DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 525, DE 12 DE MAIO DE 2023
Realocação de Cargos Comissionados Executivos e Funções Comissionadas Executivas da estrutura
organizacional do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar, na forma do Anexo a esta Portaria, os seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) que terão as denominações
e as categorias alteradas:
I - uma FCE 1.14, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva
para a Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento do Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, a qual passará a ser, Coordenador-
Geral da Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento do Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, FCE 1.13;
II - uma CCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Monitoramento do Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento
Ambiental para a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, a qual passará a ser, Coordenador-
Geral da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva, CCE 1.14;
III - uma FCE 1.13, Chefe de Assessoria, da Assessoria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional
de Mobilidade Urbana, para a Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Habitação Rural da Secretaria Nacional de Habitação, a qual passará a ser, Coordenador-
Geral da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Habitação Rural da Secretaria Nacional de Habitação, FCE 1.13;
IV - uma CCE 1.13, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos do Departamento de Habitação Rural da Secretaria Nacional de Habitação para a Assessoria
de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, a qual passará a ser, Chefe de Assessoria da
Assessoria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana do Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, CCE 1.13;
V - uma FCE 1.13, Chefe de Assessoria, da Assessoria de Desenvolvimento Institucional do Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano da Secretaria Nacional
de Mobilidade Urbana, para o Assessor do Ministro de Estado das Cidades, a qual passará a ser, Assessor do Ministro de Estado das Cidades, FCE 2.13; e
VI - uma CCE 2.13, Assessor, do Assessor do Ministro de Estado das Cidades para a Assessoria de Desenvolvimento Institucional do Departamento de Regulação da Mobilidade
e Trânsito Urbano da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, a qual passará a ser, Chefe de Assessoria da Assessoria de Desenvolvimento Institucional do Departamento de Regulação
da Mobilidade e Trânsito Urbano da Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, CCE 1.13.
Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades, constante no Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 11.468, de 5
de abril de 2023, passa a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data da sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
.
U N I DA D E
CARGO
D E N O M I N AÇ ÃO
C C E / FC E
.
F U N Ç ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.
2
Assessor Especial
CCE 2.15
.
1
Assessor Especial
FCE 2.15
.
2
Assessor
FCE 2.13
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
2
Assistente
CCE 2.07
. Assessoria Técnica e Administrativa
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
. Assessoria de Cerimonial
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
. ASSESSORIA INTERNACIONAL
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.11
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
. ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
.
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
. ASSESSORIA 
ESPECIAL 
DE 
ASSUNTOS 
PARLAMENTARES 
E
F E D E R AT I V O S
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
2
Assistente
CCE 2.07
. ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
. CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor
CCE 2.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo Adjunto
FCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
2
Assistente
CCE 2.07
. SUBSECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO 
E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1
Subsecretário
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenação-Geral
CCE 1.14
. Coordenação-Geral
1
Coordenação-Geral
FCE 1.14
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.14
. Coordenação-Geral
2
Coordenação-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
13
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
Assistente
FCE 2.07
. Divisão
26
Chefe
FCE 1.07
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
. DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INFORMAÇÕES
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
FCE 1.13

                            

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