DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXCLUIR do Item 02:
Quadro 7
. Centro: Centro de Comunicação, Letras e Artes
- CCLA.
SETOR: Coordenação do
curso
de
Letras-Libras - CCLB
. Área de At u a ç ã o : Estudos da Tradução e Interpretação, Tradução e Interpretação em
Língua de Sinais.
. Pré-Requisitos: Graduação em Letras-Libras, Letras, Estudos da Tradução ou Áreas
afins.
. Remuneração: R$ 3.412,63
. Classe:
Professor
substituto
Regime
de
trabalho: 
40
horas
Lotação:
CCLB/CCLA
Vagas:
02
Limite
aprovados
11
EXCLUIR do Anexo II os seguintes pontos de prova
Quadro 07 - Estudos da Tradução e Interpretação, Tradução e Interpretação
em Língua de Sinais - CCLB/CCLA.
1. Teorias de tradução e da interpretação e Língua de Sinais;
2. Tradução e interpretação da Libras em contextos educacionais
3. História da Tradução e da Interpretação;
4. Formação de tradutores e intérpretes de Língua de Sinais
5. Aspectos linguísticos da Libras e da Língua Portuguesa.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
ALBRES, Neiva de Aquino; RODRIGUES, Carlos Henrique; NASCIMENTO,
Vinícius (org.). Estudos da Tradução e Interpretação de Línguas de Sinais: Contextos
profissionais, formativos e políticos. 1. ed. - Florianópolis, SC : Editora Insular, 2022.
PEREIRA, Maria Cristina Pires. Profissionalização e Formação de Intérpretes
de Libras. Revista da Feneis. Rio de Janeiro, ano III, n. 18, 2003.
FERREIRA-BRITO, L. Por uma gramática
das línguas de sinais. Tempo
Brasileiro. UFRJ. Rio de Janeiro,1995.
GESSER, A. O ouvinte e a surdez: sobre ensinar e aprender a LIBRAS. São
Paulo: parábola editorial, 2012
KELMAN, Celeste. Azulay.; TUXI dos Santos, P. Intérprete educacional ou
professor? A atuação profissional do intérprete de língua de sinais no ensino de
Ciências. In: Paulo Salles; Ricardo Gauche. (Org.). Educação Científica, Inclusão Social e
Acessibilidade. Goiania: Cânone, 2011, v. ,p.79-104.
LACERDA , Cristina Broglia Feitosa. Intérprete de LIBRAS: em atuação na
educação infantil e no ensino fundamental. 3. ed. Porto Alegre: Mediação, 2011. v. 1.
95p
LACERDA , Cristina Broglia Feitosa. O intérprete educacional de língua de
sinais no ensino fundamental: refletindo sobre limites e possibilidades. In: LODI, A C B
e outros (orgs.) Letramento e Minorias. Porto Alegre: Mediação, 2002. p.120- 128.
MAGALHÃES JR., Ewandro. Sua majestade, o intérprete: o fascinante mundo
da tradução simultânea. São Paulo: Parábola Editorial, 2007.
QUADROS, Ronice Muller de. O tradutor intérprete de língua de sinais e
língua portuguesa. Secretaria de Educação Especial; Programa Nacional de Apoio à
Educação de Surdos - Brasília: MEC. SEESP, 2004.
QUADROS, Ronice; KARNOPP, Lodenir. Língua de Sinais Brasileira: Estudos
Linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.
DANIELE DA COSTA CUNHA BORGES ROSA
EDITAL Nº 129-PROGESP, DE 22 DE MAIO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições,
R ES O LV E :
Tornar público a Retificação do Edital nº 124/2023-PROGESP de 17 de maio de
2023 conforme abaixo:
Item 2 - Onde se lê:
Quadro 23
. Centro: Centro de Educação - CEDUC
SETOR: LEDUCARR
. Área de Atuação: Geografia humana e fisica, metodologias do ensino de geografia.
. Pré-Requisitos: Graduação em Geografia
. Remuneração: R$ 3.412,63
. Classe:
Professor
substituto
Regime
de
trabalho:
40 horas
Lotação:
LEDUCARR
Vagas:
01
Limite aprovados
06
Item 2 - Leia-se
Quadro 23
. Centro: Centro de Educação - CEDUC
SETOR: LEDUCARR
. Área de Atuação: Geografia humana e fisica, metodologias do ensino de geografia.
. Pré-Requisitos: Graduação em Geografia ou Licenciatura em Educação do Campo -
Ciências Humanas e Sociais
. Remuneração: R$ 3.412,63
. Classe:
Professor
substituto
Regime
de
trabalho:
40 horas
Lotação:
LEDUCARR
Vagas:
01
Limite aprovados
06
DANIELE DA COSTA CUNHA BORGES ROSA
EDITAL Nº 131-PROGESP, DE 24 DE MAIO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Decreto nº
7.485/2011, que dispõe sobre a constituição de banco de Professor- Equivalente das
Universidades Federais vinculadas ao Ministério da Educação e regulamenta a admissão de
Professor Substituto de que trata o inciso IV do artigo 2º da Lei de n.º 8.745, de 09 de
dezembro 1993; Lei n.º 9.849, de 26 de outubro de 1999; Decreto nº 4.748 de 16 de junho
de 2003; Decreto nº 7.485 de 18 de maio de 2011; Decreto n. 9.739/19; Portaria - MEC nº
243 de 03 de março de 2011, no que couber, torna público a realização do processo
seletivo simplificado para a contratação de Professor Substituto, mediante as condições
estabelecidas neste Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital e seus
anexos, cabendo a sua execução à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através da comissão
organizadora do processo seletivo, podendo para o fim publicar atos, avisos, convocações,
comunicados e demais regulamentações.
