DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.591, DE 25 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista
do Ministério Público da União em cargos de
Procurador da Justiça Militar,
em cargos de
Promotor da Justiça Militar e em cargos em
comissão que especifica, no âmbito do Ministério
Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de
julho de 2016.
O
P R E S I D E N T E
D A  R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados 23 (vinte e três) cargos vagos de Analista do
Ministério Público da União em 4 (quatro) cargos de Procurador da Justiça Militar, em
2 (dois) cargos de Promotor da Justiça Militar e em 17 (dezessete) cargos em comissão
código CC-1, no âmbito do Ministério Público Militar.
Parágrafo único. Os cargos em comissão de que trata o caput deste artigo
serão preenchidos apenas por servidores efetivos.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações consignadas ao Ministério Público da União no orçamento geral da União.
Parágrafo único. O provimento dos cargos criados por esta Lei observará o
disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25
de maio
de 2023;
202º da
Independência e
135º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet
Flavio José Roman
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 42, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação e Movimento Comunitário Rádio Bom
Conselho FM para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Bom Conselho, Estado
de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 93, de 1º de fevereiro de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de
agosto de 2011, a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio
Bom Conselho FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Bom Conselho, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de maio de 2023.
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 43, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à
ACOVERMA
- Associação
Comunitária
Verdes
Matas
para executar
serviço de
radiodifusão
comunitária no Município de
São Miguel do
Guaporé, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.206, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por
10 (dez) anos, a partir de 23 de agosto de 2014, a autorização outorgada à ACOVERMA
- Associação Comunitária Verdes Matas para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Miguel do Guaporé, Estado de
Rondônia.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo
entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Senado Federal, em 25 de maio de 2023
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente do Senado Federal
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2023
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º
do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001,
a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, publicada, em Edição Extra, no
Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462,
de 4 de agosto de 2011", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 25 de maio de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 33, DE 2023
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º
do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001,
a Medida Provisória nº 1.168, de 3 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União
em edição extra no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos
Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da
Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos
Indígenas, no valor de R$ 640.074.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 25 de maio de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 34, DE 2023
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º
do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001,
a Medida Provisória nº 1.169, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União
em edição extra no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de
R$ 24.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de
sessenta dias.
Congresso Nacional, em 25 de maio de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Atos do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 12, DE 2023
Autoriza a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo (Sabesp) a contratar operação de
crédito externo com o New Development Bank (NDB),
com garantia da República Federativa do Brasil, no
valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de
dólares dos Estados Unidos da América).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp)
autorizada a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB),
com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 300.000.000,00
(trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput
destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Apoio ao Plano de Investimentos da
Sabesp (Papis)".
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser
realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
(Sabesp);
II - credor: New Development Bank (NDB);
III - garantidor: República Federativa do Brasil;
IV - valor da operação: até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares
dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: até US$ 1.865.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e
sessenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
VI - juros: taxa de financiamento garantida durante a noite (Secured Overnight
Financing Rate - SOFR), acrescida de margem variável;
VII - atualização monetária: variação cambial;
VIII - cronograma estimado de desembolsos: US$ 100.000.000,00 (cem milhões
de dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 100.000.000,00 (cem milhões
de dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 100.000.000,00 (cem milhões
de dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;
IX - cronograma estimado da contrapartida: US$ 426.100.000,00 (quatrocentos
e vinte e seis milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$
412.200.000,00 (quatrocentos e doze milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos
da América) em 2023 e US$ 418.900.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões e novecentos
mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024;
X - prazo total: 300 (trezentos) meses;
XI - prazo de carência: até 36 (trinta e seis) meses;
XII - prazo de amortização: 264 (duzentos e sessenta e quatro) meses;
XIII - periodicidade de amortização: semestral;

                            

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