DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 41 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de cana-de-açúcar (Saccharum L.),
denominada VIGNIS 12, protocolo nº 21806.000242/2017 - 54, Certificado de Proteção
20180198, de titularidade da Vignis S/A, do Brasil, com base no disposto no inciso II,
do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 42 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de cana-de-açúcar (Saccharum L.),
denominada VIGNIS 13, protocolo nº 21806.000243/2017 - 07, Certificado de Proteção
20180199, de titularidade da Vignis S/A, do Brasil, com base no disposto no inciso II,
do art. 42, da Lei nº 9.456, de 1997.
Nº 43 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.),
denominada SW BRIZA RR, protocolo nº 21806.000173/2016 - 06, Certificado de
Proteção 20170200, de titularidade da Avanti Seeds Pesquisa e Comércio de Sementes
Ltda., do Brasil, com base no disposto no inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.456, de
1997.
Nº 44 - O CANCELAMENTO da proteção da cultivar de azevém (Lolium L.), denominada
Potro, protocolo nº 21806.000271/2011 - 21, Certificado de Proteção 20130149, de
titularidade da Lebu S.R.L., do Uruguai, com base no disposto no inciso II, do art. 42,
da Lei nº 9.456, de 1997.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da
publicação desta decisão.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da Portaria nº 243, de 11 de outubro de 2012, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de outubro de 2012, seção 1, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático para a cultura de abacaxi no Estado do Rio Grande do Norte, no item
5.1 - CULTIVO DE SEQUEIRO E OU IRRIGADO, incluir município de Touros.
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo das Portarias SPA/MAPA Nº 73-88, de 24 de abril de 2023,
publicadas no Diário Oficial da União de 26 e 27 de abril de 2023, seção 1, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no Distrito Federal
e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre,
Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do sul e Santa
Catarina, respectivamente, ano-safra 2023/2024, Onde se lê: Instrução Normativa
SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
novembro de 2021. Leia-se: Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SPA/MAPA de nº 265 de 04 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 05 de julho de 2022, seção 1, que aprovou Zoneamento Agrícola de
Risco Climático para a cultura da soja estado de Roraima, ano-safra 2022/2023. No art. 1º,
Onde se lê: ano-safra 2021/2022, Leia-se: ano-safra 2022/2023.

                            

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