Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600006 6 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 525, DE 12 DE MAIO DE 2023 Realocação de Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas da estrutura organizacional do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar, na forma do Anexo a esta Portaria, os seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) que terão as denominações e as categorias alteradas: I - uma FCE 1.14, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva para a Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento do Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, a qual passará a ser, Coordenador- Geral da Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento do Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, FCE 1.13; II - uma CCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento do Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental para a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, a qual passará a ser, Coordenador- Geral da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, CCE 1.14; III - uma FCE 1.13, Chefe de Assessoria, da Assessoria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, para a Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Habitação Rural da Secretaria Nacional de Habitação, a qual passará a ser, Coordenador- Geral da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Habitação Rural da Secretaria Nacional de Habitação, FCE 1.13; IV - uma CCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Habitação Rural da Secretaria Nacional de Habitação para a Assessoria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, a qual passará a ser, Chefe de Assessoria da Assessoria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, CCE 1.13; V - uma FCE 1.13, Chefe de Assessoria, da Assessoria de Desenvolvimento Institucional do Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, para o Assessor do Ministro de Estado das Cidades, a qual passará a ser, Assessor do Ministro de Estado das Cidades, FCE 2.13; e VI - uma CCE 2.13, Assessor, do Assessor do Ministro de Estado das Cidades para a Assessoria de Desenvolvimento Institucional do Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, a qual passará a ser, Chefe de Assessoria da Assessoria de Desenvolvimento Institucional do Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, CCE 1.13. Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, constante no Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data da sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . U N I DA D E CARGO D E N O M I N AÇ ÃO C C E / FC E . F U N Ç ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO . 2 Assessor Especial CCE 2.15 . 1 Assessor Especial FCE 2.15 . 2 Assessor FCE 2.13 . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . 1 Assessor FCE 2.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 2 Assistente CCE 2.07 . Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . Assessoria de Cerimonial 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . ASSESSORIA INTERNACIONAL 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 . 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E F E D E R AT I V O S 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 2 Assistente CCE 2.07 . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor CCE 2.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . 1 Secretário-Executivo Adjunto FCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 2 Assistente CCE 2.07 . SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenação-Geral CCE 1.14 . Coordenação-Geral 1 Coordenação-Geral FCE 1.14 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.14 . Coordenação-Geral 2 Coordenação-Geral FCE 1.13 . Coordenação 13 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . Assistente FCE 2.07 . Divisão 26 Chefe FCE 1.07 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INFORMAÇÕES 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13Fechar