1.2 O sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na
Internet é www.concursos.ufrr.br, opção Edital 131/2023- processo seletivo simplificado -
Professor Substituto Para Letras-Libras que, doravante, neste Edital, será referenciado
como "sítio eletrônico do concurso".
1.3. Será de responsabilidade exclusiva
do candidato a obtenção de
informações referentes ao presente processo seletivo simplificado, no sítio eletrônico
indicado no subitem 1.2, e no Diário Oficial da União, em particular, ao acompanhamento
dos prazos e das possíveis atualizações do cronograma previsto do concurso, da realização
das provas e da divulgação dos seus resultados.
1.4. Toda menção referente a horário neste Edital terá como referência o
horário oficial de Boa Vista-Roraima.
1.5 As provas serão realizadas em Boa Vista - Roraima.
1.6. O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Cronograma do Edital;
Anexo II - Pontos para Prova Didática; e
Anexo III - Critérios de avaliação da Prova Didática e Análise Curricular;
1.7. O atendimento aos interessados no presente processo seletivo simplificado
será feito pelos seguintes canais:
i. E-mail: progespufrr2020@gmail.com - indicando o nº do Edital no assunto;
e
ii. Comissão organizadora do processo seletivo, localizada no Campus do
Paricarana - Av. cap. Ene Garcez, 2413, Bairro Aeroporto, Boa Vista -RR, no prédio da
REITORIA, na Pró reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, com funcionamento de
segunda- feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado e pontos facultativos decretados
pelo Reitor da Universidade, no horário de 08:30 às 11: 30 horas.
2 - DA ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINA, REMUNERAÇÃO, CLASSE, REGIME
DE TRABALHO E VAGAS.
Quadro 1
. Centro: Centro de Comunicação, Letras e
Artes - CCLA.
SETOR: Coordenação do curso de Letras-
Libras - CCLB
. Área de At u a ç ã o : Estudos da Tradução e Interpretação, Tradução e Interpretação em
Língua de Sinais.
. Pré-Requisitos: Graduação em Letras-Libras, Letras, Estudos da Tradução ou Áreas
afins.
. Remuneração: R$ 3.412,63
. Classe:
Professor
substituto
Regime
de
trabalho: 
40
horas
Lotação:
CCLB/CCLA
Vagas:
02
Limite aprovados 11
2.1. As remunerações especificadas no Quadro acima poderão ser acrescidas
dos valores do Auxílio Alimentação, Auxílio- transporte, Auxílio-saúde e Auxílio Pré-Escolar,
conforme dispuser a legislação vigente.
2.2. Além da área para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da
chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas
correlatas desde que possua qualificação para tal.
2.3. As vagas previstas neste Edital poderão sofrer alterações para maior,
dependendo das necessidades da Instituição e de prévia autorização do Ministério da
Educação - MEC.
2.4. As vagas do presente Edital são para candidatos com o título de graduado
conforme formação no quadro do item 2, não havendo possibilidade de progressão por
titulação, por falta de amparo legal.
2.5. Sobre os valores brutos mensais expressos no campo REMUNERAÇÃO,
incidem os descontos legais (PSS, IR e etc.), de conformidade com o Regime de
Trabalho.
3 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos
seguintes requisitos gerais:
a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma
estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
b)Possuir, no mínimo, Diploma de Graduação, devidamente registrado e
reconhecido pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área.
No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado;
c) Não possuir contrato - como Professor Substituto ou Professor Visitante - nos
termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão no Sistema SIAPE inferior a vinte e quatro
meses;
d) Não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a
Lei nº 7.596/87;
e) Se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta
ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas
subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
f) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
g) Estar no gozo de seus direitos políticos;
h) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo
masculino;
i) Estar quite com as obrigações eleitorais;
j) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
k)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
l) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da
contratação;
m) Estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o
setor do processo seletivo simplificado exigir;
n) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com
base no Art. 37, XVI da Constituição Federal;
o) Não responder por função de confiança ou comissionada na administração
direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios.
3.2. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no
subitem 3.1. Serão exigidos apenas dos candidatos aprovados, classificados e convocados
para contratação, sendo que os requisitos previstos nas alíneas "g", "h" e "i" não serão
aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que trata a alínea "f" do subitem
3.1.
3.3. O candidato contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderão:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
I - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos
24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
3.3.1. A inobservância do disposto neste item importará na rescisão do contrato
nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III,
sem prejuízo
da responsabilidade administrativa
das autoridades
envolvidas na
transgressão.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição no presente
processo seletivo simplificado implica o
conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo de
responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas
e
procedimentos referentes ao processo seletivo.
4.2. As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do sistema de
inscrições: www.concursos.ufrr.br, no período compreendido das 10 horas do dia 29 de
maio de 2023 até às 17 horas do dia 12 de junho de 2023.
4.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema de
inscrição e efetuar login.
4.4. No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do
processo seletivo simplificado onde constará o nº do Edital que deverá concorrer, se
necessita de algum tipo de atendimento especial para prova didática, se possui algum tipo
de deficiência e o cargo a que deseja concorrer.
4.5. Após o envio do requerimento de inscrição não será permitida a alteração
da opção feita na forma do subitem anterior.
4.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no processo
seletivo, observando o requisito básico dos quadros do item 2, uma vez que não haverá
devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do processo seletivo por
conveniência da Administração.
4.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou
qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.
4.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 e deverá ser paga até o
vencimento do boleto gerado dentro do prazo de inscrição.

                            

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