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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600002 2 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Atos do Poder Legislativo LEI Nº 14.591, DE 25 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam transformados 23 (vinte e três) cargos vagos de Analista do Ministério Público da União em 4 (quatro) cargos de Procurador da Justiça Militar, em 2 (dois) cargos de Promotor da Justiça Militar e em 17 (dezessete) cargos em comissão código CC-1, no âmbito do Ministério Público Militar. Parágrafo único. Os cargos em comissão de que trata o caput deste artigo serão preenchidos apenas por servidores efetivos. Art. 2º (VETADO). Art. 3º (VETADO). Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público da União no orçamento geral da União. Parágrafo único. O provimento dos cargos criados por esta Lei observará o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Esther Dweck Flávio Dino de Castro e Costa Simone Nassar Tebet Flavio José Roman Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Bom Conselho FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Conselho, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 93, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de agosto de 2011, a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Bom Conselho FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Conselho, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 25 de maio de 2023. Senador Rodrigo Pacheco Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 2023 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ACOVERMA - Associação Comunitária Verdes Matas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.206, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de agosto de 2014, a autorização outorgada à ACOVERMA - Associação Comunitária Verdes Matas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 25 de maio de 2023 Senador Rodrigo Pacheco Presidente do Senado Federal ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2023 O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 25 de maio de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 33, DE 2023 O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.168, de 3 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União em edição extra no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 640.074.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 25 de maio de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 34, DE 2023 O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.169, de 6 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União em edição extra no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 24.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 25 de maio de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Atos do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O Nº 12, DE 2023 Autoriza a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América). O Senado Federal resolve: Art. 1º É a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) autorizada a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América). Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito referida no caput destinam-se a financiar parcialmente o "Programa de Apoio ao Plano de Investimentos da Sabesp (Papis)". Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp); II - credor: New Development Bank (NDB); III - garantidor: República Federativa do Brasil; IV - valor da operação: até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América); V - valor da contrapartida: até US$ 1.865.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América); VI - juros: taxa de financiamento garantida durante a noite (Secured Overnight Financing Rate - SOFR), acrescida de margem variável; VII - atualização monetária: variação cambial; VIII - cronograma estimado de desembolsos: US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em 2024; IX - cronograma estimado da contrapartida: US$ 426.100.000,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2022, US$ 412.200.000,00 (quatrocentos e doze milhões e duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2023 e US$ 418.900.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões e novecentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2024; X - prazo total: 300 (trezentos) meses; XI - prazo de carência: até 36 (trinta e seis) meses; XII - prazo de amortização: 264 (duzentos e sessenta e quatro) meses; XIII - periodicidade de amortização: semestral;Fechar