Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052600037 37 Nº 100, sexta-feira, 26 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 831.025/2023-PONTICOR BRASIL HOLDING LTDA-OF. N°14878/2023/CAREAS- MG/ANM 831.026/2023-PONTICOR BRASIL HOLDING LTDA-OF. N°14910/2023/CAREAS- MG/ANM 831.472/2017-SERRARIA INACIO & SILVA LTDA-OF. N°15254/2023/CAREAS- MG/ANM 831.134/2023-ROCHA BRASIL MINERACAO LTDA-OF. N°16063/2023/CAREAS- MG/ANM 830.992/2023-MOISES DOMINGOS-OF. N°16068/2023/CAREAS-MG/ANM 831.007/2023-FOXFIRE METALS INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA-OF. N ° 1 6 1 9 8 / 2 0 2 3 / C A R EA S - M G / A N M 831.041/2023-TRANSPORTADORA E EXTRAÇÃO MONTEIRO LTDA ME-OF. N ° 1 6 1 2 8 / 2 0 2 3 / C A R EA S - M G / A N M Determina arquivamento definitivo do processo(155) 832.284/2022-AZEVEDO PARTICIPACOES LTDA. Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(2194) 832.715/2022-GABRIEL RODRIGUES SCARTON LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO Gerente Regional D ES P AC H O Relação nº 224/2023 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 831.596/2013-JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA 832.762/2006-NEXA RECURSOS MINERAIS S.A. 833.323/2011-SERGIO LUIS DA SILVA 832.559/2011-NELSON EUSTAQUIO DOS SANTOS MACHADO 830.744/2016-FERNANDO PEREIRA DA ROCHA THOMSEN 833.028/2015-LUIZ CARLOS BIBIANO PEREIRA 833.030/2015-LUIZ CARLOS BIBIANO PEREIRA 300.149/2017- 831.290/2012-IVAN DAVID DE SOUZA 05026512704 830.830/1999-MARIA BEATRIZ ALVES ASSIS 832.269/2014-COMPLETO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 830.044/2018-TRES MINEIRAS PARTICIPACOES LTDA 300.462/2017- 832.938/2003-UMBERTO VALADARES DE LUCENA 831.246/2014-RENATO RUSSEFF PRADO 300.927/2020- 830.972/2016-EMPRESA DE MINERACAO ALTOÉ LTDA. 832.459/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS PESQUISAS E MINERACAO LTDA EPP 830.491/2011-RICARDO LIMA DIAS 832.025/2013-EDVALDO DA SILVA LINHARES NETTO 832.455/2012-BRASIL EMPREENDIMENTOS PESQUISAS E MINERACAO LTDA EPP 833.022/2015-ERLEY NUNES COELHO 832.023/2014-JOABE JOSE BARBOSA 833.014/2008-SÍLVIA CRISTIANE MIRANDA VALADARES MORAIS 831.377/1998-OPPS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. Fase de Requerimento de Licenciamento Autoriza transformação do regime de Licenciamento para Autorização de Pesquisa(1158) 831.859/2017-SILICON MINING EXTRACAO E COMERCIO DE MINERIO LTDA Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 831.859/2017-SILICON MINING EXTRACAO E COMERCIO DE MINERIO LTDA Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 830.385/2023-GUSTAVO DA COSTA E SILVA 830.381/2023-GUSTAVO DA COSTA E SILVA LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO Gerente D ES P AC H O Relação nº 225/2023 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito a homologação da desistência do requerimento de pesquisa por vício de legalidade(2110) 832.748/2022-PEDRA CINZA MINERACAO LTDA. LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE R EC E I T A S D ES P AC H O Relação nº 118/2023 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. PROCESSO DE COBRANÇA Nº 48419.700254/2018-83 PROCESSO MINERÁRIO Nº 48419.886081/2010-24 DEVEDOR: MALAYSIA SMELTING CORPORATION BERHAD ENDEREÇO: JALAN PANTAI Nº027, BAIRRO BUTTER WORTH, MALASIA REPRESENTANTE NO BRASIL: LUIZ CARLOS BARBOSA CPF: 210.149.309-87 ENDEREÇO: RUA IRMÃ CARALINA, 534, BELENZINHO, SÃO PAULO - SP, CEP: 03058-040 VALOR: R$ 873.275,09 (oitocentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e nove centavos) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) de que não houve a apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº: 48064.990660/2020-18 Titular: PEDREIRA SÃO PEDRO CNPJ/CPF: 30.755.458/0001-11 NFLDP Nº: 121/2020 Valor: R$ 6.262.643,13 (seis milhões, duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e treze centavos) Processo de Cobrança Nº: 48407.970027/2019-33 Titular: PEDREIRAS OMACIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA CNPJ/CPF: 15.132.871/0001-36 NFLDP Nº: 002/2019 Valor: R$ 1.240.409,46 (um milhão, duzentos e quarenta mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e seis centavos) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo nº: 48407.974077/2011-32 Titular: MÁRMORES DA BAHIA S/A CNPJ: 15.234.859/0001-32 NFLDP: 3152/2011 Valor: R$ 19.789,41 Processo nº: 48417.964062/2017-32 Titular: TECIL Tocantins Ceramica Comercio Industria Ltda CNPJ: 01.474.253/0001-60 NFLDP: 72/2017 Valor: R$ 795.897,35 (setecentos e noventa e cinco mil e oitocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos) Processo de Cobrança Nº: 48407.973810/2010-11 Devedor Cedente: EXTRATIVA METALQUIMICA LTDA. CNPJ/CPF: 03.711.590/0001-59 Devedor Cessionário: SAMACA FERROS LTDA. CNPJ/CPF: 16.682.218/0001-03 NFLDP Nº: 4292/2010 Valor: R$ 95.488,06 (Noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e seis centavos). Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que se julgou parcialmente procedente a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, Inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança Nº: 48407.970046/2015-36 - Titular: Pedreiras Bahia Ltda. CNPJ/CPF: 34.089.417/0001-94 NFLDP Nº: 2/2015 Valor: R$ 27.327,29 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos). Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que em atendimento à a solicitação de Prorrogação de Prazo, foi DEFERIDO 10 (dez) dias de prazo para apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s) relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), a contar da Publicação no D.O.U. ou da cientificação da decisão. Processo de Cobrança Nº: 48407.971499/2015-80 Titular: Mineração Dois Mil Eireli CNPJ/CPF: 04.708.421/0001-22 NFLDP Nº: 1122/2015 Valor: R$ 18.025,75 (Dezoito mil e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos). DANIEL POLLACK Superintendente COORDENAÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TAXAS D ES P AC H O Relação nº 128/2023 Torna Sem Efeito Notificação Administrativa da Multa (904): Cleber Antonio Nogueira Santos Junior - 810.358/2016 - NUP 48401.910052/2019-18 - NA 128/2021, publicada no DOU de 18/01/2022 | Número 10| Seção: 1 | Página: 37. MARCIO CAVALCANTI LINS Coordenador SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 4.631, DE 25 DE MAIO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48077.803094/2023-17-MINERADORA SANTOS & PAGANELE LTDA (Documento SEI: 7480698) MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO PORTARIA ANM Nº 1.393, DE 25 DE MAIO DE 2023 Delega competência para aplicação de sanções referentes à legislação de segurança de barragens de mineração. O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 2° do art. 6° da Resolução ANM n° 122, de 28 de novembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Coordenador de Gerenciamento de Riscos Geotécnicos em Barragens de Mineração, aos Coordenadores de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração, ao Chefe da Divisão de Monitoramento Remoto de Barragens de Mineração e aos Chefes de Serviço Fiscalização de Barragens de Mineração a competência para: I - aplicar sanções previstas nos incisos I, II, V a XII do caput do art. 6° da Resolução ANM 122, de 2022 nos processos de sua competência; e II - decidir sobre defesa administrativa apresentada em face de auto de infração lavrado no âmbito de sua atribuição. Art. 2º As decisões adotadas por delegação de competência devem mencionar explicitamente esta qualidade. Art. 3º O Superintendente de Segurança de Barragens de Mineração, sempre que julgar necessário, poderá avocar os processos e praticar os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo das competências delegadas. Art. 4º Ficam convalidados os atos objeto desta delegação praticados pelo Coordenador de Gerenciamento de Riscos Geotécnicos em Barragens de Mineração, pelos Coordenadores de Planejamento e Gestão de Barragens de Mineração, pelo Chefe da Divisão de Monitoramento Remoto de Barragens de Mineração e pelos Chefes de Serviço de Fiscalização de Barragens de Mineração no período de 01 de dezembro de 2022 até a data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês após a data de publicação. LUIZ PANIAGO NEVESFechar