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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600029 29 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SERENA BABAR - F063785-Q, natural do Paquistao, nascido(a) em 6 de setembro de 2001, filho(a) de Babar Pervaiz Masih e de Naseem Akhtar, residente no Estado de Goiás (Processo nº 235881.0301473/2022); SK MD MONERUZZMAN - G106632-K, natural de Bangladesh, nascido(a) em 28 de fevereiro de 1975, filho(a) de Sk Md Lutfer Rahman e de Mrs Mamtaz Begum, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0347126/2023); SULEMAN BABAR - F063776-R, natural do Paquistao, nascido(a) em 5 de dezembro de 1999, filho(a) de Babar Pervaiz Masih e de Naseem Akhtar, residente no Estado de Goiás (Processo nº 235881.0294373/2022) e YUSBRETNYS NUNEZ PENALVER - G229807-E, natural de Cuba, nascido(a) em 27 de janeiro de 1985, filho(a) de Jose Andres Nunez Wilson e de Yoslady Dina Penalver Alpizar, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0328947/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.160, DE 25 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: JOSE PEREIRA - W429111-K, natural de Portugal, nascido(a) em 30 de junho de 1944, filho(a) de Antonio Pereira e de Rosaria Pereira, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0326813/2023) e MISHKAT UL ANWAR - V405482-P, natural do Paquistão, nascido(a) em 17 de junho de 1974, filho(a) de Zia Ul Haq Naseeb Akhtar e de Mussarat Jabeen, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0174242/2022). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O S DESPACHO Nº 42/2023/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: MARIO GASPAR DA CONCEIÇÃO e MARIA DOS ANJOS BORGES CAEIRO GASPAR Processo: 08018.032626/2023-01 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o processo de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros, com fulcro no art. 52 da Lei 9784, de 29 de janeiro de 1999, em virtude da impossibilidade de individualizar a decisão, tendo em vista que constatou-se que o processo foi protocolado em nome de dois (02) requerentes. DESPACHO Nº 63/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento de pedido Processo MJSP nº: 08018.016681/2023-45 Interessado(a): PEDRO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: INDEFERIR o pedido de Perda da Nacionalidade de PEDRO HENRIQUE SILVA OLIVEIRA, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08018.016681/2023-45). DESPACHO Nº 67/2023/DINAC_PERDA_DE _NACIONALIDADE/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Indeferimento de pedido Processo MJSP nº: 08018.018310/2023-06 Interessado(a): THAÍS ANACLETO AMON SILVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: INDEFERIR o pedido de Perda da Nacionalidade de THAÍS ANACLETO AMON SILVA, tendo em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08018.018310/2023-06). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 25 DE MAIO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0259048/2022. Código: 283.783 Interessado: SCARLETT ALEJANDRA SALAZAR RODRIGUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0241248/2022. Código: 262.665 Interessado: MONICA TOUSSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, anexou somente a tradução, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0179346/2022 Código: 190.579 Interessado: ENY KAISER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0179331/2022. Código: 190.561 Interessado: JACKSON SIME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e portanto não atende à exigência contida no inciso II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0179229/2022. Código: 190.433 Interessado: LUIS MANUEL ALCALA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0178614/2022. Código: 189.694 Interessado: KENDY OXENE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0178475/2022. Código: 189.521 Interessado: ELIZEU ARMANDO INDI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0177065/2022. Código: 187.979 Interessado: EVERESTUS TOCHUKWU IWUJI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 ano, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e portanto não atende à exigência contida no inciso II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0177053/2022. Código: 187.964 Interessado: CHRISTOPHE JEAN PAUL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0176123/2022. Código: 186.819 Interessado: WISLER JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a comprovação de avaliação presencial do certificado de proficiência em língua portuguesa, bem como, certidão de antecedentes do país de origem válido, cópia completa do passaporte, situação cadastral do CPF e comprovante de residência, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0175856/2022. Código: 186.501 Interessado: MAURO JOAQUIM MIRANDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada até a presente data, bem como, a cópia completa do passaporte e o comprovante de situação cadastral do CPF, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0175662/2022. Código: 186.225 Interessado: NANCY ROCIO LOPEZ ROSALES PREZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, foi notificada pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.Fechar