DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Rural de Santa Cruz do Piauí, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA:
Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi
publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 20 DE ABRIL de 2023.
DOS PARTÍCIPES:
INSS, Presidente
da CONTAG, como
signatários dos
Acordo e
Presidente do Sindicato Rural de Santa Cruz do Piauí, como signatários do Termo de
Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.108660/2023-68 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Bela Vista do Piauí-PI, inscrito no CNPJ, 01.872.368/0001-02, ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural
de Bela Vista do Piauí-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 08 de MAIO de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e
Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Bela
Vista do Piauí-PI, como signatários do Termo de Adesão.
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O
C I DA DÃO
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.527572/2022-81 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Jacobina do Piauí, inscrito no CNPJ, 35.127.414/0001-60, ao Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG),
processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de
Jacobina do Piauí, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 20 DE ABRIL de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS,
Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de
Jacobina do Piauí, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.530137/2022-33 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Castelo do Piauí-PI, inscrito no CNPJ, 00.277.191/0001-33 ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural
de Castelo do Piauí-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 18 DE ABRIL de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS,
Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo;Presidente do Sindicato Rural de
Castelo do Piauí-PI, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.532008/2022-80 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Varzea Branca-PI, inscrito no CNPJ, 00.382.602/0001-50, ao Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG),
processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Varzea
Branca-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de
serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE
ASSINATURA: 24 de Abril de 2022. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da
CONTAG, como signatários dos Acordo;Presidente do Sindicato Rural de Varzea Branca-PI,
como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 5014.155128/2023-30 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Alegrete do Piaui-PI, inscrito no CNPJ, 35.127.455/0001-57, ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural
de Alegrete do Piaui-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 03 DE MAIO DE 2023. DOS PARTÍCIPES:Presidente do INSS,
Presidente da CONTAG, Gerente Executivo Substituto de Teresina, e Presidente do
Sindicato Rural de Alegrete do Piaui-PI, como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.538548/2022-77 - Termo de Adesão do Sindicato Rural
de Campo Grande-PI, inscrito no CNPJ, 00.632.106/0001-08, ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato
Rural
de Campo
Grande-PI,
vinculado à
CONTAG, realize,
em
favor de
seus
representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de
requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal,
conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a
quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA:
Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi
publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 20 DE ABRIL de
2023. DOS PARTÍCIPES:Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários
dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Campo Grande-PI, como signatários do
Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.043442/2023-71 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Arraial-Pi, inscrito no CNPJ, 06.555.171/0001-63, ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Arraial, vinculado à
CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido,
que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 31 de MARÇO
de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da CONTAG, como signatários
dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Arraial-Pi, como signatários do Termo de
Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.036651/2023-68 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Prata do Piauí, inscrito no CNPJ, 41.522.517/0001-28, ao Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG),
processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural de Prata
do Piauí, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de
serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários
e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO
Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses,
vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022. DATA DE
ASSINATURA: 12 DE ABRIL de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, Presidente da
CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Prata do Piauí,
como signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.108402/2023-81 - Termo de Adesão do Sindicato Rural de
Milton Brandão-PI, inscrito no CNPJ, 01.849.071/0001-26, ao Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
(CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato Rural
de Milton Brandão-PI, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido, que foi publicado no dia 07 de novembro de 2022.
DATA DE ASSINATURA: 18 DE ABRIL de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e
Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; e Presidente do Sindicato Rural de
Milton Brandão-PI, como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA
EXTRATO DE ADESÃO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO SEI Nº 35014.064131/2023-45. ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23),
firmado ENTRE O
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E
AGRICULTORAS
FAMILIARES
DE
BOTUPORÃ
-
BA,
INSCRITO
NO
CNPJ
Nº
13.781.307/0001-19 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
OBJETO:
Atuação da
entidade
aderente para
protocolar,
em
favor de
seus
representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do
pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise
do inss. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO
Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira,
7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu
fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a
nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 17 de abril de 2023. PARTÍCIPES :
JOÃO AILTON BEZERRA ALVES, Gerente-executivo do INSS de Vitória da Conquista - BA
e VALDÍRIA DA SILVA NASCIMENTO, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Botuporã - BA.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2023 - UASG 510678
Número do Contrato: 8/2019.
Nº Processo: 35069.000033/2019-68.
Pregão. Nº 3/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO- O ES T E .
Contratado: 03.496.338/0001-74 - REALMAK SERVICOS E COMERCIO LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação regular da vigência do contrato nº
08/2019 por mais 12 (doze) meses, passando a ser o período de vigência de 27/05/2023
a 27/05/2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60
(sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso ii da lei nº 8.666/93. o contratante pagará
à contratada pela execução do objeto deste contrato, o valor mensal de r$ 44.982,15
(quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e quinze centavos) e valor total
(global) de r$ 539.785,80 (quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais
e oitenta centavos), conforme descrito no (item 3.1) da cláusula terceira do contrato nº
08/2019.. Vigência: 27/05/2023 a 27/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
539.785,80. Data de Assinatura: 24/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 53/2022 - UASG 510178
Nº
Processo:
35014.104007/2022-49. Contratante:
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
SUDESTE I. Contratado: 39.992.746/0001-64 - TENTECH PROTESES E ACESSORIOS LTDA.
Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato n. 53/2022
em razão de ocorrência de caso fortuito, caracterizado pelo falecimento do segurado
beneficiário antes da conclusão do serviço.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 -
Artigo: 1. Data de Rescisão: 10/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/05/2023).
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