Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600032 32 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Ali Machhour Hamade, incluído na Portaria nº 2.132, de 19 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2023, é ALI HAMADE, e não como constou. Processo nº 08018.032712/2023-13 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que os dados corretos de Mirlaine Constant, incluído na Portaria nº 2.134, de 19 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2023, são: Nascida em 28 de Outubro de 2013, filha de JEAN JOSUE CONSTANT, e não como constou. Processo nº 08018.032736/2023-64 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o nome de Jesus Alberto Leon Fernandez, incluído na Portaria nº 700, de 02 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2023, foi alterado para ALBERTO JESUS LEON FERNANDEZ, em cumprimento ao Mandado de Averbação expedido pelo MM. Juiz(a) de Direito da 4° Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, conforme decisão proferida em 14 de abril de 2023. Processo nº 08018.032780/2023-74 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que JÚLIA ADÃO, incluída no Decreto de 30 de setembro de 1952, publicado no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 1952, de Naturalização, passou a assinar JÚLIA ADÃO BERNARDES, por haver contraído matrimônio com Manoel Bernardes Neto, em 08 de janeiro de 1954, conforme certidão de casamento expedida pela Oitava Circunscrição do Cartório de Registro Civil e Tabelionato da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, Quarta Zona da Freguesia do Engenho Velho, sob número 25028 do livro B - 137 de registros de casamento, às fls. 293, tendo se divorciado em 19 de julho de 1990, conforme sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara de Família do Rio de Janeiro/RJ, permanecendo com o nome de casada. Processo nº 08018.031991/2023-90 LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA D ES P AC H O DESPACHO Nº 77/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: CAJEYHAN TOCHUKWU OKAFOR Processo nº 08018.010851/2016-59 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17. MARTHA PACHECO BRAZ GABINETE COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DESPACHO Nº 56, DE 25 DE MAIO DE 2023 DESPACHO Nº 56/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000926/2023-22 Obra: " A Outra História Americana" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "A Outra História Americana", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 16 anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 12/2023/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos" por conter violência extrema, conteúdo sexual e temas sensíveis. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 23 (vinte e três) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 149, DE 25 DE MAIO DE 2023 DESPACHO Nº 149/2023/CPCIND/SENAJUS Processo: 08017.000863/2023-12 Filme: "Homem-Aranha - Através do Aranhaverso" Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa da obra "Homem-Aranha - Através do Aranhaverso", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) A recorrente apresentou nova situação fática ou jurídica que enseja a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra, especialmente quanto à identificação de atenuantes de composição de cena, frequência e contexto fantasioso, identificados quando da apresentação do conteúdo violento. b) As tendências de arma com violência (10), do ato violento (12), da lesão corporal (12), da presença de sangue (12) e da morte intencional (14) foram limitadas pelo impacto imagético identificado, em razão dos gráficos da animação, que condicionaram a apresentação das tendências inadequados, além do próprio cuidado da obra em expor as tendências sem a valorização que se espera em obras com conteúdo mais verossímil. c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); d) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 44/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ; e) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico. Desta forma, defere-se o pedido de reconsideração, alterando-se a classificação indicativa da obra como "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", contendo violência, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 743, DE 25 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Série: Pretty Little Liars - 4ª Temporada (Pretty Little Liars, Estados Unidos da América - 2013) Produtor(es): Old Dragon: Pequeno Guia do Jogador Distribuidor(es): HBO Max Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas , Violência e Linguagem Imprópria Processo: 08017.000134/2023-58 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 744, DE 25 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Programa: Na Grelha, com Netão (Brasil - 2023) Produtor(es): Fábio Machado Diretor(es): Bruno Silveira Marone Distribuidor(es): TV Ômega Ltda. Classificação Pretendida: livre Gênero: Talk Show Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria Processo: 08017.000569/2023-01 Requerente: TV Ômega Ltda. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 745, DE 25 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Série: Kung Fu Panda: O Cavaleiro Dragão (Kung Fu Panda: The Dragon Knight, Estados Unidos da América - 2023) Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Gênero: Animação Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.000581/2023-15 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 746, DE 25 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Valentes (Bruiser, Estados Unidos da América - 2022) Diretor(es): Miles Warren Distribuidor(es): STAR+ Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Gênero: Drama Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas , Violência e Linguagem Imprópria Processo: 08017.000691/2023-79 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 747, DE 25 DE MAIO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Meu Amigo Lutcha (Chupa, Estados Unidos da América - 2023) Diretor(es): Jonás Cuarón Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Processo: 08017.000717/2023-89 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENOFechar