DOU 26/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0134231/2021.
Código: 139.665
Interessado: DIVALDO AUGUSTO QUEIROZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0133928/2021.
Código: 139.330
Interessado: ABDEL MALIK MOHAMED HUSSEIN EL ASSAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem
como não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem
acompanhado de sua devida tradução e legalização, portanto não atende ao requisito no
art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0133916/2021.
Código: 139.317
Interessado: RONALD CHERISME CHERISME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, certidão de
antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, bem como não apresentou o atestado
de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende aos requisitos
previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0125811/2021.
Código: 130.584
Interessado: ADEL ALLOUSH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estad u a l / Fe d e r a l ,
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0120272/2021.
Código: 124.607
Interessado: STEVENS BEJA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Registro Nacional Migratório do menor e comprovante de
residência em nome do responsável, portanto não ao requisito contido no art. 70 da Lei
nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0114610/2021
Código: 118.496
Interessado: JAMAL IBRAHEEM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a
comprovação de avaliação presencial e portanto não atende ao requisito previsto no
inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0096490/2021.
Código: 098.796
Interessado: FARES ALAWA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 2.150, DE 24 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08270.000455/2020-17, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, RICARDO LEON, de nacionalidade colombiana,
filho de Inês Leon, nascido na República da Colômbia, em 15 de agosto de 1954, ficando
a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 8 (oito) anos, 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.151, DE 24 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08706.001563/2019-06, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, REGINA CERON, de nacionalidade boliviana,
filha de Maria Ceron, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 15 de agosto de 1987,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no
Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução
da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.152, DE 24 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.009338/2020-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS ERIC ANTONIO PIZARRO DIAZ, de
nacionalidade chilena, filho de Rata Diaz Perfaz, nascido na República do Chile, em 24 de
agosto de 1979, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.153, DE 24 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.037417/2020-01, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, RUTH MATURANO QUISPE, de nacionalidade
boliviana, filha de Policarpio Maturano e de Prima Quispe, nascida no Estado Plurinacional
da Bolívia, em 9 de agosto de 1998, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses
e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.154, DE 24 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.007013/2020-92, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, GERALDINE ROSE LABRIN DE LA BARRA, de
nacionalidade chilena, filha de Geraldo Labrin e de Sonia de La Barra, nascida na República
do Chile, em 27 de setembro de 1973, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 4 (quatro)
meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.155, DE 24 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08500.009046/2019-83, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, INGRID YANIRA RUBIO OYOLA ou INGRID
YANIRA RUBIO CASTILANGO, de nacionalidade colombiana, filha de Luis Eduardo Rubio
Castiblanco e de Isabel Oyola Bohorquez, nascida na República da Colômbia, em 8 de maio
de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias, a
partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.156, DE 24 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.007471/2011-11, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS HORÁCIO CASTILLO, de nacionalidade
argentina, filho de Maria Horácio Castilhos, nascido em Paso de Los Libres, na República
Argentina, em 30 de maio de 1975, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário,
com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, a partir da
execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Bimbo Apollo Sebastian Barga, incluído
na Portaria nº 2.095, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12
de maio de 2023, é DORWARD JARIOL BARGA, e não como constou. Processo nº
235881.0238674/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Mohamad Ali Salame, incluído na
Portaria nº 2.117, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio
de 2023,
é
15
de maio
de
1967, e
não
como
constou. Processo
nº
235881.0064123/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os dados corretos de Antônio Nelito Jorge Jorge, incluído na
Portaria nº 2.099, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de
maio de 2023, são: ANTÓNIO NELITO JORGE, filho de ANTÓNIO QUIMONE, e não como
constou. Processo nº 235881.0245487/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Elena Fomina, incluída na Portaria nº 138, de 20 de junho de 2017,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2017, passou a assinar ELENA
FOMINA BARROS, em virtude de haver contraído matrimônio com Rafael Barros de Assis, em
03 de março de 2023, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro
Civil das Pessoas Naturais do 29° Subdistrito de Santo Amaro - São Paulo/SP, Matrícula
117549 01 55 2023 2 00362 088 0107552-05. Processo nº 08018.033167/2023-74
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Mazen Mohamad Salha, incluído na
Portaria nº 55, de 20 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de
março de 2017, é AICHE SAIFI, e não como constou. Processo nº 08018.015105/2023-81

                            

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