DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
01 (um) na Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista/PRT da 11ª
Região;
02 (dois) na Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/PRT da 14ª
Região;
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região;
01 (um) na Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região;
01 (um) na Procuradoria do Trabalho no Município de Alta Floresta/PRT23ª
Região.
II - Serão objeto deste concurso os Ofícios de Procurador ou Procuradora do
Trabalho listados no item I, bem como o(s) Ofício(s) eventualmente aberto(s) em
outra(s) unidade(s), como decorrência do provimento dos Ofícios ora ofertados,
observadas as redistribuições temporárias de ofício, conforme abaixo:
PRT 7ª Região:
- 1° Oficio da PTM de Limoeiro do Norte/CE: redistribuído temporariamente
para a Sede da PRT 7ª Região.
- 1° Oficio da PTM Sobral/CE: redistribuído temporariamente para a Sede da
PRT 7ª Região.
PRT 10ª Região:
- 1° e 2° Ofícios da PTM de Gurupi/TO: redistribuídos temporariamente para
a PTM de Palmas/TO.
PRT 13ª Região:
- 1° e 2° Ofícios da PTM de Patos/PB: redistribuídos temporariamente para
a PTM de Campina Grande/PB.
PRT 16ª Região:
- 1° Oficio da PTM de Bacabal/MA: redistribuído temporariamente para a
Sede da PRT 16ª Região.
- 1° Oficio da PTM de Caxias/MA: autorizado a funcionar na Sede da PRT
22ª Região, conforme Portaria PGT n. 2134/2018 e prorrogada pelas Portarias PGT nº
2112.2019, n. 358.2020, n. 1075/2021 e n. 1629/2022.
PRT 23ª Região:
-
1°
Ofício da
PTM
de
Água
Boa/Barra do
Garças/MT:
redistribuído
temporariamente para a Sede da PRT da 23ª Região.
-
2°
Ofício da
PTM
de
Água
Boa/Barra do
Garças/MT:
redistribuído
temporariamente para a Sede da PRT da 23ª Região.
- 1° Oficio da PTM de Cáceres/MT: redistribuído temporariamente para a
Sede da PRT da 23ª Região.
PRT 24ª Região:
- 1º Ofício da PTM de Corumbá/MS: redistribuído temporariamente para a
Sede da PRT da 24ª Região.
III - Em razão do presente concurso de remoção e na hipótese de
ocorrência de vacância de Ofício de Procurador(a) do Trabalho na Sede da Procuradoria
Regional do Trabalho 23ª Região, unidade superavitária, o Ofício vago será bloqueado
para fins de remoção e posteriormente redistribuído para a Sede da Procuradoria
Regional do Trabalho da 9ª Região, unidade deficitária. Ocorrendo tal hipótese, será
imediatamente aberto novo concurso de remoção para provimento desse Ofício vago,
logo após o encerramento do corrente certame, independentemente de publicação de
novo Edital.
IV - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho interessados(as) no
presente concurso de remoção, mesmo que o interesse seja em Ofício diverso do
indicado neste Edital, devem inscrever-se no certame, tendo em vista a possível
ocorrência de Ofício(s) vago(s) em unidade(s) distinta(s).
V - A autorização para o exercício no novo Ofício dar-se-á somente após a
entrada em exercício de outra(o) Membra ou Membro no de origem, por remoção ou
nomeação subsequente, após a posse dos(as) aprovados(as) no 22º Concurso Público
para Provimento de Cargos de Procurador e Procuradora do Trabalho.
VI - O período de trânsito será de 15 dias após a liberação para o exercício
na
nova unidade,
conforme definido
no
inciso IV,
exclusivamente, para
os(as)
membros(as) que, efetivamente, tenham que se deslocar para a nova sede, nos termos
do art. 18 da Lei nº 8112/1990 c/c o art. 287 da Lei Complementar nº 75/1993.
VII - Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho interessados(as)
deverão habilitar-se indicando suas opções em rigorosa ordem de preferência,
independente da situação funcional, mediante inscrição no formulário disponível
exclusivamente no endereço eletrônico https://dti.pgt.mpt.gov.br/remocao.
VIII - O prazo para inscrição terá início às 14h do dia 12/06/2023 e término
às 18h do dia 16/06/2023, horários de Brasília.
IX - O acesso ao sistema informatizado para o concurso de remoção se dará
mediante identificação de nome, sobrenome e senha do contracheque.
X - A participação no certame está condicionada à inscrição realizada
exclusivamente pelo meio eletrônico indicado, sendo vedada qualquer outra forma de
inscrição.
XI - O sistema estará aberto on line para consulta ao resultado parcial da
remoção.
XII - A consulta ao resultado parcial não gera nenhum direito, sendo o
resultado definitivo aquele divulgado após o fechamento e totalização do sistema
imediatamente após às 18h do dia 16/06/2023, horário de Brasília.
XIII - Na hipótese do item III deste Edital será aberto imediato concurso de
remoção complementar, independentemente de novo edital, com inscrições a partir
das 14h do dia 19/06/2023 e término às 13h do dia 21/06/2023, permanecendo
inalteradas as demais regras do presente Edital.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
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