DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE MAIO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 2º, inciso XII, do
Decreto nº 10.177, de 16 de novembro de 2019, e no art. 2º, inciso XIII, do Regimento
Interno, publicado pela Resolução nº 1, de 20 de julho de 2022, considerando a
deliberação do Plenário na 132ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, de 10 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão Técnico Científico da V Conferência Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência com a seguinte composição:
I - Representantes da Sociedade Civil Titulares e nas ausências os(as)
Suplentes:
a) Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do
Banco do Brasil e da Comunidade - APABB;
b) Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS; e
c) Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB.
II -
Representantes Governamentais
Titulares e
nas ausências
os(as)
Suplentes:
a) Casa Civil da Presidência da República;
b) Ministério das Comunicações; e
c) Ministério da Saúde.
Art. 2º Compete à Comissão Técnico Científico da V Conferência Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência.
I - Elaborar textos, metodologias, orientações e diretrizes gerais para o processo
conferencial da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
II - Auxiliar o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em todo o processo de
organização e realização da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
Parágrafo único. Havendo necessidade, a Comissão distribuirá aos demais
membros do Conade, funções específicas necessárias à organização e realização da V
Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 3º Ao encerramento dos trabalhos da V Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, esta Comissão se dissolverá.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2, de 22 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANNA PAULA FEMINELLA
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE MAIO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 2º, inciso XII, do
Decreto nº 10.177, de 16 de novembro de 2019, e no art. 2º, inciso XIII, do Regimento
Interno, publicado pela Resolução nº 1, de 20 de julho de 2022, considerando a
deliberação do Plenário na 132ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, de 10 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Infraestrutura de organização da V
Conferência Nacional
dos Direitos
da Pessoa
com Deficiência,
com a
seguinte
composição:
I - Representantes da Sociedade Civil Titulares e Suplentes:
a) Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA;
b) Organização Nacional de Entidades de Pessoas com Deficiência Física -
ONEDEF; e
c) Retina Brasil.
II - Representantes Governamentais Titulares e Suplentes:
a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
b) Ministério da Cultura; e
c) Ministério das Mulheres.
Parágrafo único. A Presidência e Vice-Presidência do Conade serão membros
natos da referida Comissão.
Art. 2º Compete à Comissão de Infraestrutura de organização da V Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
I - Planejar, orientar e fiscalizar a infraestrutura dos espaços para a realização
do processo conferencial da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
II - Auxiliar o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em todo o processo de
organização e realização da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
Parágrafo único. Havendo necessidade a Comissão distribuirá aos demais
membros do Conade funções específicas necessárias à organização e realização da V
Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 3º Ao encerramento dos trabalhos da V Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, esta Comissão se dissolverá.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2, de 22 de julho de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANNA PAULA FEMINELLA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 997, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de
2023, resolve:
Dispensar NATALÍCIO VENANCIO DE FREITAS, Matrícula Siape nº 3087684, da
função de Chefe de Núcleo, código FCE 1.01, da Diretoria de Regulação da Educação
Superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior deste Ministério, a
contar de 26 de abril de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 998, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de
2023, resolve:
Exonerar HERBERT LUIS MARTINEZ TEIXEIRA, Matrícula Siape nº 0886101, do
cargo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Relações
Estudantis de Serviços Digitais, da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior,
da Secretaria de Educação Superior deste Ministério, a contar de 17 de maio de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA N° 999, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de
2023, resolve:
Designar MARAISA BEZERRA LESSA, CPF nº ***.099.028-**, para exercer a
função de Coordenadora de Projeto, código FCE 3.10, do Gabinete da Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão deste
Ministério.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.000, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.201, de 20 de setembro
de 2022, resolve:
Nomear EDSON BEZERRA DA SILVA, Matrícula Siape nº 0435699, para exercer o
cargo de Chefe do Serviço, código CCE 1.06, do Serviço de Eventos, da Coordenação-Geral
de Comunicação e Mídia, da Presidência da Fundação Joaquim Nabuco.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.001, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e em observância ao disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como Decreto nº 11.238, de
18 de outubro de 2022, resolve:
Dispensar, a pedido, BRUNNA HISLA DA SILVA SENA, Matrícula Siape nº
1099174, do encargo de substituta eventual da função de Auditora-Chefe, código FCE 1.13,
da Auditoria Interna da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, a
contar de 20 de abril de 2023, conforme o Processo nº 23038.004671/2023-12.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIAS DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como no Decreto nº 11.342,
de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Nº 1002 - Dispensar, a pedido, FÁBIO DE MEDEIROS SOUZA, Matrícula Siape nº 1452076,
do encargo de substituto eventual do cargo de Diretor, código CCE 1.15, da Diretoria de
Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica, da Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica deste Ministério, a contar de 3 de maio de 2023.
Nº 1003 - Designar FÁBIO HENRIQUE IBIAPINA GOMES, Matrícula Siape nº 1393061, para
exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Diretor, código CCE 1.15, da Diretoria
de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica, da Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica deste Ministério, durante os afastamentos e
impedimentos regulamentares do titular.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIAS DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como no Decreto nº 11.342,
de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Nº 1004 - Dispensar REBECA OLIVEIRA GOMES JALES, Matrícula Siape nº 1739166, do
encargo de substituta eventual da função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, ocupada
por Fillip Ferreira Waldmann Brasil, da Coordenação de Programação Orçamentária, da
Coordenação-Geral de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da
Secretaria-Executiva deste Ministério.
Nº 1005 - Designar ÁLVARO JUAREZ CHAGAS, Matrícula Siape nº 2814831, para exercer o
encargo de substituto eventual da função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, ocupada
por Fillip Ferreira Waldmann Brasil, da Coordenação de Programação Orçamentária, da
Coordenação-Geral de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da
Secretaria-Executiva deste
Ministério, durante
os afastamentos
e impedimentos
regulamentares do titular.
Nº 1006 - Dispensar ÁLVARO JUAREZ CHAGAS, Matrícula Siape nº 2814831, do encargo de
substituto eventual da função de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, ocupada por Luiza
Catarina de Sousa Carvalhal, da Coordenação de Programação Orçamentária, da
Coordenação-Geral de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da
Secretaria-Executiva deste Ministério.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.007, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, considerando o disposto no art. 25,
inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2º, inciso I, do Decreto nº
3.644, de 30 de outubro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23000.011303/2023-58, resolve:
Art. 1º Reverter a aposentadoria concedida ao servidor CRISTIANO DO PRADO
SANTOS EIRAS DA SILVA, Matrícula Siape nº 1286404, ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem do Quadro de Pessoal da Unirio, em virtude do contido no Laudo Médico
Pericial nº 041.769/2023, emitido por junta médica oficial, que declarou insubsistentes os
motivos que o levaram à aposentadoria por invalidez, código de vaga nº 308037, para o
cargo de Auxiliar de Enfermagem, devendo o servidor exercer suas atribuições no quadro
de pessoal permanente da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.008, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no
parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e
considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º Redistribuir:
Cargo: Professor do Magistério Superior
Nome/Nome Social: FRANCIS NATALLY DE ALMEIDA ANACLETO
Matrícula Siape: 3054048
Código da vaga: 575712
Da: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Para: Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Processo nº 23000.008975/2023-86

                            

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