Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600031 31 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0134231/2021. Código: 139.665 Interessado: DIVALDO AUGUSTO QUEIROZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0133928/2021. Código: 139.330 Interessado: ABDEL MALIK MOHAMED HUSSEIN EL ASSAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem acompanhado de sua devida tradução e legalização, portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0133916/2021. Código: 139.317 Interessado: RONALD CHERISME CHERISME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, bem como não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0125811/2021. Código: 130.584 Interessado: ADEL ALLOUSH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estad u a l / Fe d e r a l , portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0120272/2021. Código: 124.607 Interessado: STEVENS BEJA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Registro Nacional Migratório do menor e comprovante de residência em nome do responsável, portanto não ao requisito contido no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0114610/2021 Código: 118.496 Interessado: JAMAL IBRAHEEM A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº?235881.0096490/2021. Código: 098.796 Interessado: FARES ALAWA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO PORTARIA Nº 2.150, DE 24 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08270.000455/2020-17, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, RICARDO LEON, de nacionalidade colombiana, filho de Inês Leon, nascido na República da Colômbia, em 15 de agosto de 1954, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.151, DE 24 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08706.001563/2019-06, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, REGINA CERON, de nacionalidade boliviana, filha de Maria Ceron, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 15 de agosto de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.152, DE 24 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.009338/2020-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS ERIC ANTONIO PIZARRO DIAZ, de nacionalidade chilena, filho de Rata Diaz Perfaz, nascido na República do Chile, em 24 de agosto de 1979, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.153, DE 24 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.037417/2020-01, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, RUTH MATURANO QUISPE, de nacionalidade boliviana, filha de Policarpio Maturano e de Prima Quispe, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 9 de agosto de 1998, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.154, DE 24 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.007013/2020-92, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, GERALDINE ROSE LABRIN DE LA BARRA, de nacionalidade chilena, filha de Geraldo Labrin e de Sonia de La Barra, nascida na República do Chile, em 27 de setembro de 1973, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.155, DE 24 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.009046/2019-83, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, INGRID YANIRA RUBIO OYOLA ou INGRID YANIRA RUBIO CASTILANGO, de nacionalidade colombiana, filha de Luis Eduardo Rubio Castiblanco e de Isabel Oyola Bohorquez, nascida na República da Colômbia, em 8 de maio de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.156, DE 24 DE MAIO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.007471/2011-11, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS HORÁCIO CASTILLO, de nacionalidade argentina, filho de Maria Horácio Castilhos, nascido em Paso de Los Libres, na República Argentina, em 30 de maio de 1975, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Bimbo Apollo Sebastian Barga, incluído na Portaria nº 2.095, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2023, é DORWARD JARIOL BARGA, e não como constou. Processo nº 235881.0238674/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Mohamad Ali Salame, incluído na Portaria nº 2.117, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, é 15 de maio de 1967, e não como constou. Processo nº 235881.0064123/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que os dados corretos de Antônio Nelito Jorge Jorge, incluído na Portaria nº 2.099, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2023, são: ANTÓNIO NELITO JORGE, filho de ANTÓNIO QUIMONE, e não como constou. Processo nº 235881.0245487/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Elena Fomina, incluída na Portaria nº 138, de 20 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2017, passou a assinar ELENA FOMINA BARROS, em virtude de haver contraído matrimônio com Rafael Barros de Assis, em 03 de março de 2023, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 29° Subdistrito de Santo Amaro - São Paulo/SP, Matrícula 117549 01 55 2023 2 00362 088 0107552-05. Processo nº 08018.033167/2023-74 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Mazen Mohamad Salha, incluído na Portaria nº 55, de 20 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, é AICHE SAIFI, e não como constou. Processo nº 08018.015105/2023-81Fechar