DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SERENA BABAR - F063785-Q, natural do Paquistao, nascido(a) em 6 de
setembro de 2001, filho(a) de Babar Pervaiz Masih e de Naseem Akhtar, residente no
Estado de Goiás (Processo nº 235881.0301473/2022);
SK MD MONERUZZMAN - G106632-K, natural de Bangladesh, nascido(a) em 28
de fevereiro de 1975, filho(a) de Sk Md Lutfer Rahman e de Mrs Mamtaz Begum,
residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0347126/2023);
SULEMAN BABAR - F063776-R, natural do Paquistao, nascido(a) em 5 de
dezembro de 1999, filho(a) de Babar Pervaiz Masih e de Naseem Akhtar, residente no
Estado de Goiás (Processo nº 235881.0294373/2022) e
YUSBRETNYS NUNEZ PENALVER - G229807-E, natural de Cuba, nascido(a) em
27 de janeiro de 1985, filho(a) de Jose Andres Nunez Wilson e de Yoslady Dina Penalver
Alpizar, 
residente
no 
Estado
do 
Rio 
Grande
do 
Sul
(Processo 
nº
235881.0328947/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.160, DE 25 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim
de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
JOSE PEREIRA - W429111-K, natural de Portugal, nascido(a) em 30 de junho
de 1944, filho(a) de Antonio Pereira e de Rosaria Pereira, residente no Estado do Rio
Grande do Sul (Processo nº 235881.0326813/2023) e
MISHKAT UL ANWAR - V405482-P, natural do Paquistão, nascido(a) em 17 de
junho de 1974, filho(a) de Zia Ul Haq Naseeb Akhtar e de Mussarat Jabeen, residente no
Estado do Paraná (Processo nº 235881.0174242/2022).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 42/2023/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: MARIO GASPAR DA CONCEIÇÃO e MARIA DOS ANJOS BORGES CAEIRO GASPAR
Processo: 08018.032626/2023-01
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o processo de igualdade de direitos entre
portugueses e brasileiros, com fulcro no art. 52 da Lei 9784, de 29 de janeiro de 1999, em
virtude da impossibilidade de individualizar a decisão, tendo em vista que constatou-se que
o processo foi protocolado em nome de dois (02) requerentes.
DESPACHO Nº 63/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08018.016681/2023-45
Interessado(a): PEDRO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
INDEFERIR o pedido de Perda da Nacionalidade de PEDRO HENRIQUE SILVA
OLIVEIRA, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a
documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da
Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o
cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº
08018.016681/2023-45).
DESPACHO Nº 67/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08018.018310/2023-06
Interessado(a): THAÍS ANACLETO AMON SILVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
INDEFERIR o pedido de Perda da Nacionalidade de THAÍS ANACLETO AMON
SILVA, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a
documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da
Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o
cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº
08018.018310/2023-06).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 25 DE MAIO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0259048/2022.
Código: 283.783
Interessado: SCARLETT ALEJANDRA SALAZAR RODRIGUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0241248/2022.
Código: 262.665
Interessado: MONICA TOUSSAINT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, anexou
somente a tradução, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0179346/2022
Código: 190.579
Interessado: ENY KAISER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes criminais do
país de origem, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0179331/2022.
Código: 190.561
Interessado: JACKSON SIME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e portanto não atende à exigência contida no inciso II e III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0179229/2022.
Código: 190.433
Interessado: LUIS MANUEL ALCALA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0178614/2022.
Código: 189.694
Interessado: KENDY OXENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0178475/2022.
Código: 189.521
Interessado: ELIZEU ARMANDO INDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0177065/2022.
Código: 187.979
Interessado: EVERESTUS TOCHUKWU IWUJI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1
ano, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e portanto não atende à exigência contida no inciso II e III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0177053/2022.
Código: 187.964
Interessado: CHRISTOPHE JEAN PAUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou legalização da certidão de antecedentes criminais do país de
origem, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445,
de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0176123/2022.
Código: 186.819
Interessado: WISLER JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a comprovação de avaliação presencial do certificado de
proficiência em língua portuguesa, bem como, certidão de antecedentes do país de
origem válido, cópia completa do passaporte, situação cadastral do CPF e comprovante
de residência, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0175856/2022.
Código: 186.501
Interessado: MAURO JOAQUIM MIRANDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao
requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi
apresentada até a presente data, bem como, a cópia completa do passaporte e o
comprovante de situação cadastral do CPF, foi notificado pela autoridade policial a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0175662/2022.
Código: 186.225
Interessado: NANCY ROCIO LOPEZ ROSALES PREZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, foi
notificada pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.

                            

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