DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 17, DE 25 DE MAIO DE 2023
Inscrição no Registro Especial para estabelecimentos
que realizam operações com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de
Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1°
da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando
o que consta no processo nº 13033.122434/2023-29, declara:
Art. 1º Está inscrito no Registro Especial de Estabelecimentos que realizam
operações com papel imune, sob o nº GP-10106/00127, pelo prazo de 3 (três) anos, na
atividade de GRAFICA, concedido através do ADE n° 17 de 25 de MAIO de 2023, da pessoa
jurídica CARINE POLETTO FONTANA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 31.381.381/0001-20
Art. 2° A pessoa jurídica fica obrigada à apresentação da DIF-Papel Imune,
mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-
calendário.
Art. 3º A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DIF-
Papel Imune configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2° da
Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 4° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 5° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROGERIO WILSON ANSELMO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/STM Nº 1, DE 25 DE MAIO DE 2023
Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/STM nº 14,
de 15 de julho de 2019, atualizando a relação de
produtos constantes do Registro Especial de Bebidas
nº 10103/060.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando
o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º,
e o que consta do processo nº 11060.723674/2019-14, declara:
Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo DRF/STM nº 14, de 15 de
julho de 2019, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10103/060, de produtor
pertencente ao estabelecimento da empresa JOSE FRANCISCO TRONCO & CIA LTDA, inscrito
no CNPJ sob o nº 26.743.076/0001-09, passa a vigorar com a seguinte tabela de
produtos:
. Produto
Marca Comercial
NCM
Recipiente
Recipiente
. Cachaça
Gentil
2208.40.00
500 ml
Não Retornável
. Cachaça Extra Premium
Gentil
2208.40.00
500 ml
Não Retornável
. Cachaça Premium
Gentil
2208.40.00
500 ml
Não Retornável
. Cachaça
Gentil
2208.40.00
250 ml
Não Retornável
. Cachaça Extra Premium
Gentil
2208.40.00
250 ml
Não Retornável
. Cachaça Premium
Gentil
2208.40.00
250 ml
Não Retornável
. Cachaça Envelhecida
Gentil
2208.40.00
500 ml
Não Retornável
. Cachaça Envelhecida
Gentil
2208.40.00
250 ml
Não Retornável
. Cachaça Envelhecida
Gentil
2208.40.00
250 ml
Não Retornável
. Cachaça Envelhecida
Gentil
2208.40.00
250 ml
Não Retornável
. Cachaça Envelhecida
Gentil
2208.40.00
250 ml
Não Retornável
. Cachaça Envelhecida
Gentil
2208.40.00
250 ml
Não Retornável
. Cachaça Envelhecida
Gentil
2208.40.00
250 ml
Não Retornável
. LICOR FINO LIMONCELLO
Gentil
2208.70.00
250 ML
Não Retornável
. LICOR FINO FIGO
Gentil
2208.70.00
250 ML
Não Retornável
. LICOR FINO UVA
Gentil
2208.70.00
250 ML
Não Retornável
. LICOR FINO MORANGO
Gentil
2208.70.00
250 ML
Não Retornável
. LICOR FINO AMEIXA
Gentil
2208.70.00
250 ML
Não Retornável
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE ZORZO RIGHES
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.444, DE 24 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.614200/2023-54, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de MAPFRE SEGUROS GERAIS
S.A., CNPJ nº 61.074.175/0001-38, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.445, DE 24 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.614196/2023-24, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de MAPFRE VIDA S.A., CNPJ nº
54.484.753/0001-49, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU /MGI Nº 2.347, DE 24 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos
arts. 18, inciso II, §§ 2º ao 7º, art. 19, inciso V, alínea "b", e art. 21 da Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº
04972.206372/2015-04, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Santa
Catarina a lavrar termo aditivo ao contrato de cessão de uso onerosa, sob o regime de
arrendamento, autorizado pela Portaria nº 114, de 4 de abril de 2014, publicada no Diário
Oficial da União em 7 de abril de 2014, Seção 1, página nº 73, para fixar novo prazo para
conclusão da destinação, em 128 (cento e vinte e oito meses), contados a partir da data de
assinatura do contrato original, tendo em vista a lavratura do Segundo Termo Aditivo ao
Contrato de Adesão nº 23/2014 - SEP celebrado entre a Cessionária e a Agência Nacional
de Transportes Aquaviários - ANTAQ, conforme extrato publicado por aquela Agência
Reguladora no Diário Oficial da União em 4 de março de 2022, Seção 3, página nº 43.
Art. 2º Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no contrato original, que não ilidirem com o presente aditamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.772, DE 24 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, substituto, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Boca do Acre
Inundações 
-
1.2.1.0.0
040
03/04/2023
59051.021030/2023-00
. BA
Licínio de Almeida
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
339
29/04/2023
59051.021042/2023-26
. RN
Alexandria
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
542
16/05/2023
59051.021100/2023-11
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WESLEY DE ALMEIDA FELINTO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.740, de 19 de maio de 2023, do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicadas no
Diário Oficial da União em 24 de maio de 2023, edição 98, Seção 1, página 118, no Art. 1º
Onde se lê: 11/11/2023, Leia-se: 13/11/2023.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 381, DE 25 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Centro
Integrado de Operações de Fronteira, em ações de
enfrentamento 
aos
crimes 
transnacionais
e
preservação da ordem pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº
300, de 15 de fevereiro de 2023, os Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre
a União e os Estados, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.000152/2021-
19, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública em apoio ao Centro Integrado de Operações de Fronteira - CIOF, no Município de
Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no
período de 25 de maio de 2023 a 23 de agosto de 2023, para atuar em ações de Polícia
Judiciária e Polícia Técnico-Científica, no enfrentamento aos crimes transnacionais e na
preservação da ordem pública no Estado do Paraná.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 382, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro
de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo
Administrativo nº 08755.000894/2020-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança
Pública nos termos da Decisão nº 139/2023, que tramita nos autos do Processo Administrativo
nº 08755.000894/2020-79.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO

                            

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