação ao candidato:
I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado
judicialmente;
II - seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou
respectivo cônjuge ou companheiro;
IV - seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge,
companheiro ou parentes até o terceiro grau;
V - seja sócio de candidato em atividade profissional;
VI
- seja
orientador, ex-orientador,
coorientador, ex-coorientador
de
atividades acadêmicas em curso de graduação e pós- graduação feitos pelo candidato;
6.3. Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no item anterior, o
membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado.
6.4. O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em
impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à PROGESP, abstendo-se
de atuar.
6.5 A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de
interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder
por Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais
cabíveis.
6.6. Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e
declaração de ausência de conflitos de interesses.
6.7. Será assegurado ao candidato o direito no período estabelecido no
cronograma à impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora por meio de
exposição de motivos encaminhada à PROGESP em Arquivo único em PDF no sistema:
www.concursos.ufrr.br.
6.8. Ocorrendo a impossibilidade de atuação por membro da banca, a
comissão de seleção promoverá a alteração da sua composição a qualquer tempo,
devendo os candidatos observar as publicações e prazos para enterposição de eventuais
recursos de impugnação.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A contratação de pessoal, mediante o presente processo seletivo
simplificado, compreenderá obrigatoriamente de:
a) Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova de Títulos - de caráter classificatório.
DA PROVA DIDÁTICA
7.16. Prova Didática/pratica terá como objetivo aferir a capacidade do
candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à
apresentação da aula, ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área/subárea
de conhecimento do processo seletivo e aos procedimentos didáticos para desempenho
das atividades.
7.17. Os temas possíveis para prova didática constam no ANEXO II deste
edital.
7.18. O tema da Prova didática será sorteado no dia 04 de julho de 2023,
conforme o
cronograma, e
será publicado
no sítio
eletrônico do
concurso:
https://concursos.ufrr.br. Sob nenhuma hipótese haverá a mudança do tema sorteado no
dia da prova didática.
7.19. O local e horário do sorteio do tema serão divulgados por edital
específico, a ser publicado no dia 20 de junho de 2023. Será colhida assinatura dos
presentes e lavrado ata do sorteio, bem com será feita a gravação da sessão.
7.20. A Prova Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e
máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo eliminado o candidato que o tempo de prova
for inferior a 40(quarenta) minutos.
7.21. A Prova Didática terá início após o Sorteio da ordem de apresentação,
sendo eliminado, por ausência, aquele que não estiver presente na hora do sorteio, que
ocorrerá após o fechamento dos portões, no dia da prova.
7.22 A data de realização da prova didática está prevista no cronograma -
Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados no
sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma.
7.23 Será disponibilizado Data show para utilização no dia da prova didática,
com entrada HDMI, de modo que o candidato deverá estar atento, pois não haverá
disponibilidade adaptador disponibilizado pela comissão. Todo e qualquer outro material
a ser utilizado na prova deverá ser providênciado pelo próprio candidato, não sendo de
responsabilidade da comissão.
7.24 Cada candidato deverá entregar aos membros da banca examinadora o
respectivo plano de aula, em 03 (três) vias impressas, antes do início da prova, sem
identificação nominal
7.25 Após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos serão
direcionados a
uma sala, onde
aguardarão a
chamada pelo fiscal
para sua
apresentação.
Fechar