Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600022 22 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 17, DE 25 DE MAIO DE 2023 Inscrição no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando o que consta no processo nº 13033.122434/2023-29, declara: Art. 1º Está inscrito no Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, sob o nº GP-10106/00127, pelo prazo de 3 (três) anos, na atividade de GRAFICA, concedido através do ADE n° 17 de 25 de MAIO de 2023, da pessoa jurídica CARINE POLETTO FONTANA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 31.381.381/0001-20 Art. 2° A pessoa jurídica fica obrigada à apresentação da DIF-Papel Imune, mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre- calendário. Art. 3º A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DIF- Papel Imune configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 4° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria. Art. 5° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROGERIO WILSON ANSELMO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/STM Nº 1, DE 25 DE MAIO DE 2023 Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/STM nº 14, de 15 de julho de 2019, atualizando a relação de produtos constantes do Registro Especial de Bebidas nº 10103/060. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo nº 11060.723674/2019-14, declara: Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo DRF/STM nº 14, de 15 de julho de 2019, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10103/060, de produtor pertencente ao estabelecimento da empresa JOSE FRANCISCO TRONCO & CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 26.743.076/0001-09, passa a vigorar com a seguinte tabela de produtos: . Produto Marca Comercial NCM Recipiente Recipiente . Cachaça Gentil 2208.40.00 500 ml Não Retornável . Cachaça Extra Premium Gentil 2208.40.00 500 ml Não Retornável . Cachaça Premium Gentil 2208.40.00 500 ml Não Retornável . Cachaça Gentil 2208.40.00 250 ml Não Retornável . Cachaça Extra Premium Gentil 2208.40.00 250 ml Não Retornável . Cachaça Premium Gentil 2208.40.00 250 ml Não Retornável . Cachaça Envelhecida Gentil 2208.40.00 500 ml Não Retornável . Cachaça Envelhecida Gentil 2208.40.00 250 ml Não Retornável . Cachaça Envelhecida Gentil 2208.40.00 250 ml Não Retornável . Cachaça Envelhecida Gentil 2208.40.00 250 ml Não Retornável . Cachaça Envelhecida Gentil 2208.40.00 250 ml Não Retornável . Cachaça Envelhecida Gentil 2208.40.00 250 ml Não Retornável . Cachaça Envelhecida Gentil 2208.40.00 250 ml Não Retornável . LICOR FINO LIMONCELLO Gentil 2208.70.00 250 ML Não Retornável . LICOR FINO FIGO Gentil 2208.70.00 250 ML Não Retornável . LICOR FINO UVA Gentil 2208.70.00 250 ML Não Retornável . LICOR FINO MORANGO Gentil 2208.70.00 250 ML Não Retornável . LICOR FINO AMEIXA Gentil 2208.70.00 250 ML Não Retornável Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE ZORZO RIGHES SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.444, DE 24 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.614200/2023-54, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ nº 61.074.175/0001-38, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.445, DE 24 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.614196/2023-24, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de MAPFRE VIDA S.A., CNPJ nº 54.484.753/0001-49, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU /MGI Nº 2.347, DE 24 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 18, inciso II, §§ 2º ao 7º, art. 19, inciso V, alínea "b", e art. 21 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 04972.206372/2015-04, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Santa Catarina a lavrar termo aditivo ao contrato de cessão de uso onerosa, sob o regime de arrendamento, autorizado pela Portaria nº 114, de 4 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 7 de abril de 2014, Seção 1, página nº 73, para fixar novo prazo para conclusão da destinação, em 128 (cento e vinte e oito meses), contados a partir da data de assinatura do contrato original, tendo em vista a lavratura do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 23/2014 - SEP celebrado entre a Cessionária e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, conforme extrato publicado por aquela Agência Reguladora no Diário Oficial da União em 4 de março de 2022, Seção 3, página nº 43. Art. 2º Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, que não ilidirem com o presente aditamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.772, DE 24 DE MAIO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AM Boca do Acre Inundações - 1.2.1.0.0 040 03/04/2023 59051.021030/2023-00 . BA Licínio de Almeida Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 339 29/04/2023 59051.021042/2023-26 . RN Alexandria Estiagem - 1.4.1.1.0 542 16/05/2023 59051.021100/2023-11 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY DE ALMEIDA FELINTO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.740, de 19 de maio de 2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicadas no Diário Oficial da União em 24 de maio de 2023, edição 98, Seção 1, página 118, no Art. 1º Onde se lê: 11/11/2023, Leia-se: 13/11/2023. Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 381, DE 25 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Centro Integrado de Operações de Fronteira, em ações de enfrentamento aos crimes transnacionais e preservação da ordem pública. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 300, de 15 de fevereiro de 2023, os Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.000152/2021- 19, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Centro Integrado de Operações de Fronteira - CIOF, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 25 de maio de 2023 a 23 de agosto de 2023, para atuar em ações de Polícia Judiciária e Polícia Técnico-Científica, no enfrentamento aos crimes transnacionais e na preservação da ordem pública no Estado do Paraná. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 382, DE 25 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08755.000894/2020-79, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública nos termos da Decisão nº 139/2023, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08755.000894/2020-79. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINOFechar